sexta-feira, 10 de agosto de 2018

1ª Opção - Minuta para criação do Regimento Interno do Coselho de Mestres de Capoeira do RN




Observação: Minuta do Regimento Interno aguardando contribuições até 04 de setembro de 2018 através dos comentários no blog COMCAP & FOPECA do RN (http://comcap-rn.blogspot.com/) ou através do e-mail comcap.rn@gmail.com
 



MINUTA VERSÃO 10/08/2018

CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)



REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, constituído em 20 de novembro de 2018, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RN, para a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos Mestres de Capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural; I – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte terá um Código de Ética e Conduta que organizará o seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte será composto por 22 integrantes, sendo 11 titulares e 11 suplentes, eleitos em assembleia pela comunidade de capoeiristas do RN, convocada para este fim e amplamente divulgada no portal do Iphan-RN e outros canais de comunicação.
I – Será priorizado pelo menos uma vaga no Conselho para representante de cada mesorregião do Rio Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar).
Art.6º - Podem se candidatar ao Conselho, mestres e mestras de capoeira com no mínimo 35 anos de idade, 25 anos de capoeira, residentes e com atuação no estado reconhecida pela comunidade de capoeiras do Estado do Rio Grande do Norte.
I – Os mestres e mestras que se candidatarem ao Conselho deverão ter suas informações constatando no Cadastro Nacional da Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte terá gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Conselho poderão se reeleger, desde que sejam novamente eleitos pela assembleia a que se refere o Art. 5º.
Parágrafo Único - O Código de Ética e Conduta irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O Fopeca do dia 18/10/17 no Miniauditório do IFRN foi cancelado.

EVENTO CANCELADO!

Bom dia, meus camaradas! Devido à baixa adesão da comunidade capoeirista do RN no preenchimento do formulário das demandas para o exercício de 2018, além disso, para evitar frustração dos possíveis convidados (Representante do Iphan-RN e da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer do RN) ao ver em um fórum com poucos capoeirista participando do processo de negociação, venho informar que o evento foi CANCELADO! 
Agradeço aos camaradas descritos abaixo em acreditar na organização da nossa arte!
A relação a seguir é dos capoeiristas que preencheram o formulário.
1.            jose carlos queiroz de melo(mestrando percussa)
2.            Moisés Vicente de santana
3.            Elísio de Assunção Mendes (Mestre Assunção Lobo preto)
4.            José Eudes da Silva Miranda. (Mestre tucano)
5.            jose carlos queiroz de melo(mestrando percussa)
6.            Marcos
7.            hadson thiago ( intermediario )
8.            Jhenyffer Floripes ( Trenel Guerreira)
9.            THEYWE MERKLAY OLIVEIRA SENA (MESTRE BONECO DE TOUROS)
10.          Robson Machado Bezerra (Mestre Nordestino)
11.          MAXIMILIANO
12. Dener Cristiano Silva de Sousa (trenel ninja)

(Perninha – Capoeira Corpo Livre).

 



sexta-feira, 31 de março de 2017

Mapeamento das ações de inclusão social no RN através da capoeira.


Em 07 de março de 2017 estiveram reunidos para tratar sobre políticas que contemplem a capoeira o Sr. Ageu Almintas (coordenador de esportes da Secretaria de Esportes e Lazer); Fernando Varella (Mestrando Perninha) e Canindé de França (Secretário de Estado de Esporte e Lazer do RN). O objetivo da reunião foi para fazer o primeiro contado entre o poder público e as demandas dos capoeiristas do estado. Após todos os pontos levantados, foi observado intenções positivas por parte dos representares do Estado em prover políticas públicas que favoreça a participação da capoeira e seus praticantes em ações do governo. Mediante ao exposto, a Coordenador do Fórum Permanente da Capoeira do RN (Fernando Varella - Mestrando Perninha Corpo Livre) convida a todos os camaradas que estão dando aula de capoeira no estado como objeto de inclusão social à responder este questionário. 



terça-feira, 7 de março de 2017

Conversando sobre o rumo da capoeira no RN

Hoje, 07 de março de 2017 estiveram reunidos para tratar sobre políticas que contemplem  a capoeira o Sr.  Ageu Almintas (coordenador de esportes da  Secretaria de Esportes e Lazer); Fernando Varella (Mestrando Perninha) e Canindé de França (Secretário de Estado de Esporte e Lazer do RN). 



O objetivo da reunião foi para fazer o primeiro contado entre o poder público e as demandas dos capoeiristas do estado. Fernando Varella explanou às autoridades sobre o panorama atual que se encontra a comunidade capoeirista do RN, falou dos avanços obtidos com a intervenção do Iphan em 2014, sobre a tentativa de iniciar o Conselho de Mestre e da composição do Fórum Permanente da Capoeira do RN o qual ele está como Coordenando. Além disso, falou sobre o papel social e inclusivo que os professores de capoeira têm juntos as comunidades carentes entre outros benefícios sociais providos com a intervenção da capoeira. Após todos os pontos levantados, foi observado intenções positivas por parte dos representares do Estado em prover políticas públicas que favoreça a participação da capoeira e seus praticantes em ações do governo, tendo como fruto dessa reunião o acorde em fazer novos encontros envolvendo os mestres de capoeira do RN, com isso, poder abrir um canal de dialogo entre o governo estatual e os responsáveis pela capoeira do RN.  

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Entre no grupo virtual do Fórum Permanente da Capoeira do RN




Código de conduta para uso no WhatsApp do grupo Fopeca-RN (14-11-2016)
 A vida em sociedade, incluindo a virtual, devido a diversidade de personalidades, exige o estabelecimento de regras de conduta para a preservação da harmonia e da colaboração, neste sentido, a coordenação do Fopeca-RN determina o seguinte código de conduta para uso desse grupo virtual no WhatsApp.
1 – O Grupo é exclusivamente para discussões pertinentes ao processo de Salvaguarda da capoeira do RN e o fortalecimento do Fórum Permanente da Capoeira do RN (Fopeca-RN).
2 – Evite postar mensagens com conteúdo de brincadeiras, piadas, racismo, pornografia, correntes, ou ativismo político.
3 – Os integrantes do Fopeca desejam ouvir sua opinião apenas sobre assuntos pertinentes ao coletivo da capoeira, assuntos pessoais ou que interesse a um grupo específico devem ser evitados.
4 – Enviar mensagens objetivas e o mais curto possível, facilita a compreensão e a possibilidade de outros opinarem sobre o tema em discussão.
5 - Lembre que o grupo do Fopeca não é:   grupo político partidário (o nosso objetivo é organização política dos capoeiristas); grupo religioso (a capoeira não tem religião, que tem ou não religião são os seus praticantes); grupo de uma escola de capoeira só (o objetivo é promover capoeira do estado).
6 - Antes de postar, releia e analise se o conteúdo:
·         Não ofende algum dos membros do grupo;
·         Tem relevância e interesse para o trabalho do coletivo;
·         Se o conteúdo tem procedência, só poste se você pode defender a autenticidade do assunto, consulte fontes seguras;
·         Seja propositivo, não faça críticas desnecessárias;
·         Se precisar chamar a atenção de alguém, faça com mensagens privadas, direto para os responsáveis.
7 - Ninguém está obrigado a permanecer no Grupo.
8 - Caso se sinta ofendido com algum conteúdo, notificar o ato aos administradores do grupo, são os mesmos que fazem parte da coordenação do Fopeca-RN, ou seja:
·         Mestrando Perninha (Coordenador);
·         Mestre Alcio (Vice Coordenador);
·         Mestre Caio dos Anjos (Tesoureiro);
·         Andréa do Iphan (Secretária).
9 - Problemas de comunicação ou relacionamento pessoal entre os usuários não devem ser comentados em público, muito menos em mensagens do Grupo;
10 - Todos têm direito de manifestar descontentamento com a utilização, mas isto deve ser feito diretamente a algum membro da coordenação do Fopeca-RN.
11 - Os Administradores poderão serem substituídos quando houver desistência do cargo no Fopeca ou quando houver mudança de gestão.
12 – É delegado a coordenação do Fopeca incluir participantes e excluir aqueles que não estejam obedecendo esse código de conduta, nesse caso, o usuário será excluído do grupo após sofrer duas notificações de má conduta, sendo a terceiro objeto de exclusão do mesmo.
                                                                    

Atenciosamente.


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Fernando Luís Dias Varella (Mestrando Perninha)
Coordenando do Fopeca-RN(Gestão 2015 – 2017)
Tel./WhatsApp: (84)99612-8122
           

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN)

  ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO RIO GRANDE DO NORTE (COMCAP-RN) DATA: 02 de junho d...