domingo, 12 de julho de 2020

Webinar - Fundação José Augusto fala sobre aplicação da Lei Aldir Blanc (Nº 14.017/2020) em ações emergenciais destinadas ao setor cultural da capoeira do RN.

Atenção Camaradas!

A Câmara Setorial de Capoeira do RN (CSC) em parceria com a Fundação José Augusto (FJA), convida todos (a) capoeiristas que têm seus trabalhos com capoeira no estado para participar do encontro virtual sobre aplicação da Lei  Aldir Blanc. Um representante da FJA fará explicações sobre como funcionará o sistema de ajuda emergencial.


Será disponibilizado o link A Reunião Virtual  link será disponibilizado no Grupo  do WhatsApp do COMCAP-RN e da Salvaguarda);


Data/hora: 14/07/2020 às 20h.

Gravação disponível a seguir. 

 










domingo, 5 de julho de 2020

1ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (06 julho às 20h)







CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO ESTATUTO  APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mímico um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.

Obs.: está Minuta foi avaliada em 06 de julho de 2020, “1ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (06 julhos às 20h) ”, pelos (a) mestres (a) de capoeira do Rio Grande do Norte descritos (a) a seguir:
1. Igor;
 2. Robson Fora do Ar; 
3. Padeiro;
 4. Pequeno;
 5. Testinha; 
6. Capitão; 
7. Marcos; 
8. Paulo do vale; 
9. Paulete; 
10. Perninha; 
11. Edino; 
12. Gideão; 
13. Túlio; 
14. Pastinha; 
15. Tico; 
16. Teco; 
17. Caio dos Anjos; 
18. Reginaldo; 
19. Nelson; 
20. Alisson; 
21. Gato.            







quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Assista a 2ª Reunião da Câmara Setorial de Capoeira do RN – AO VIVO

2ª Reunião da Câmara Setorial de Capoeira do RN – Em 23/01 às 19h no IFRN Natal Central (Auditório 1 do EAD)

                                  CONVOCAÇÃO


Estão convocados os titulares e suplentes (Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 153/2019, de 03/12/2019) para participar da 7ª reunião da Câmara Setorial de Capoeira do Rio Grande do Norte (CSC - RN), a participação pode ser presencial ou através de chat acessando o canal YouTube do Conselho de Mestres da Capoeira no RN.
A seguir temos a relação dos  Membros Permanentes, Titulares e Suplentes, eleitos para a participação na Câmara Setorial de Capoeira do RN.

MEMBROS PERMANENTES: 
01. MARCOS ANTONIO GOMES DE CARVALHO (MESTRE MARCOS);
02.CÍCERO ALVES DO NASCIMENTO (MESTRE ÍNDIO).
TITULARES: 
1. IRANI MARTINS DANTAS (MESTRE IRANI);
2. NIVALDO FREIRE DA SILVA (MESTRE ARREPIO);
3. CAIO MARCELO DOS ANJOS VERAS (MESTRE CAIO);
4. ROBERTO BEZERRA DE FRANÇA (MESTRE PASTINHA);
5. FRANCISCO NELSON DE OLIVEIRA (MESTRE NELSON);
6. PEDRO RAMAYANA FREITAS (CAPOEIRISTA 3ª CORDA);
7. SANDRAMARIAGOMES DASILVADANTAS (MESTRASORVETINHO);
8. CEFAS CESAR DE ARAUJO (PROFESSOR CIGANO);
9. ROGÉRIO DOS SANTOS FERNANDES (CONTRAMESTRE ROGÉRIO);
10. FERNANDO LUÍS DIAS VARELLA (MESTRE PERNINHA);
11. IGOR YURI TEMÍSTOCLES DE ALBUQUERQUE (MESTRE IGOR).
SUPLENTES: 
1. HALLISON SILVA DA COSTA (FOGUETE);
2. DIOGENES SILVA DE SOUZA (MESTRE MOLEQUE);
3. ENOCK TEODORICO DA COSTA (MESTRE ENOCK);
4. FRANCISCO CANINDÉ BATISTA DA SILVA (MESTRE TICO);
5. MARCOS ANJOS DA COSTA FERNANDES (MESTRE CHORÃO);
6. ELISIO DE ASSUNÇÃO MENDES (MESTRE ASSUNÇÃO);
7. JOSÉ LÚCIO FILHO (MESTRE ZÉ LÚCIO);
8. ARLINDO JUNIOR DA SILVA (PROFESSOR PÉ DE SERRA);
9. JOSÉ NEWTON MOREIRACAMELO (CONTRAMESTRE CAMELO);
10. GIDEÃO DE SOUZA PONTES (MESTRE GIDEÃO);
11. FLÁVIO BATISTA DA SILVA (MESTRE TECO).


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN)

  ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN) DATA: 02 de junho d...