quarta-feira, 15 de abril de 2015
segunda-feira, 13 de abril de 2015
sexta-feira, 10 de abril de 2015
Pauta para a reunião do 5º FOPECARN que será realizada no IFRN da Cidade Alta, Centro de Natal.
Proposta do Regimento Interno para o FOPECARN apresentado por Mestre Álcio:
FÓRUM PERMANENTE DA CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REGIMENTO INTERNO
Preâmbulo
Art. 1 – O Fórum Permanente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte é um espaço de articulação, discussão, e união de esforços para a implementação da nossa arte nos diversos municípios NORTERIOGRANDENSES, sem distinções sociais, ideológicas, partidárias, filosófica, religiosas ou econômicas.
Da Natureza e dos Integrantes
Art. 2 – Integram o Fórum Permanente da Capoeira do Rio Grande do Norte, todos os praticantes da Capoeira que tenham o devido interesse na construção de politicas públicas voltadas para a Capoeira, através de seus membros efetivos e suplente em exercício com direito a voz e voto.
Parágrafo Único – São membros permanentes deste Fórum todos os Capoeiristas que subscreveram a sua fundação, através da Carta de _____________, bem como o presente Regimento.
Das Atribuições do Fórum
Art. 3º – O Fórum terá as seguintes atribuições:
I. Discutir, debater e avaliar assuntos de interesse geral a Capoeira;
II. Lutar pela aplicação das Leis inerentes aos direitos dos capoeiristas;
III. Estimular a mobilização e o debate dos capoeiristas e de outros agentes públicos e privados, visando assegurar direitos e conquistas aos capoeiristas;
IV. Combater qualquer forma de injustiça, discriminação, violência ou constrangimento em ação ou omissão contra praticantes, Professores, Contramestres e Mestres da Capoeira;
V. Difundir a solidariedade entre os capoeiristas;
VI Buscar a capacitação dos praticantes da Capoeira através de temas pertinentes e atuais para o seu desenvolvimento pessoal e social;
VII. Colocar todos os praticantes a par dos acontecimentos relevantes pela Capoeira e para a Capoeira, por meio das redes sociais;
VIII. Apoiar a luta contra as dificuldades e obstáculos enfrentados pelos capoeiristas, bem como lutar pelo seu fortalecimento;
IX. Promover esforços visando a integração com outros Fóruns a nível nacional, interestadual, estadual, regional, associações ou similares com finalidades idênticas ou de interesse ao movimento e incremento da Capoeira;
X. Lutar pela participação dos praticantes da Capoeira em eventos dentro ou fora do Estado do Rio Grande do Norte;
XI. Propiciar momentos de descontração, confraternização e lazer entre seus membros.
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 4º – Para efeito de encaminhamentos das deliberações o Fórum terá a seguinte estrutura:
I. Assembleia Plenária – instância máxima de deliberação, constituindo-se nas reuniões mensais em diferentes municípios ou nas reuniões extraordinárias quando se fizer necessárias;
II. Coordenação – composta por:
a) Coordenador;
b) Vice coordenador;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) 1º Suplente;
f) 2º Suplente;
g) 3º Suplente.
Art. 5º – A sede do Fórum se centralizará no município onde o Coordenador atua. Também será considerada sede os locais onde funcionarem trabalhos com a Capoeira dos integrantes do Fórum.
Art. 6º – O mandato da Coordenação será de…..
Art. 7º – As assembleias Plenárias serão abertas com no mínimo um terço (1/3), mais um, do total dos membros vinculados ao fórum do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação em casos de urgências e outras necessidades em qualquer município.
Da Voz e do Voto
Art. 9º – Terão direito a voz e voto todos os capoeiristas vinculados ao fórum, bem como os que subscrevem a Carta de Fundação a este Regimento.
Da Competência da Assembleia Plenária e da Coordenação
Art. 10º – É de competência da Assembleia plenária da Capoeira:
a) Aprovar o Regimento Interno;
b) Propor ou substituir emendas ao Regimento Interno;
c) Eleger a Coordenação;
d) Apresentar sugestões, indicações e moções;
e) Prestar informações de interesse da Capoeira;
f) Apresentar e votar propostas de interesse comum aos capoeiristas;
g) Apresentar e votar candidaturas de municípios para sediar a Assembleia Plenária.
Art. 11º – É de Competência da Coordenação:
I – Coordenador:
a) Abrir as Assembleias Plenárias e presidi-las com o apoio do Secretário(a);
b) Informar a todos os capoeiristas assuntos de interesse geral;
c) Assinar a documentação necessária e enviá-la a quem de direito;
d) Apresentar propostas de dinamização do Fórum;
e) Representar oficialmente o Fórum;
f) Lutar e participar de eventos em prol dos Capoeiristas do Rio Grande do Norte;
g) Atender aos Capoeiristas e orientá-los em suas ações;
h) Cumprir as deliberações da Plenária.
II – Vice Coordenador:
a) Auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
b) Substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
III – Secretário:
a) Redigir e fazer a leitura das Atas;
b) Auxiliar o Coordenador nas comunicações quando se fizer necessário;
c) Manter sob sua guarda documentos e o livro de Atas;
d) Apoia o Coordenador nas Assembleias Plenárias.
IV – Tesoureiro:
a) Arrecadar as contribuições financeiras;
b) Registrar toda a movimentação financeira;
c) Apresentar o balanço com receita e despesa a Assembleia Plenária;
V – Suplentes:
a) Substituir pela ordem de ausência o membro da Coordenação.
Da Infra Estrutura
Art. 12º – Será garantida a Infraestrutura do fórum mediante:
I – Contribuições Financeiras;
II – Doações;
III – Contribuições materiais ou de serviços.
Das Disposições Gerais
Art. 13º – Poderão ser tomadas decisões em caráter de urgência através de contatos telefônicos, deliberações com no mínimo a metade dos membros integrantes do Fórum.
Art. 14 º – O Fórum poderá se valer de assessorias, apoio técnico ou político para consecução de seus objetivos e deliberações.
Art. 15º – Poderão ser propostos eventos como: Encontros, palestras, seminários, mesas redonda, confraternização, congressos e outros.
Art. 16º – Nas Assembleias Plenárias poderão participar convidados desde que sejam garantidos horários ou momentos exclusivos para discussão interna dos Capoeiristas de acordo com o artigo 10º deste Regimento.
Art. 17º – Poderá haver contribuições volutarias por parte de cada membro deste fórum de acordo com as necessidades, fixada pela Assembleia plenária, destinada prioritariamente para as atividades de confraternização e lazer do fórum permanente.
Art. 18º – Os municípios com membros do Fórum deverão sediar a Assembleia Plenária que se reunirá trimestralmente em um deles, cabendo essa escolha por votação, na Assembleia anterior.
Art. 19º – Deverá haver um esforço comum de todos os Capoeiristas a fim de que as Assembleias Plenárias sejam abertas às 19hs, com tolerância de 30 minutos.
Art. 20º – Os membros do fórum Permanente da Capoeira do Rio Grande do Norte deverão ter um documento expedido pelo Fórum de comprovação de ser integrante do mesmo.
Art. 21º – Ninguém poderá ser compelido a integrar ou permanecer integrado ao Fórum Permanente da Capoeira do Rio Grande do Norte.
Art. 22º – Os casos Omissos serão resolvidos pela Assembleia Plenária.
Natal – RN, 23 de janeiro de 2015.
Coordenador__________________________________________________________________
Vice Coordenador______________________________________________________________
Secretário_____________________________________________________________________
Tesoureiro____________________________________________________________________
1 Suplente____________________________________________________________________
2 Suplente_____________________________________________________________________
3 Suplente_____________________________________________________________________
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