MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO
IPHAN NO RIO GRANDE DO NORTE
SALVAGUARDA DA
CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
REGIMENTO INTERNO
Comitê Gestor da Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre
de Capoeira no Rio Grande do Norte.
Mais Informações
Capítulo I
Do Regimento
Art. 1º - O presente Regimento
Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da
Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte,
fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do
cumprimento das normas aqui expostas será por parte dos membros.
Capítulo II
Da denominação, sede, foro e
duração.
Art. 3º - Sob o nome de Comitê
Gestor do plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de
Capoeira no Rio Grande do Norte – doravante denominado Comitê Gestor – fica
constituído um Colegiado de instituições e entidades da sociedade civil sem
fins lucrativos, que atuam com a Capoeira no Rio Grande do Norte, com função
deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido
pelo presente Regimento.
Art. 4º - O Comitê Gestor tem
sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - O Comitê Gestor terá
duração indeterminada, gozará de autonomia administrativa e disciplinar, nos
termos do presente Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da Finalidade
Art. 6º - O comitê Gestor tem por
finalidade:
I. Contribuir para o processo de
preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da
Capoeira.
II. Contribuir para o processo de
valorização do Ofício de Mestre de Capoeira.
III. Debater, refletir,
desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira durante
todo processo de salvaguarda desenvolvido pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional;
IV. Elaborar e executar projetos
de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira
durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e
de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e
não-governamentais.
VI. Contribuir o fortalecimento,
a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do
Norte;
VII. Contribuir, em parceria com
grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus
integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos,
captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, pesquisa histórica e
sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa
manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na
estruturação, organização e gestão da Casa da Capoeira em Natal/RN;
IX. Incorporar ao Plano de
Salvaguarda grupos dos municípios do interior norte-rio-grandense;
X. Criar instrumentos e projetos
formais, de acordo com as possibilidades de cada instituição e entidade
colaboradora, que viabilizam a disponibilidade de recursos financeiros, de
infraestrutura e de logística para o desenvolvimento de ações em parceria com
os grupos de Capoeira;
XI. Apoiar as atividades de
incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover ou apoiar eventos,
atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do
Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira.
Art.7º - Para a concretização de
suas finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar
mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do
Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres
de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa
ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo
com as necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para
o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim
como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de
permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar
congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários,
palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas
relacionados à Capoeira.
V. Colaborar na captação de
recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza para programas e
projetos de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Divulgar as ações do Comitê
Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de
Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura
popular no Estado do Rio Grande do Norte;
VII. Buscar recursos financeiros
junto a pessoas físicas e jurídicas, ou seja, instituições públicas e entidades
privadas, para aplicação em ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do
Norte;
VIII. Firmar parceria com órgãos
governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional e estrangeiro
para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio
Grande do Norte;
IX. Executar, mediante convênios,
contatos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais,
atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento
científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte;
X. Promover encontros do Comitê
Gestor com órgãos públicos e/ou privados para a execução de programas e
projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Capítulo IV
Da composição
Art. 8º - O Comitê gestor será
coordenado por um Colegiado órgão executivo, composto por todos os membros
indicados pelo poder público e por entidades da sociedade civil.
Art. 9º - Compete ao Colegiado:
I. Cumprir e fazer cumprir o
presente Regimento e as diretrizes do comitê Gestor;
II. Coordenar as ações do comitê
Gestor e tornar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades do Comitê da Salvaguarda da Roda
de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte;
IV. Elaborar planos e estudos
visando ao desenvolvimento das atividades do comitê Gestor, orientando a
aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas,
contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver
ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e
convênios que beneficiam a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos
recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as
propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos
representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre
seus membros;
IX. Prestar todas as informações
solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e
informações de interesse do comitê Gestor;
X. Elaborar, discutir e aprovar,
no início de cada exercício, e sempre que se fizer necessário, o programa geral
de atividades do comitê Gestor;
XI. Submeter anualmente os
relatórios correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do
comitê Gestor para as reuniões de trabalho e os representantes dos grupos de
Capoeira para as reuniões ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das
reuniões ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar
as decisões tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de
membro;
XVI. Julgar as faltas em que
tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de
membros pelo cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições
necessárias ao bom funcionamento do comitê Gestor;
XIX. Decidir sobre os casos omissos.
Art. 10 – Os membros do Colegiado
não serão remunerados a qualquer título, nem tampouco serão atribuídos
quaisquer privilégios pela participação do comitê Gestor.
Art. 11 – O comitê Gestor será
composto por:
I. Representantes da
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no
Rio Grande do Norte;
II. Representantes da Fundação
Cultural Capitania das Artes (FUCARTE) de Natal;
III. Representantes da Secretaria
da Educação e da Cultura do RN (SEEC);
IV. Representantes da Fundação
José Augusto;
V. Representantes do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN);
VI. Representantes do Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
VII. Representantes do Conselho
de Mestres de Capoeira do RN;
VIII. Representantes do Fórum Permanente
da Capoeira do RN;
§ 1º - O Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, através de sua Superintendência no Rio Grande
do Norte, terá como membro titular no comitê Gestor a Superintendente do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/RN e, como suplente,
técnico de nível superior indicado pela Superintendente.
§ 2º - A Fundação Cultural
Capitania das Artes (FUCARTE) será representada por um membro titular e um
suplente, indicados pela entidade.
§ 3º - A Secretaria da Educação e
da Cultura do RN (SEEC) será representada por um membro titular e um suplente,
indicados pela entidade.
§ 4º - A Fundação José Augusto será
representada por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 5º - O Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) será representada
por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 6º - A Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) será representada por um membro titular e um
suplente, indicados pela entidade.
§ 7º - O Conselho de Mestres de
Capoeira do RN será representado por quatro membros titulares e quatro
suplentes, indicados pela entidade.
§ 8º - Fórum Permanente da
Capoeira do RN será representado por três membros titulares e três suplentes,
indicados pela entidade.
§ 9º - A indicação dos
representantes da FUCARTE, SEEC, Fundação José Augusto, IFRN, UFRN serão formalizadas
por ofício assinado, pelos respectivos dirigentes, dirigido, à Superintendência
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do
Norte.
§ 10º - A participação dos
membros será voluntária.
Art. 12 – A admissão de novos membros
dependerá da aprovação do comitê Gestor por maioria dos votos.
Art. 13 – O membro representante
de instituições públicas e de entidades da sociedade civil será excluído do
comitê quando:
I. Deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa;
II. Tiver atuação pública e
notória aos interesses do comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira.
§ 1º - A exclusão será decidida
pelos membros do comitê por maioria simples de voto.
§ 2º - Em caso de exclusão nos
casos citados neste artigo, caberá:
I. Às instituições públicas
federais e municipais indicarem novo representante;
II. Às entidades da sociedade
civil elegerem, em assembleia geral de seus membros, novo representante para o
Comitê Gestor;
Art. 14 – Aos membros do comitê
Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se
da prática de qualquer ator contrários à finalidade deste Comitê Gestor.
Art. 15 – Qualquer membro poderá
comunicar, por escrito, sua desistência do quadro do Comitê a qualquer momento.
Art. 16 – Os representantes de
instituições e entidades serão investidos como membros do Comitê mediante
assinatura de Portaria pela Superintendente do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
Capítulo V
Da Organização
Art. 17 – O Comitê Gestor terá,
na sua estrutura, uma coordenação técnica que ficará a cargo do membro
representante da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
§ Único – Cabe à coordenação
técnica:
I. Fornecer o suporte técnico
para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio Grande do Norte;
II. Organizar a documentação
produzida pelo Comitê Gestor;
III. Despachar expediente às
instâncias a que se dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro
de membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.
Art. 18 – O Comitê Gestor poderá
se subdividir em Grupos de Trabalho, conduzidos por dois coordenadores,
propostos para atuarem nas seguintes áreas:
I. Educação – escolar e
comunitária;
II. Pesquisa – histórica, antropológica,
musical e social;
III. Comunicação – relações
públicas e divulgação;
IV. Projetos sociais e
desenvolvimento sustentável;
V. Produção cultural e elaboração
de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e
parcerias;
VII. Relações étnico-raciais.
Capítulo VI
Das Reuniões
Art. 19 – O Comitê Gestor
deliberará de forma colegiada.
§ Único – As deliberações do
Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a
quem estiver presidindo a reunião o voto de qualidade.
Art. 20 – A cada reunião serão
escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
§ Único – Ao presidente caberá a
coordenação da reunião e ao secretário a elaboração da ata.
Art. 21 – O Comitê Gestor
realizará dois tipos de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho
(ordinárias e extraordinárias);
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 22 – O Comitê Gestor se
reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente por convocação
de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias,
lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias
acontecerão sempre na ultima sexta-feira do mês, às 10:00 horas, salvo em caso
de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - As reuniões ampliadas
acontecerão 02 vezes por ano, uma em cada semestre, conforme calendário
aprovado pelo Comitê.
§ 3º - As reuniões serão
iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros para presidir e
secretariar a reunião e encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23 – A responsabilidade pela
aplicação do disposto no presente Regimento Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 24 – O presente Regimento
poderá ser alterado no todo ou em parte, pela maioria dos membros do Comitê
Gestor em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita
ou eletrônica enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Comitê Gestor
providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do
Regimento.
Art. 25 – O presente Regimento
entrará em vigor após aprovado pelo Comitê Gestor, pela maioria dos membros, em
reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita enviada no
prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Regimento Interno do
Comitê Gestor da Salvaguarda da Roda da Capoeira e do Ofício do Mestre de
Capoeira do Rio Grande do Norte será registrado em Cartório e publicado no
Diário Oficial do Estado.
Art. 26 – casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado.
Natal (RN), _______ de ________
de ______.