terça-feira, 21 de julho de 2020

Webinar CSC-RN: Capoeira nas escolas do município de Campina Grande (27 de julho às 20h)


Acesse o link e faça sua inscrição.



Gravação na integra do evento. 




MINUTA DO ESTATUTO DO COMCAP-RN APROVADA EM 20/07/2020.

Segue abaixo vídeo da 2ª Reunião do COMCAP-RN, texto da minuta do estatuto aprovado e relação dos participantes!

Vídeo:


Texto:

CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), movimento sociocultural, permanente e autônomo, representativo de todos os Mestres e Mestras de Capoeira do Estado, destinado a organização, preservação de valores e a construção de Políticas de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres e Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010; 
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mínimo um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao Comitê Gestor do COMCAP-RN mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos reconhecido pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Art.9° - A Assembleia Geral ordinária do COMCAP-RN acontecerá sempre na Semana da Consciência Negra, mês de novembro.
I – Fica na responsabilidade dos mestres e mestras integrantes do Comitê Gestor organizar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária do COMCAP-RN em um prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para o encontro, em caso de omissão, essa responsabilidade fica a cargo dos Mestres e Metras do RN escolhidos por seus pares para esse fim.
II – Qualquer membro do COMCAP-RN poderá requerer a realização de uma Assembleia Geral extraordinária desde de que seja acatado por maioria absoluta.  
Art. 10 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados em Assembleia Geral.


Relação dos Mestres e Mestras do RN que participaram da 2ª Reunião do COMCAP-RN (colocar nome completo e codinome) ou assistiram a gravação (http://comcap-rn.blogspot.com/) e concordam com o que foi decidido:                                                               

01-Fernando Luís Dias Varella (Perninha);
02- Ivanildo silva de Lima  ( Ivanildo cdo)
03 Antonio lopes de Alencar junior (Junior Aranha)
04- Ivanildo da Silva (Prezépada)
05- Túlio Augusto Santos de Albuquerque (Túlio)
06 - Francisco Edino dos Santos Félix (Edino).
07- Alisson Samuel do Nascimento (Alisson Samuel)
08- Robson Santos (Robson Fora do Ar)
09 - Álcio Henry Chaves da Costa (Álcio)
10) Geraldo André do Nascimento Câmara (Capitão)
11) Roberto Fagner Silva de Araújo (Pequeno)
12) Caio Marcelo dos Anjos Veras (Caio dos Anjos)
13= Paulo Sérgio do Vale (Paulo do Vale)
14= Reinaldo Batista da Silva (Reinaldo)
15= Rejean Batista de Figueiredo (Capenga)
16=José Damião de Souza (Branquinho)
17= Antonio Marcos da Silva(Gato)
18=Francisco Nelson de Oliveira.( Nelson)
19= Sandra Maria Gomes da Silva Dantas (Sorvetinho)
20 = Roberto Bezerra de França ( Pastinha)
21=Flávio Batista da Silva (Teco)

































quarta-feira, 15 de julho de 2020

2ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (Minuta Estatuto)


Atenção Mestres (a) de capoeira do RN! 
Dia 20 DE JULHO DE 2020 (20H) iremos votar o texto do Estatuto do COMCAP-RN, seu voto é importante nesse processo, não deixe de participar desse momento. Segue o texto do Estatuto que está em elaboração, você pode contribuir deixando seu comentário aqui nesta postagem ou no momento da reunião, o link para acessar a sala virtual  do aplicativo Jitsi (https://meet.jit.si/) será disponibilizado no Grupo do COMCAP-RN do WhatsApp (para solicitar acesso ao grupo envie um e-mail para comcap.rn@gmail.com).  Qualquer pessoa poderá acompanhar a reunião através do nosso canal do YouTube, basta acessar o link que está no final dessa postagem. 



CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO ESTATUTO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mímico um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.








domingo, 12 de julho de 2020

Webinar - Fundação José Augusto fala sobre aplicação da Lei Aldir Blanc (Nº 14.017/2020) em ações emergenciais destinadas ao setor cultural da capoeira do RN.

Atenção Camaradas!

A Câmara Setorial de Capoeira do RN (CSC) em parceria com a Fundação José Augusto (FJA), convida todos (a) capoeiristas que têm seus trabalhos com capoeira no estado para participar do encontro virtual sobre aplicação da Lei  Aldir Blanc. Um representante da FJA fará explicações sobre como funcionará o sistema de ajuda emergencial.


Será disponibilizado o link A Reunião Virtual  link será disponibilizado no Grupo  do WhatsApp do COMCAP-RN e da Salvaguarda);


Data/hora: 14/07/2020 às 20h.

Gravação disponível a seguir. 

 










domingo, 5 de julho de 2020

1ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (06 julho às 20h)







CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO ESTATUTO  APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mímico um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.

Obs.: está Minuta foi avaliada em 06 de julho de 2020, “1ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (06 julhos às 20h) ”, pelos (a) mestres (a) de capoeira do Rio Grande do Norte descritos (a) a seguir:
1. Igor;
 2. Robson Fora do Ar; 
3. Padeiro;
 4. Pequeno;
 5. Testinha; 
6. Capitão; 
7. Marcos; 
8. Paulo do vale; 
9. Paulete; 
10. Perninha; 
11. Edino; 
12. Gideão; 
13. Túlio; 
14. Pastinha; 
15. Tico; 
16. Teco; 
17. Caio dos Anjos; 
18. Reginaldo; 
19. Nelson; 
20. Alisson; 
21. Gato.            







ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN)

  ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN) DATA: 02 de junho d...