terça-feira, 28 de agosto de 2018
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Dia 4 de setembro de 2018 tem reunião da Salvaguarda da Capoeira
CONVITE AOS CAPOEIRISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Com o objetivo
de discutir política pública de salvaguarda de bens registrados e planejar ações
prioritárias para a capoeira do Rio Grande do Norte, os Mestres de
Capoeira Marcos Antonio Gomes de Carvalho (Mestre Marcos), Cícero Alves do Nascimento
(Mestre Índio), Irani Martins Dantas (Mestre Irani), Robson Santos da Silva
(Mestre Robson Fora do Ar), Alexandre Marcos de Brito (Mestre Alexandre),
em conjunto com a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan-RN), vem a público fazer o convite a comunidade
capoeirista do RN para participar da 1ª Reunião de 2018 que objetivará o
processo de Salvaguarda da Roda de
Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Estado. O evento está previsto
para o dia 4 de setembro de 2018 as 18 horas, no Mini auditório do IFRN Campus
Natal-Central, localizado no Bloco B.
Pauta da reunião será:
- Informes;
- Votação para escolha do modelo de Regimento Interno (opção 01 ou 02 do anexo) que será utilizado no processo de Salvaguarda da Capoeira do RN;
- Registro de candidatura dos capoeiristas que queiram participar do Conselho ou Comitê criado para o processo de Salvaguarda da Capoeira do RN;
- Eleição dos capoeiristas candidatos a participação do Conselho ou Comitê criado para o processo de Salvaguarda da Capoeira do RN.
Observação:
- Para participar de forma presencial, será necessário fazer inscrição através do link https://doity.com.br/1-reuniao-de-2018-que-objetivara-o-processo-de-salvaguarda-da-roda-de-capoeira-e-do-oficio-do-mestre
- O ESPAÇO TEM CAPACIDADE PARA 130 PESSOAS;
- O Credenciamento será feito através de confirmação em Lista de Cadastro na entrada do Mini Auditório a partir da 18:00 horas.
ANEXO
OPÇÃO 01: Minuta para criação do Conselho de Mestres de Capoeira do
Estado do Rio Grande do Norte
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E
FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de
Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, constituído em 20 de novembro de
2018, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RN, para a organização e
construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade
(s):
I - Acompanhar e propor mudanças
protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira,
incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e
conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de
expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do
Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias
com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações
afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a
disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da
Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos Mestres
de Capoeira;
IV – Estimular a criação e
promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da
política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus
diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda
Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da
Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de
Cultura;
VI - Promover ações culturais em
prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a
cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo
entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos,
pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam
respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com
entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a
nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades
visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores
populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e
participação dos detentores desse bem cultural; I – Promover a articulação
entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a
transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres,
articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e
entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir
a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – O Conselho de
Mestres se dedicará, de forma espontânea, às suas ações específicas, como:
assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de
Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de
suas atividades, o Conselho de Mestres observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O Conselho de Mestres de
Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte terá um Código de Ética e Conduta que
organizará o seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O Conselho de Mestres de
Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte será composto por 22 integrantes,
sendo 11 titulares e 11 suplentes, eleitos em assembleia pela comunidade de
capoeiristas do RN, convocada para este fim e amplamente divulgada no portal do
Iphan-RN e outros canais de comunicação.
I – Será priorizado pelo menos
uma vaga no Conselho para representante de cada mesorregião do Rio Grande do
Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar).
Art.6º - Podem se candidatar ao
Conselho, mestres e mestras de capoeira com no mínimo 35 anos de idade, 25 anos
de capoeira, residentes e com atuação no estado reconhecida pela comunidade de
capoeiras do Estado do Rio Grande do Norte.
I – Os mestres e mestras que se
candidatarem ao Conselho deverão ter suas informações constatando no Cadastro
Nacional da Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.7º - Todo Mestre de Capoeira,
integrante do Conselho, deverá:
I - Representar de forma íntegra
e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que
tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares
e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da
Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter
coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Conselho de Mestres de
Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte terá gestão de 4 (quatro) anos,
podendo ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária do
Conselho, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a
continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do
Conselho poderão se reeleger, desde que sejam novamente eleitos pela assembleia
a que se refere o Art. 5º.
Parágrafo Único - O Código de
Ética e Conduta irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao
funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres de Capoeira do
Estado do Rio Grande do Norte.
OPÇÃO 02: Minuta para criação do Regimento Interno disciplinará o funcionamento
do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do
Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte
Capítulo I
Do Regimento
Art. 1º - O presente Regimento
Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da
Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte,
fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do
cumprimento das normas aqui expostas será absoluta por parte dos membros.
Capítulo II
Da denominação, sede, foro e
duração.
Art. 3º - Sob o nome de Comitê
Gestor do plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de
Capoeira no Rio Grande do Norte – doravante denominado Comitê Gestor – fica
constituído um Colegiado de instituições e entidades da sociedade civil sem
fins lucrativos, que atuam com a Capoeira no Rio Grande do Norte, com função
deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido
pelo presente Regimento.
Art. 4º - O Comitê Gestor não tem
sede definida e seu foro é o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - O Comitê Gestor terá
duração indeterminada, gozará de autonomia administrativa e disciplinar, nos
termos do presente Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da Finalidade
Art. 6º - O comitê Gestor tem por
finalidade:
I. Contribuir para o processo de
preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da
Capoeira.
II. Contribuir para o processo de
valorização do Ofício de Mestre de Capoeira.
III. Debater, refletir,
desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira durante
todo processo de salvaguarda desenvolvido pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional;
IV. Elaborar e executar projetos
de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira
durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e
de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e
não-governamentais.
VI. Contribuir o fortalecimento,
a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do
Norte;
VII. Contribuir, em parceria com
grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus
integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos,
captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, pesquisa histórica e
sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa
manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na
estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros
municípios do RN que venha a ter esse espaço de referência dedicando a
comunidade capoeirista do Estado;
IX. Incorporar ao Plano de
Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do Estado;
X. Criar instrumentos formais,
conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos
para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;
XI. Apoiar as atividades de
incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover ou apoiar eventos,
atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do
Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira.
Art.7º - Para a concretização de
suas finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar
mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira
do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações
congêneres de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa
ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo
com as necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para
o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim
como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de
permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar
congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários,
palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas
relacionados à Capoeira.
V. Colaborar na captação de
recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza para programas e
projetos de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Divulgar as ações do Comitê
Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de
Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura
popular no Estado do Rio Grande do Norte;
VII. Buscar recursos financeiros
junto a pessoas físicas e jurídicas, ou seja, instituições públicas e entidades
privadas, para aplicação em ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do
Norte;
VIII. Firmar parceria com órgãos
governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional e estrangeiro
para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio
Grande do Norte;
IX. Executar, mediante convênios,
contatos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive
internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o
desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte;
X. Promover encontros do Comitê
Gestor com órgãos públicos e/ou privados para a execução de programas e
projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Capítulo IV
Da composição
Art. 8º - O Comitê gestor será
coordenado por um Colegiado órgão executivo, composto por todos os membros indicados
pelo poder público e por entidades da sociedade civil.
Art. 9º - Compete ao Colegiado:
I. Cumprir e fazer cumprir o
presente Regimento e as diretrizes do comitê Gestor;
II. Coordenar as ações do comitê
Gestor e tornar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades do Comitê da Salvaguarda da Roda
de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte;
IV. Elaborar planos e estudos
visando ao desenvolvimento das atividades do comitê Gestor, orientando a
aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas,
contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver
ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e
convênios que beneficiam a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos
recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as
propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos
representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre
seus membros;
IX. Prestar todas as informações
solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações
de interesse do Comitê Gestor;
X. Elaborar, discutir e aprovar,
no início de cada exercício, e sempre que se fizer necessário, o programa geral
de atividades do Comitê Gestor;
XI. Submeter anualmente os
relatórios correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do
Comitê Gestor para as reuniões de trabalho e os representantes dos grupos de
capoeira para as reuniões ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das
reuniões ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar
as decisões tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de
membro;
XVI. Julgar as faltas em que
tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de
membros pelo cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições
necessárias ao bom funcionamento do Comitê Gestor;
XIX. Decidir sobre os casos
omissos.
Art. 10 – Os membros do Colegiado
não serão remunerados a qualquer título, nem tampouco serão atribuídos
quaisquer privilégios pela participação do Comitê Gestor.
Art. 11 – O Comitê Gestor será
composto por:
I. Representante da
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no
Rio Grande do Norte;
II. Representante da Fundação
José Augusto;
III. Representante da Fundação
Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE);
IV. Representante do Instituto
Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);
V. Representante do Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
VI. Representantes dos Grupos de
Capoeira do RN.
§ 1º - O Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, através de sua Superintendência no Rio Grande
do Norte, nomeará como membro no Comitê Gestor um servidor titular e um
suplente indicado para tal finalidade.
§ 2º - A Fundação José Augusto
através do seu dirigente máximo, nomeará como membro no Comitê Gestor um
servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 3º - A Fundação Cultural
Capitania das Artes (FUNCARTE) através do seu dirigente máximo, nomeará como
membro no Comitê Gestor um servidor titular e um suplente indicado para tal
finalidade.
§ 4º - O Instituto Federal do Rio
Grande do Norte através da Pró-reitoria de Extensão, nomeará como membro no
Comitê Gestor um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 5º - O Universidade Federal do
Rio Grande do Norte através da Pró-reitoria de Extensão, nomeará como membro no
Comitê Gestor um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 6º - Os Representantes dos
Grupos de Capoeira do RN serão composto por 20 integrantes, sendo 10 titulares
e 10 suplentes, eleitos em assembleia pela comunidade de capoeiristas do RN,
convocada para este fim e amplamente divulgada no portal do Iphan-RN e outros
canais de comunicação. Para efeito de classificação dos candidatos, atenta-se
que:
I. Será priorizado pelo menos uma
vaga para representante de cada mesorregião do Rio Grande do Norte (Agreste,
Central, Leste e Oeste Potiguar);
II. Será priorizado pelo menos
20% das vagas para representantes do sexo feminino;
III. Será obrigatório ter as
informações do capoeirista candidato constando no Cadastro Nacional da
Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
§ 4º - A atuação dos
Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração as quatro
mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral
Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e
Borborema Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó
Oriental, Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste,
Mossoró, Pau dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).
§ 5º - A participação dos membros
será voluntária.
Art. 12 – A admissão de novos
membros dependerá da aprovação do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.
Art. 13 – O membro representante
de instituições públicas e de entidades da sociedade civil será excluído do
Comitê Gestor quando:
I. Deixar de comparecer a três
reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa;
II. Tiver atuação pública e
notória contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da
Capoeira;
§ 1º - A exclusão será decidida
pelos membros do Comitê Gestor por maioria simples de voto.
§ 2º - Em caso de exclusão nos
casos citados neste artigo, caberá:
I. Às instituições públicas federais indicarem
novo representante;
II. Às entidades da sociedade
civil elegerem, em assembleia geral de seus membros, novo representante para o
Comitê Gestor;
Art. 14 – Aos membros do Comitê
Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se
da prática de qualquer ator contrários à finalidade deste coletivo.
Art. 15 – A qualquer tempo, o
membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência desse
coletivo.
Art. 16 – Os representantes de
instituições e entidades serão investidos como membros do Comitê Gestor
mediante assinatura de Portaria pela Superintendente do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
Capítulo V
Da Organização
Art. 17 – O Comitê Gestor terá,
na sua estrutura, uma coordenação técnica que ficará a cargo do membro
representante da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
§ Único – Cabe à coordenação técnica:
I. Fornecer o suporte técnico
para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio Grande do Norte;
II. Organizar a documentação produzida pelo
Comitê Gestor;
III. Despachar expediente às instâncias a que se
dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro de
membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.
Art. 18 – O Comitê Gestor poderá
se subdividir em Grupos de Trabalho, conduzidos por dois coordenadores,
propostos para atuarem nas seguintes áreas:
I. Educação – escolar e comunitária;
II. Pesquisa – histórica,
antropológica, musical e social;
III. Comunicação – relações
públicas e divulgação;
IV. Projetos sociais e
desenvolvimento sustentável;
V. Produção cultural e elaboração
de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e
parcerias;
VII. Relações étnico-raciais.
Capítulo VI
Das Reuniões
Art. 19 – O Comitê Gestor
deliberará de forma colegiada.
§ Único – As deliberações do
Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a
quem estiver presidindo a reunião o voto de qualidade.
Art. 20 – A cada reunião serão
escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
§ Único – Ao presidente caberá a
coordenação da reunião e ao secretário a elaboração da ata.
Art. 21 – O Comitê Gestor
realizará dois tipos de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho
(ordinárias e extraordinárias);
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 22 – O Comitê Gestor se
reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente por convocação
de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias,
lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias
acontecerão sempre na última quarta-feira do mês, às 19:00 horas, salvo em caso
de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - As reuniões ampliadas
acontecerão 02 vezes por ano, uma em cada semestre, conforme calendário
aprovado pelo Comitê.
§ 3º - As reuniões serão
iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros para presidir e
secretariar a reunião e encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23 – A responsabilidade pela
aplicação do disposto no presente Regimento Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 24 – O presente Regimento
poderá ser alterado no todo ou em parte, pela maioria absoluta dos membros do
Comitê Gestor em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência
escrita ou eletrônica enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Comitê Gestor
providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do
Regimento.
Art. 25 – O presente Regimento
entrará em vigor após aprovado pelo Comitê Gestor, pela maioria absoluta dos
membros, em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita
enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Regimento Interno do
Comitê Gestor da Salvaguarda da Roda da Capoeira e do Ofício do Mestre de
Capoeira do Rio Grande do Norte será registrado no Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site
oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).
Art. 26 – casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado.
Natal (RN), _______ de ________
de ______.
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Capoeiristas do RN, façam seu registro no Cadastro Nacional da Capoeira!
Orientações para melhor uso do Cadastro Nacional da Capoeira (Fonte: http://www.capoeira.gov.br/)
- Os grupos e entidades só poderão ser cadastrados por capoeiristas com graduação igual ou superior a treinel que já estejam cadastrados no site.
- Recomenda-se que primeiramente o GRUPO ou ENTIDADE esteja cadastrado para que seus demais integrantes realizem seu cadastro individual de modo completo, pois o campo “Grupo ou Entidade de Capoeira da qual faz parte” só estará disponível após o cadastro do GRUPO ou ENTIDADE.
- Cada grupo ou entidade só poderá ser cadastrado uma única vez e as atualizações de informações só poderão ser realizadas pelo responsável pelo cadastro.
- Caso o cadastro do capoeirista seja realizado antes de seu GRUPO ou ENTIDADE será necessário atualizar seu cadastro individual após o cadastro do grupo ou entidade para que esse dado possa então ser selecionado.
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
2ª Opção - Minuta para criação do Regimento Interno do COMITÊ GESTOR DA SALVAGUARDA DA RODA DE CAPOEIRA E DO OFÍCIO DO MESTRE DE CAPOEIRA DO RN
Observação: Minuta do Regimento Interno aguardando contribuições até 04 de setembro de 2018 através dos comentários no blog COMCAP & FOPECA do RN (http://comcap-rn.blogspot.com/) ou através do e-mail comcap.rn@gmail.com
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA SALVAGUARDA DA RODA DE CAPOEIRA E DO OFÍCIO DO MESTRE DE CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
Mais Informações
Capítulo I
Do Regimento
Art. 1º - O presente Regimento Interno
disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da Roda de
Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte, fixando
normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das
normas aqui expostas será absoluta por parte dos membros.
Capítulo II
Da denominação, sede, foro e duração.
Art. 3º - Sob o nome de Comitê Gestor do plano
de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio
Grande do Norte – doravante denominado Comitê Gestor – fica constituído um
Colegiado de instituições e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos,
que atuam com a Capoeira no Rio Grande do Norte, com função deliberativa e
administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido pelo presente
Regimento.
Art. 4º - O Comitê Gestor não tem sede definida
e seu foro é o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - O Comitê Gestor terá duração
indeterminada, gozará de autonomia administrativa e disciplinar, nos termos do
presente Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da Finalidade
Art. 6º - O comitê Gestor tem por finalidade:
I. Contribuir para o processo de preservação, valorização
e revitalização de todas as formas e tradições da Capoeira.
II. Contribuir para o processo de valorização
do Ofício de Mestre de Capoeira.
III. Debater, refletir, desenvolver e
assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira durante todo processo
de salvaguarda desenvolvido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional;
IV. Elaborar e executar projetos de pesquisa,
extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira durante todo
processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e de
desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e
não-governamentais.
VI. Contribuir o fortalecimento, a consolidação
e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;
VII. Contribuir, em parceria com grupos de
Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus integrantes nas
áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos, captação de
recursos, marketing, comunicação, pedagogia, pesquisa histórica e
sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa
manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na estruturação,
organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros municípios do RN
que venha a ter esse espaço de referência dedicando a comunidade capoeirista do
Estado;
IX. Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos
de capoeira de todos os municípios do Estado;
X. Criar instrumentos formais, conforme as
possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos para o
desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;
XI. Apoiar as atividades de incentivo ao
intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover ou apoiar eventos, atividades e
projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do Comitê Gestor de
Salvaguarda da Capoeira.
Art.7º - Para a concretização de suas
finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar mais
visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do
Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres
de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa ou em parceria
com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo com as
necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para o apoio à
proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como as
atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de permanente
aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar congressos,
exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras,
conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados
à Capoeira.
V. Colaborar na captação de recursos
financeiros ou de contribuição de qualquer natureza para programas e projetos
de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Divulgar as ações do Comitê Gestor através
da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de Capoeira, aos
órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura popular no Estado do
Rio Grande do Norte;
VII. Buscar recursos financeiros junto a
pessoas físicas e jurídicas, ou seja, instituições públicas e entidades
privadas, para aplicação em ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do
Norte;
VIII. Firmar parceria com órgãos governamentais
e pessoas jurídicas de direto privado nacional e estrangeiro para o
desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio Grande
do Norte;
IX. Executar, mediante convênios, contatos e
acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais,
atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento
científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte;
X. Promover encontros do Comitê Gestor com
órgãos públicos e/ou privados para a execução de programas e projetos propostos
para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Capítulo IV
Da composição
Art. 8º - O Comitê gestor será coordenado por
um Colegiado órgão executivo, composto por todos os membros indicados pelo
poder público e por entidades da sociedade civil.
Art. 9º - Compete ao Colegiado:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
e as diretrizes do comitê Gestor;
II. Coordenar as ações do comitê Gestor e
tornar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades do Comitê da Salvaguarda da Roda de Capoeira e do
Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte;
IV. Elaborar planos e estudos visando ao
desenvolvimento das atividades do comitê Gestor, orientando a aplicação dos
recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e
convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver ações junto a
entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e convênios que
beneficiam a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos recursos
alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as propostas, sugestões
e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos representantes de grupos de
Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre seus membros;
IX. Prestar todas as informações solicitadas e
apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações de interesse
do Comitê Gestor;
X. Elaborar, discutir e aprovar, no início de
cada exercício, e sempre que se fizer necessário, o programa geral de
atividades do Comitê Gestor;
XI. Submeter anualmente os relatórios
correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do Comitê Gestor para
as reuniões de trabalho e os representantes dos grupos de capoeira para as
reuniões ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das reuniões ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar as decisões
tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de membro;
XVI. Julgar as faltas em que tiverem incorrido
os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de membros pelo
cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições necessárias
ao bom funcionamento do Comitê Gestor;
XIX. Decidir sobre os casos omissos.
Art. 10 – Os membros do Colegiado não serão
remunerados a qualquer título, nem tampouco serão atribuídos quaisquer privilégios
pela participação do Comitê Gestor.
Art. 11 – O Comitê Gestor será composto por:
I. Representante da Superintendência do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte;
II. Representante da Fundação José Augusto;
III. Representante da Fundação Cultural
Capitania das Artes (FUNCARTE);
IV. Representante do Instituto Federal do Rio
Grande do Norte (IFRN);
V. Representante do Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN);
VI. Representantes dos Grupos de Capoeira do RN.
§ 1º - O Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, através de sua Superintendência no Rio Grande do Norte,
nomeará como membro no Comitê Gestor um servidor titular e um suplente indicado
para tal finalidade.
§ 2º - A Fundação José Augusto através do seu
dirigente máximo, nomeará como membro no Comitê Gestor um servidor titular e um
suplente indicado para tal finalidade.
§ 3º - A Fundação Cultural Capitania das Artes
(FUNCARTE) através do seu dirigente máximo, nomeará como membro no Comitê Gestor
um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 4º - O Instituto Federal do Rio Grande do
Norte através da Pró-reitoria de Extensão, nomeará como membro no Comitê Gestor
um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 5º - O Universidade Federal do Rio Grande do
Norte através da Pró-reitoria de Extensão, nomeará como membro no Comitê Gestor
um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 6º - Os Representantes dos Grupos de Capoeira
do RN serão composto por 20 integrantes, sendo 10 titulares e 10 suplentes,
eleitos em assembleia pela comunidade de capoeiristas do RN, convocada para
este fim e amplamente divulgada no portal do Iphan-RN e outros canais de
comunicação. Para efeito de classificação dos candidatos, atenta-se que:
I. Será
priorizado pelo menos uma vaga para representante de cada mesorregião do Rio
Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
II. Será
priorizado pelo menos 20% das vagas para representantes do sexo feminino;
III. Será
obrigatório ter as informações do capoeirista candidato constando no Cadastro
Nacional da Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
§ 4º - A atuação dos Representantes dos Grupos
de Capoeira do RN levará em consideração as quatro mesorregiões do Rio Grande
do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba, Natal);
Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema Potiguar); Central
Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental, Serra de Santana);
Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau dos Ferros, Serra
de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).
§ 5º - A participação dos membros será
voluntária.
Art. 12 – A admissão de novos membros dependerá
da aprovação do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.
Art. 13 – O membro representante de
instituições públicas e de entidades da sociedade civil será excluído do Comitê
Gestor quando:
I. Deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa;
II. Tiver atuação pública e notória contra os
interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira;
§ 1º - A exclusão será decidida pelos membros
do Comitê Gestor por maioria simples de voto.
§ 2º - Em caso de exclusão nos casos citados
neste artigo, caberá:
I. Às
instituições públicas federais indicarem novo representante;
II. Às entidades da sociedade civil elegerem,
em assembleia geral de seus membros, novo representante para o Comitê Gestor;
Art. 14 – Aos membros do Comitê Gestor cabe
observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se da prática
de qualquer ator contrários à finalidade deste coletivo.
Art. 15 – A qualquer tempo, o membro do Comitê
Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência desse coletivo.
Art. 16 – Os representantes de instituições e
entidades serão investidos como membros do Comitê Gestor mediante assinatura de
Portaria pela Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional no Rio Grande do Norte.
Capítulo V
Da Organização
Art. 17 – O Comitê Gestor terá, na sua
estrutura, uma coordenação técnica que ficará a cargo do membro representante
da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no
Rio Grande do Norte.
§ Único – Cabe à coordenação técnica:
I. Fornecer o suporte técnico para as ações de
Salvaguarda da Capoeira no Rio Grande do Norte;
II. Organizar a documentação produzida pelo Comitê
Gestor;
III. Despachar expediente às instâncias a que se
dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro de membros,
livro de presença e registro das atas de reuniões.
Art. 18 – O Comitê Gestor poderá se subdividir
em Grupos de Trabalho, conduzidos por dois coordenadores, propostos para
atuarem nas seguintes áreas:
I.
Educação – escolar e comunitária;
II. Pesquisa – histórica, antropológica,
musical e social;
III. Comunicação – relações públicas e
divulgação;
IV. Projetos sociais e desenvolvimento
sustentável;
V. Produção cultural e elaboração de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e parcerias;
VII. Relações étnico-raciais.
Capítulo VI
Das Reuniões
Art. 19 – O Comitê Gestor deliberará de forma
colegiada.
§ Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão
por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a quem estiver
presidindo a reunião o voto de qualidade.
Art. 20 – A cada reunião serão escolhidos dois
membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
§ Único – Ao presidente caberá a coordenação da
reunião e ao secretário a elaboração da ata.
Art. 21 – O Comitê Gestor realizará dois tipos
de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho (ordinárias e
extraordinárias);
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 22 – O Comitê Gestor se reunirá
ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente por convocação de
qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias,
lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias acontecerão
sempre na última quarta-feira do mês, às 19:00 horas, salvo em caso de
alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - As reuniões ampliadas acontecerão 02
vezes por ano, uma em cada semestre, conforme calendário aprovado pelo Comitê.
§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a
definição da pauta e eleição de membros para presidir e secretariar a reunião e
encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23 – A responsabilidade pela aplicação do
disposto no presente Regimento Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 24 – O presente Regimento poderá ser
alterado no todo ou em parte, pela maioria absoluta dos membros do Comitê
Gestor em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita
ou eletrônica enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Comitê Gestor providenciará a
remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Regimento.
Art. 25 – O presente Regimento entrará em vigor
após aprovado pelo Comitê Gestor, pela maioria absoluta dos membros, em reunião
convocada para esse fim por meio de correspondência escrita enviada no prazo
mínimo de 15 dias.
§ Único – O Regimento Interno do Comitê Gestor
da Salvaguarda da Roda da Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira do Rio
Grande do Norte será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).
Art. 26 – casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado.
Natal (RN), _______ de ________ de ______.
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