terça-feira, 15 de outubro de 2019

Em 11/10/2019 aconteceu a 1ª Reunião para criação da Câmara Setorial da Capoeira no RN



FJA – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO E REPRESENTANTES DA SALVAGUARDA DA CAPOEIRA
1ª REUNIÃO PARA CRIAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DA CAPOEIRA NO RN
  ATA DE REUNIÃO  11/10/2019 – 14:00h

PARTICIPANTES (Anexo 01): Caio Marcelo dos Anjos Veras (Mestre Caio dos Anjos), Nivaldo Freire da Silva (Mestre Arrepio), Fernando Luís Dias Varella (Mestre Perninha), Francisco Nelson de Oliveira (Mestre Nelson), Robson Machado Bezerra (Mestre Nordestino), Marcones Tavares (Contramestre de Capoeira), Aluízio Matias Dos Santos (Coordenador da Fundação José Augusto – FJA) e Joaquim Crispiniano Neto (Diretor Geral da Fundação José Augusto).
PAUTA:
      Informes;
      Apresentação da minuta do Regimento Interno para criação da Câmara Setorial da Capoeira do RN;
      Encaminhamentos para 2ª reunião.
ATA DA REUNIÃO:
Às catorze horas do dia onze de outubro de dois mil e dezenove, reuniram-se o grupo de capoeiristas que fazem parte da Salvaguarda da Capoeira no RN, Coordenador e o Diretor Geral da Fundação José Augusto (FJA). O primeiro ponto de pauta foi apresentado pelo Mestre Arrepio nos informes, ele falou sobre a importância de criar uma Câmara Setorial para representar a comunidade capoeirista do Estado, podendo, com essa ação, beneficiar, através de editais direcionados para o fomento da prática e do ensino da capoeira, professores, mestres e outros que contribuem para a salvaguardar dessa arte que é patrimônio imaterial do povo brasileiro. O Diretor Geral da FJA, Sr. Crispiniano, comentou sobre a sua expectativa positiva para a possibilidade de criação de uma câmara setorial destinada a capoeira, ele disse: “essa Câmara Setorial promete! Através dela vocês irão conseguir muitas coisas, principalmente devido a sua pluralidade”.  O Mestre Arrepio, ao continuar a sua fala, externou sobre o seu trabalho para poder se constituir como pessoa jurídica, sobre a importância desse trabalho para concretizar a construção do Memorial da Capoeira e outras ações que salvaguarda a capoeira no Estado, além disso, ele reafirmou da necessidade dos grupos de capoeira aqui do RN em se regularizarem como pessoa jurídica para poderem participar de editais públicos, podendo com isso, pleitear recursos que muitas vezes não são aproveitados  pelos capoeiristas devido à ausência de um coletivo que demande esses montantes.   O Mestre Caio dos Anjos falou de sua satisfação em saber da disponibilidade dos representantes da FJA em querer ajudar na construção da Câmara Setorial da Capoeira no RN, gerando uma possibilidade de direcionar editais para melhorar a capoeira no Estado. O segundo ponto da pauta foi apresentado pelo Mestre Perninha, ele fez uma breve exposição da minuta (Anexo 02) que cria o Regimento Interno da Câmara Técnica Setorial da Capoeira no Rio Grande do Norte, documento em 8 páginas que disciplina o funcionamento da Câmara, ao final da apresentação do documento, foi aberto espaço para que os presentes inferissem suas dúvidas. O senhor Aluízio Matias (Coordenador da FJA) achou o texto muito interessante, ficando de estudar a possibilidade de implementa-lo para todas as câmaras setoriais. Após apresentação dos dois primeiros pontos da pauta, foi aberto a fala para contribuições de todos os presentes, todos foram unanimes quanto a importância da Reunião para fortalecer a organização da capoeira no Estado, sendo reconhecido a participação inicial de capoeiristas de quatro municípios do RN e as dificuldades que outros tiveram, impossibilitando suas participações (trabalho, falta de recurso para transporte, morar distante da capital). Como último ponto da pauta, foi definido a próxima reunião para o dia 17 de outubro de 2019, as 16:00 horas, na Fundação José Augusto, situada a rua Jundiaí, 641 - Tirol, Natal - RN, 59020-120. Nada mais a ser tratado, a reunião foi concluída por volta das quinze horas.
ANEXOS
Anexo 01: Assinatura dos participantes
Anexo 02: Minuta
MINUTA - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA SETORIAL DA CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
CAPÍTULO I
DO OBJETO
 Art. 1º - Este Regimento tem por objeto a regulamentação do funcionamento das Câmara Técnica Setorial de apoio ao Conselho de Mestre de Capoeira do Rio Grande do Norte (Comcap-RN), de acordo com o disposto na Lei ***************************, mediante o detalhamento de suas competências, de sua composição, das atribuições de seus membros e de suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º - A Câmara Técnica Setorial, órgãos de apoio técnico às deliberações do ***************************, é um fórum de formação paritária entre o poder público estadual e a sociedade civil, destinados a legitimar e aperfeiçoar o processo de formulação de planos, implementação de programas e execução de projetos, obras e serviços de interesse comum dos capoeiristas do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único - Para o exercício de sua finalidade, as Câmara Técnica
Setorial contará com o apoio técnico da Fundação José Augusto.
Art. 3º - As Resoluções do ************ instituindo Câmara Técnica Setorial explicitarão a composição e as competências complementares às estabelecidas neste Regimento.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO
Art. 4º - A Câmara Técnica Setorial é composta, nos termos do ******************************** por **** membros, sendo *** representantes do setor público e 6 da sociedade civil, entre estes, **** do segmento empresarial, **** do segmento acadêmico-profissional e ***** da comunidade.
Parágrafo Único - As entidades indicarão seus representantes titulares e suplentes, no prazo máximo de 30 dias da data de publicação da Resolução do ********* que instituir Câmara Técnica Setorial.
Art. 5º - A Câmara Técnica Setorial terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos entre seus membros titulares, para um mandato de um ano, alternando-se cargos e mandatos entre representantes do setor público e da sociedade civil.
Art. 6º -A atividade dos membros de Câmaras Técnicas Setoriais é considerada serviço público relevante e não ensejará a percepção de qualquer remuneração.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º -Compete à Câmara Técnica Setorial:
I - elaborar e encaminhar, através da Secretaria-Executiva do ************, Projetos de Resolução sobre matéria de suas competências;
II - deliberar sobre os termos de referência de planos e sobre as medidas de implementação de programas e execução de projetos, obras e serviços de interesse comum dos capoeiristas do Estado;
III - deliberar sobre os planos, programas, projetos, obras e serviços no âmbito das suas competências, sempre como instância prévia à decisão do ************;
IV - desenvolver outras atividades pertinentes às suas finalidades de apoio
técnico-institucional ao ****************; e
V - instituir subcomissões temáticas, compostas paritariamente por representantes do setor público e da sociedade civil e coordenadas por um dos membros da Câmara Técnica Setorial designado pelo Presidente.
Art. 8º -Compete ao Câmara Técnica Setorial:
I - convocar reuniões plenárias através da Secretaria-Executiva do
******************;
II - designar relatores para emitirem pareceres sobre os assuntos relativos
aos trabalhos específicos da Câmara;
III - conceder vistas aos processos;
IV - resolver questões de ordem suscitadas nas reuniões plenárias;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões das reuniões plenárias;
VI - nomear, entre os membros da Câmara, os coordenadores de
subcomissões temáticas;
VII - encaminhar à ************** as matérias aprovadas em reuniões plenárias, com
vistas à elaboração dos Projetos de Resolução do ******************;
VIII - convidar para as reuniões plenárias pessoas físicas ou jurídicas que possam trazer esclarecimentos sobre os assuntos de interesse das Câmara;
IX - representar as Câmara Técnica Setorial junto ao *************** e em
todos os atos que se fizerem necessários;
X - desempenhar outras atribuições inerentes ao exercício de suas competências; e
XI - convocar as reuniões plenárias.
Art. 9º -Compete aos membros de Câmara Técnica Setorial:
I - comparecer às reuniões plenárias e delas participar, observando o que dispõe este Regimento;
II - relatar processos para os quais sejam designados relator;
III - solicitar diligências, informações e outras medidas julgadas necessárias ao desempenho das atividades da Câmara;
IV - apresentar, discutir e votar indicações, requerimentos, moções e propostas; e
V - solicitar ao Presidente da Câmara a convocação das reuniões plenárias que julgar necessárias.
Art. 10 - Compete à *************:
I - adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões tomadas nos plenários das Câmaras;
II - prestar assessoramento técnico às Câmaras, com vistas à realização das suas competências;
III - conduzir o processo de compatibilização das propostas técnicas submetidas às Câmaras;
IV - proceder as avaliações técnicas das matérias em discussão no âmbito da
Câmara, visando subsidiar as decisões em plenário;
V - apoiar a convocação e operacionalização das reuniões plenárias;
VI - designar, entre o seu pessoal técnico, os Coordenador de Apoio à Câmara Técnica Setorial; e
VII - desempenhar outras atribuições inerentes ao exercício das suas competências.
Art. 11 - Compete aos Coordenadores de Apoio à Câmara Técnica Setorial:
I - assistir ao Presidente da Câmara na realização das suas competências;
II - preparar o material necessário à realização das atividades da Câmara e providenciar sua distribuição;
III - preparar a pauta das reuniões da Câmara e encaminhá-la a todos os membros depois de aprovada pelo Presidente;
IV - remeter aos membros da Câmara as convocações para reuniões, bem como as cópias das atas e dos documentos destinados a subsidiar o conhecimento das matérias a serem discutidas em plenário;
V - secretariar as reuniões plenárias e redigir as respectivas atas;
VI - promover a divulgação das decisões das reuniões plenárias;
VII - preparar e controlar o expediente administrativo da Câmara e proceder aos despachos com seu Presidente; e
VIII - desempenhar outras atribuições inerentes ao exercício de suas competências.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 12 - A Câmara Técnica Setorial reunir-se-ão sempre que convocadas pelo seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 13 - As convocações para as reuniões plenárias da Câmara Técnica Setorial serão formuladas observando o prazo mínimo de antecedência de 5 dias úteis.
Art. 14 - As reuniões plenárias da Câmara Técnica Setorial serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes do setor público e da sociedade civil ou, 30 minutos após, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Único - Na ausência do Coordenador de Apoio, será nomeado
pelo Presidente um Coordenador ad-hoc para secretariar a reunião.
Art. 15 - As reuniões da Câmara Técnica Setorial obedecerão à seguinte sequência:
I - assinatura do livro de presença e verificação de quorum;
II - instalação dos trabalhos;
III - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior;
IV - assinatura da Ata;
V - leitura e distribuição do expediente;
VI - execução da Ordem do Dia, compreendendo a discussão e a votação das
matérias constantes da pauta; e
VII - apresentação de assuntos de ordem geral, compatíveis com as finalidades
da Câmara.
Art. 16 - As manifestações da Câmara Técnica Setorial dar-se-ão sob a
forma de Recomendação.
§ 1º - As propostas de Recomendação serão formalmente apresentadas pelos membros da Câmara Técnica Setorial, em reunião plenária, contendo justificativas técnicas e metodológicas compatíveis com os objetivos de planos, implementação de programas ou execução de projetos, obras e serviços em análise, observado o interesse comum no âmbito da capoeira do Estado.
§ 2º - Não serão acolhidas, para efeito de votação, as propostas de Recomendação que privilegiarem o interesse pessoal em detrimento do coletivo.
Art. 17 - Na execução da Ordem do Dia, a apreciação de matérias pelo plenário da Câmara Técnica Setorial obedecerá à seguinte sistemática:
I - os processos serão relatados e apresentados pelo relator previamente designado pelo Presidente;
II - após a apresentação dos pareceres pelo relator, será iniciada a discussão da matéria;
III - a matéria é votada pelos conselheiros; e
IV - será providenciada assinatura das Recomendações aprovadas na reunião.
§ 1º - Das reuniões serão lavradas atas sucintas, manuscritas em livro próprio, nas quais deverão constar:
a) número de ordem, data, hora e local da reunião;
b) relação nominal dos membros presentes e demais participantes;

c) descrição sumária dos assuntos tratados e das deliberações tomadas.
§ 2º - As atas serão datilografadas e reproduzidas para distribuição aos membros da Câmara Técnica Setorial, reservando-se o original para arquivamento na Secretaria-Executiva do ********************.
SEÇÃO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 18 - Nas decisões da Câmara Técnica Setorial buscar-se-á o atendimento do interesse comum da comunidade capoeirista no âmbito Estadual, não sendo admissível a votação de matéria na qual não prevaleça essa compreensão.
Art. 19 - A votação de cada matéria constante da Ordem do Dia será aberta e nominal, devendo os membros da Câmara se manifestarem, independentemente, em dois colégios: o do setor público e o da sociedade civil.
§1º - Nos casos de empate, o Presidente convocará nova reunião, a ser realizada no prazo máximo de 10 dias úteis, onde a matéria será rediscutida e novamente votada.
§ 2º - Persistindo o empate, prevalecerá o voto dado pelo Presidente na segunda votação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - A decisão de uma Subcomissão Temática não prevalecerá nas decisões de sua respectiva Câmara Técnica Setorial.
Art. 21 - As Recomendações de Câmara Técnica Setorial são irrecorríveis, não prevalecendo, necessariamente, nas decisões do *******************.
Art. 22 - A Secretaria de Planejamento do Estado proverá os recursos orçamentários necessários ao funcionamento da Câmara Técnica Setorial, no que diz respeito à realização das suas reuniões plenárias.
Art. 23 - As modificações ao presente Regimento serão resolvidas pelo
************************.
Art. 24 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara Técnica Setorial, observando o disposto na Lei
Complementar nº *****************.

Anexo 03: Fotos da Reunião






terça-feira, 21 de maio de 2019

Reunião da Salvaguarda da Capoeira no RN – 21/05/19 (19h)




 Assista a gravação da reunião que aprovou o Regimento Interno para criação do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte.

 

Confira as fotos!









quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Criação do Conselho de Mestres para a Salvaguarda da Capoeira no RN, dia 18 de dezembro de 2014 no auditório do IFRN Campus Cidade Alta.


RELATORIA DA 5ª REUNIÃO PARA SALVAGUARDA DA CAPOEIRA NO RN: CRIAÇÃO DO CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA
Estavam presentes na reunião a consultora Stéphanie Campos, as articuladoras voluntárias Louise Branco e Jéssica Emanuelli, a Superintendente o IPHAN Andrea Freire, a chefe da divisão técnica Litany Eufrásio, Mestre Álcio, Mestre Robson (Mestre Fora do Ar), Marcelino Neto de Azevedo, William M. de Leiros, Fernando Varella, Benedito Araújo, Rodrigo Batista de Araújo, Francisco Carlos Sena da Cunha (Vovô), Francisco Oliveira, Mestre Índio, Francisco Edino dos Santo Félix, Antônio Otávio Nogueira, Jilvania Ribeiro de Souza, Maria Filisbéia, Itanildo Gonzaga, Ivanaldo da Silva, Kellyson Cássio de Souza, Marco Aurélio Batista, Jozimar Lopes de Góis, Francisco Jozinaldo, Francisco de Lima, Levi da Silva, Nivaldo Freire da Silva, Rubem José B. Lima, Roberto Bezerra de França, Reinaldo Sales Marques, Pedro Henrique da Silva, Allyssandro Ferreira, Magno Elder da Silva, Ranah Duarte, Margareth Monteiro, Luna Carvalho, Malcom Costa, Mieli Mendes, Erinaldo Araújo, Djair Paraguai, Mestre Irani, Mestre Bocão, Ronilda Sales da Silva, Isabele da Silva Freitas, Romualdo Silva da Costa, João Batista da Silva, João Paulo da Costa Silva, Rildo Silva da Costa, Francisco Marcílio da Silva, Alberto Gutierrez.
A reunião começou às 19h 10 minutos, com a apresentação da proposta de pauta, iniciando pelos informes. Depois dos informes a reunião seguiu com a apresentação da nova superintendente do Iphan, Andrea Freire, que fez uma breve apresentação sobre sua função informando que recentemente foi nomeada para a função.
Stéphanie iniciou a apresentação explicando que a consultoria pesquisou sobre o que é fórum e o que é conselho enquanto instâncias políticas, e quais seriam as atribuições de cada uma dessas instâncias que se complementam. Apresentamos a seguinte proposta de pauta:
1. INFORMES
Criação de uma comissão do Fórum Permanente para colaborar na construção do Projeto Básico para 2015;
Criação de uma logo para o Fórum Permanente;
Finalização da consultoria Prodoc dia 23.12.2014.
2. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DOS CAPOEIRISTAS
Foi pensado e apresentado um sistema de garantias de direitos que articulasse as funções do Fórum Permanente e do Conselho de Mestres necessariamente em parceria. Segue descrição abaixo:
*Promoção (eventos, capacitações, etc.): a cargo do Fórum Permanente;
* Defesa (defesa dos direitos dos capoeiristas): A cargo do Fórum Permanente e do Conselho de Mestres;
*Controle (Acompanhamento do trabalho dos técnicos do Iphan em ações relacionadas à salvaguarda da capoeira (ideia geradora do Conselho de Mestres)
Perninha colocou que o controle deve funcionar mais no sentido de orientação e de denúncia que de fiscalização.
3. Definição da composição do Conselho de Mestres:
Importância de garantir a representatividade de todos os grupos permitindo a inclusão de Mestres, professores, contramestres/mestrandos inclusive dos grupos que não possuem mestres no RN;
Possibilidade de avaliar a inclusão de novos membros se for solicitada a participação;
4. Poder deliberativo:
Todos os membros do Conselho de Mestres;
5. Estrutura Organizativa:
Comissão;
6. Infra-estrutura
Parcerias (IPHAN, UFRN, IFRN, Prefeituras, etc.)
7. Periodicidade dos Encontros;
8. Locais de Realização dos Encontros.
DEBATE:
Mestrando Perninha chamou atenção para a dificuldade de se efetivar parte da proposta do papel de fiscalização, sugerindo que a competência do Conselho de Mestres está relacionada à tarefa de dar orientações, como também de denúncia, junto à equipe técnica do Iphan.
Mestre Alcio defendeu que é preciso haver ter um controle daqueles capoeiristas que porventura estejam inadimplentes na prestação de contas com relação a recursos públicos recebidos por meio de projetos com instituições parceiras do Fórum. Ressaltou que o Conselho de Mestres não deve exercer um papel punitivo, como um órgão fiscalizador oficial, mas sim que oriente os grupos de capoeira sobre a problemática da prestação de contas.
Andrea (Superintendente do Iphan/RN) propôs a criação de uma comissão, dentro do Conselho de Mestres, para a seleção de projetos que serão vinculados aos IPHAN. Tais membros não devem concorrer aos projetos selecionados, ficando essa candidatura restrita aos grupos que não possuam nenhum integrante na comissão. Propôs também a criação de um momento, dentro do Fórum, para a prestação de contas dos grupos contemplados com projetos, apresentando ao coletivo os resultados dos benefícios conquistados.
Mestre arrepio comentou que se deve ter em conta quais as limitações de participação do Conselho, delimitando em quais esferas ele pode atuar. Ficou claro que nesse primeiro momento a fiscalização, no sentido de orientação, será apenas com os editais e demais demandas advindos das instituições que estejam atuando junto com o Fórum.
Após essa discussão, foi indagado como se daria a composição do Conselho de Mestres, se haveria um limite específico de Mestres e quais pessoas o iriam compor, entrando assim no terceiro ponto de pauta.
Mestre Índio mencionou a necessidade de formalizar o Conselho de Mestres, onde o mesmo agiria e estaria vinculado a algum tipo de federação, não ficando restrito apenas às ações e projetos relacionados à salvaguarda, mas indicando diretrizes para a capoeira do Estado. Ele informou sobre a fundação da federação de capoeira do RN, que estava desativada, e agora está sendo recomposta com as associações registradas legalmente, ou seja, que possuem CNPJ. Ele deu o exemplo dos grupos que estão organizados em associações registradas formalmente, e colocou que a federação está aberta para receber os grupos que tenham interesse em ser registrados. Frisou em sua fala a importância da formalização do Conselho de Mestres, inclinando-se para a sua institucionalização junto a um possível sindicato dos capoeiristas.
Stéphanie explicou que a função do Conselho de Mestres não se vincula às atribuições de uma federação de capoeira, e esclareceu que a ideia da fundação do Conselho surgiu da necessidade de garantia de continuidade e representatividade no processo de salvaguarda da capoeira, assumindo um caráter de mobilização social e organização política, e não de profissionalização e normatização da capoeira. Ressaltou que isso não impede outras formas de organização dos capoeiristas, a exemplo da federação, mas que Conselho a priori estará comprometido com as ações da salvaguarda.
Proposta 1– Mestrando Perninha, diante da proposta de inclusão de mestrandos e professores no Conselho de Mestres, propõe que apenas mestres ocupem vaga no Conselho. No entanto, o Conselho de Mestres deverá sempre estar em contato com o Fórum Permanente, que será composto pelos demais capoeiristas e a comunidade em geral. (Aprovada)
Proposta 2 – Profª Margareth colocou a problemática da institucionalização, comentando que o processo parece a ela por demais burocrático e institucionalizado. Colocou que o termo “Defesa”, apontado nas atribuições do Conselho, pode ser substituído por “Representação”, e “Controle” pode ser trocado por “Monitoramento”.
Mestre Alcio não concordou com a proposta da Profª Margareth, pois ressaltou que os termos devem ser mantidos pela força que carregam, sem suavizar com a troca de termos. Houve uma votação para decidir se trocavam os termos ou não, e foi consenso entre os capoeiristas manter os termos “Defesa” e “Controle”.
Proposta 3 – Foi informada a inclusão de uma ação no projeto “Mais Cultura na Universidade” voltado para o fomento das ações do Fórum Permanente e do Conselho de Mestres sob a coordenação de Margareth.
Mestre Alcio colocou em votação, reforçando a proposta 1, se o Conselho de Mestres deveria ser composto de apenas mestres. Foi consenso que apenas os mestres deveriam ocupar vaga no conselho.
Mestre Robson disse que muitos mestres não estavam presentes por falta de interesse em participar. A partir desse argumento, defende que os mestres presentes é que devem pleitear vaga no Conselho.
Mestre Índio deu o informe que foi fundado o Conselho de Mestres de Capoeira no Rio de Janeiro, composto por 30 mestres.
Proposta 4 – Foi proposta a criação de um Conselho de Mestres provisório, formado por quem está vindo às reuniões, e que seja colocado um tempo limite de até o próximo encontro para agregar os mestres que não puderam comparecer nas reuniões anteriores.
Proposta 5 - Foi proposta a não inclusão de Mestres de outros estados.
Sobre a Composição do Conselho de Mestres:
Proposta 6 – Foi proposto que Conselho de Mestres tenha representantes por cada região do RN, para que se torne equitativa a representatividade no âmbito do Estado.
Proposta 7 – Foi proposto que no caso de vários grupos vinculados entre si, que o mestre mais antigo passe a representar todos os grupos.
Proposta 8 – A proposta define que a seleção dos Mestres para o Conselho seja determinada por tempo de capoeira de cada mestre, sendo esse um critério elencado a partir do fundamento da capoeira, a exemplo do Mestre Marcos e Mestre Índio.
Proposta 9 – Foi proposto que a escolha dos mestres se desse por área de atuação de cada um, a fim de abranger a maior diversidade possível de demandas. Nessa proposta, cada mestre que atue em uma área específica da sociedade relacionada à capoeira ocuparia uma vaga no Conselho com a finalidade de atender demandas específicas, mantendo o princípio de escolha dos mestres mais velhos. Por exemplo, um mestre que trabalhe com saúde na capoeira encabeçaria demandas no Conselho relacionadas a esse tema de atuação.
Proposta 10 – Propuseram que o representante da capoeira angola seja o Vovô (Francisco), seguindo o mesmo padrão de antiguidade. Vovô ficou como suplente do Mestre Arnô. Para a capoeira Angola foi indicado ainda Mestre Marcos que não estava presente.
No decorrer do debate, foi reforçado o fato de que o Conselho deve trabalhar em conjunto com o Fórum, onde um acompanhe as ações e decisões do outro.
Foi estipulado um limite de 20 mestres no conselho. Foram indicados os seguintes para ocuparem as vagas:
1. Mestre Alcio (Natal),
2. Mestre Índio (Natal),
3. Mestre Caio dos Anjos (Extremoz),
4. Mestre Gato,
5. Mestre Irani (Natal),
6. Mestre Paraguai (Parnamirim),
7. Mestre Assunção,
8. Mestre Sapão (Caicó),
9. Mestre Bocão,
10. Mestre Marcos (Natal),
11. Mestre Robson (Fora do Ar),
12. Mestre Canelão,
13. Mestre Galeguinho (Jardim de Piranhas),
14. Mestre Edino (Caicó),
15. Mestre Arrepio (Natal),
16. Mestre Pastinha (Roberto),
17. Mestre Magão,
18. Mestre Nelson,
19. Mestre Arnoud (Nova Cruz),
20. Mestre Junior Aranha.
Foi definido que cada Mestre tem direito a um suplente para substituí-lo em caso de ausência. A escolha fica a cargo de cada mestre.
Estrutura organizativa:
Esse ponto de pauta ficou para ser discutido com mais tempo na próxima reunião do Conselho de Mestres, mas já com o indicativo de proposta de que a divisão se dê por área de atuação de cada mestre dentro da capoeira.
Deliberação: Quem atuará diretamente com o Iphan é o Conselho de Mestres, subsidiado pelos debates surgidos no Fórum Permanente.
Foi reificado que o Fórum que seja um espaço amplo e de debate multilateral, que abranja professores, demais capoeiristas e a comunidade em geral.
Sobre a infraestrutura do Fórum, foi deliberado que as instituições parceiras devem garantir, sempre atentando para o fato de que as reuniões devem acontecer em lugares neutros e amplos, para abranger a maior diversidade de pessoas possível.
Foi deliberado que a reunião do Conselho de Mestres acontecerá mensalmente. Foi tirada uma data para próxima reunião do conselho, com o indicativo para o dia 22 de janeiro. O mestre que não puder comparecer, deve enviar um suplente. Foi decidido que será criado um grupo de whatsapp do Conselho para facilitar a comunicação entre os mestres. As reuniões deverão ser precedidas de divulgação dentro e fora dos grupos, deverão ocorrer nos espaços escolhidos pelos mestres, sempre à portas abertas e em conexão com as questões em pauta no Fórum Permanente.
Foi decidida a data da próxima reunião para Fórum, com o indicativo para o dia 15 de janeiro, no IFRN Campus Central ou IFRN Cidade Alta, com horário previsto para as 19h. O Iphan ficou responsável de fazer a reserva do espaço bem como em lançar o convite oficial.
Foi reificado que as reuniões do Fórum devem acontecer em locais neutros, e que as reuniões do Conselho de Mestres ficam a cargo dos mestres.
Mestrando Perninha, que trabalha na área de T.I. no IFRN, se comprometeu a articular a infraestrutura com o Instituto e a operar as ferramentas utilizadas nas reuniões.

Proposta Extra: Foi proposta para criação de lei estadual da capoeira, a fim de regulamentar a capoeira no Estado do Rio Grande do Norte. Para isso acontecer, é necessária uma solidificação do movimento da capoeira, para que as ações políticas se expandam e atinjam as instâncias políticas representativas e os poderes públicos.


Natal, 18 de dezembro de 2014.




Fonte: https://www.facebook.com/salvaguardadacapoeiranorn/posts/1750806151811111?__tn__=K-R

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN)

  ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN) DATA: 02 de junho d...