quarta-feira, 6 de abril de 2022

1º Fórum virtual (4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor - COMCAP-RN - 06abril2022)

Assista ao vivo ou a gravação AQUI!


ENCAMINHAMENTOS


PROPOSIÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CAPOEIRA DO RN A SER LEVADOS AO CONHECIMENTO DO IPHAN EM 12/04/2021:


DOS ITENS:



(01) INSTITUIR NOVOS PRÊMIOS com formatos mais democratizantes e menos burocratizados; e INCLUIR PRÊMIOS ESPECÍFICOS PARA A CAPOEIRA nos Editais Culturais e de Fomento às Artes do RN, lançados pela FJA - Fundação José Augusto;  

 

(02) CRIAR o CENTRO DE REFERÊNCIA E MEMÓRIA DA CAPOEIRA, em parceria com o COMCAP-RN. Para tanto, deverão ser disponibilizados imóvel sob a administração do IPHAN-RN e/ou FJA. Garantir, ainda, o disposto na Carta de Olinda, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(IPHAN), visando a preservação, valorização e manutenção do caráter identitário da Capoeira; contemplando ali os modos de fazer, agir e interagir apontados pelos valores civilizatórios afro-brasileiros, na perspectiva da Educação Patrimonial, tendo como protagonistas na administração, realização das práticas e atividades culturais mestres e mestras formados na tradição.


(03) INCORPORAR a CADEIRA ESPECÍFICA DA CAPOEIRA no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL do RN e nos  demais Conselhos municipais do RN


(04) Salvaguardar e incentivar a Roda de Capoeira e o Ofício dos Mestres e das Mestras tradicionais da Capoeira através das seguintes medidas:

a) Apoio para formação e intercâmbios nacionais e internacionais de capoeiristas;

b) Apoio para acesso tecnológico e à dispositivos com internet;

c) Apoio para realização de eventos tais como oficinas, cursos, capacitação e formação continuada, seminários, encontros e rodas;

d) Apoio para produção, publicação e divulgação de livros e material de áudio visual com o registro oral das histórias dos mestres e mestras de capoeira no estado do RN e os trabalhos desenvolvidos por estes e estas em seus territórios;

e) Fomentar estudos, mapeamentos, inventários, pesquisas, difusão e outras ações a serem estabelecidas no Plano de Salvaguarda da Capoeira do RN sempre com a participação de mestres (as) integrantes do Comitê Gestor do COMCAP-RN. 

f) Incentivar a implementação de programas de apoio à produção, difusão, promoção e comercialização de bens e serviços originários da atividade da Capoeira produzidos por capoeiristas.


(05)  Incentivar a implementação de programas de apoio à produção, difusão, promoção e comercialização de bens e serviços originários da atividade da Capoeira produzidos por capoeiristas.


(06)  Promover o intercâmbio entre capoeiristas no âmbito do RN, bem como nos demais estados brasileiros e no exterior.


(07)  Incentivar o Governo Estadual a criação do Programa Estadual de Capoeira. Após isso, incentivar os municípios do RN a adotarem medidas para criação de programas, ações e projetos de salvaguarda e incentivo à Capoeira nos termos do possível Programa Estadual de Capoeira.  


(08)  Priorizar a inclusão de Pessoa com Deficiência em todas as ações da Capoeira destinadas a garantir e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, inclusive na contratação de professores para ministrarem aulas de Capoeira, conforme previsto no Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).


(09) As ações estruturais da FJA  deverão respeitar o caráter identitário da Capoeira conforme previsto no Dossiê da Salvaguarda da Capoeira publicado pelo IPHAN em função do reconhecimento do Ofício dos Mestres e Mestras de Capoeira e a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural de caráter Imaterial do Brasil.


(10) O Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e a Roda de Capoeira deverão ser Registrados de acordo com Lei Estadual e nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000.


(11) Qualificar Mestres e Mestras de Capoeira e demais capoeiristas com vistas a melhor gerir os seus empreendimentos ou empreender para novos negócios  que estejam dentro das atividades de ofício de mestre e mestra de capoeira, visando  buscar facilitar nos meandros das políticas municipais, estadual e federal, democratizando o acesso aos modelos de elaboração de editais, do conhecimento da legislação cultural e educacional por meio da Educação Patrimonial, disponibilizando conteúdos de fácil acesso e ainda, permitindo troca de experiências entre àqueles (as) que detêm o conhecimento tradicional com àqueles (as) que detêm o conhecimento acadêmico. 


(12) Que todos os grupos, coletivos e segmentos que atuam na Capoeira do RN, priorizando políticas públicas estaduais aos seguimentos menos favorecidos, fortalecendo a discurssão sobre a igualdade de gênero (mulheres, negros e negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+), proporcionando a esses grupos terem seus trabalhos publicizados por meio do rádio, da TV, da internet, das revistas e dos jornais que circulam por todo estado, dando visibilidade aos saberes e fazeres que simbolizam a cultura brasileira.


(13) Reconhecer outras formas de participação nos editais públicos de cultura, levando-se em consideração o fazer cultural do ensino-aprendizagem da capoeira e das demais manifestações culturais afro-brasileiras e indígenas, com vistas à democratização ao acesso por parte de detentores e detentoras aos recursos públicos destinados a tal fim.


(14) Flexibilizar os formulários de inscrição em editais e programas governamentais para o setor a fim de aumentar a abrangência da destinação de fomento a outras formas de organização não previstas em lei, passando por análise do Comitê Gestor do COMCAP-RN.


(15) Inserir os Mestres e Mestras de Capoeira e demais capoeiristas da cidade na cadeia produtiva da cultura no estado, possibilitando a estes o acesso à créditos subsidiados pelo Poder Público na ampliação do seu potencial criativo e produtivo disponibilizando espaços nas feiras culturais e artesanais do estado para que estes e estas possam exercer com maior propriedade o seu Ofício, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

 

(16) Plano de manejo sustentável destinado à proteção da flora que é usada como matéria prima na fabricação dos instrumentos utilizados na capoeira (pereiro, biriba, peroba, cipaúba, sabiá, cabaças, junco e outros). 




Referência:


Fórum de Capoeira de Niterói 2021; Políticas Públicas para a Capoeira no Estado do RJ.


COMCAP-RN; ESTATUTO DO COMCAP-RN APROVADO EM 11/07/2021 (http://comcap-rn.blogspot.com/p/estatuto-do-comcap-rn-aprovado-em.html).

Um comentário:

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