segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Proposta do Regimento Interno aprovada no Fopeca/RN de 23/12/2015 - Documento será encaminhado para o Iphan/RN dar execução.





MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO RIO GRANDE DO NORTE
SALVAGUARDA DA CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
REGIMENTO INTERNO
Comitê Gestor da Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte.
 Mais Informações
Capítulo I
Do Regimento
Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte, fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será por parte dos membros.
Capítulo II
Da denominação, sede, foro e duração.
Art. 3º - Sob o nome de Comitê Gestor do plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte – doravante denominado Comitê Gestor – fica constituído um Colegiado de instituições e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que atuam com a Capoeira no Rio Grande do Norte, com função deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido pelo presente Regimento.
Art. 4º - O Comitê Gestor tem sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - O Comitê Gestor terá duração indeterminada, gozará de autonomia administrativa e disciplinar, nos termos do presente Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da Finalidade
Art. 6º - O comitê Gestor tem por finalidade:
I. Contribuir para o processo de preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da Capoeira.
II. Contribuir para o processo de valorização do Ofício de Mestre de Capoeira.
III. Debater, refletir, desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira durante todo processo de salvaguarda desenvolvido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
IV. Elaborar e executar projetos de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e não-governamentais.
VI. Contribuir o fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;
VII. Contribuir, em parceria com grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos, captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, pesquisa histórica e sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na estruturação, organização e gestão da Casa da Capoeira em Natal/RN;
IX. Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos dos municípios do interior norte-rio-grandense;
X. Criar instrumentos e projetos formais, de acordo com as possibilidades de cada instituição e entidade colaboradora, que viabilizam a disponibilidade de recursos financeiros, de infraestrutura e de logística para o desenvolvimento de ações em parceria com os grupos de Capoeira;
XI. Apoiar as atividades de incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover ou apoiar eventos, atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira.
Art.7º - Para a concretização de suas finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo com as necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados à Capoeira.
V. Colaborar na captação de recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza para programas e projetos de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Divulgar as ações do Comitê Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura popular no Estado do Rio Grande do Norte;
VII. Buscar recursos financeiros junto a pessoas físicas e jurídicas, ou seja, instituições públicas e entidades privadas, para aplicação em ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VIII. Firmar parceria com órgãos governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional e estrangeiro para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio Grande do Norte;
IX. Executar, mediante convênios, contatos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte;
X. Promover encontros do Comitê Gestor com órgãos públicos e/ou privados para a execução de programas e projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Capítulo IV
Da composição
Art. 8º - O Comitê gestor será coordenado por um Colegiado órgão executivo, composto por todos os membros indicados pelo poder público e por entidades da sociedade civil.
Art. 9º - Compete ao Colegiado:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as diretrizes do comitê Gestor;
II. Coordenar as ações do comitê Gestor e tornar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Comitê da Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte;
IV. Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades do comitê Gestor, orientando a aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e convênios que beneficiam a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre seus membros;
IX. Prestar todas as informações solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações de interesse do comitê Gestor;
X. Elaborar, discutir e aprovar, no início de cada exercício, e sempre que se fizer necessário, o programa geral de atividades do comitê Gestor;
XI. Submeter anualmente os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do comitê Gestor para as reuniões de trabalho e os representantes dos grupos de Capoeira para as reuniões ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das reuniões ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar as decisões tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de membro;
XVI. Julgar as faltas em que tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de membros pelo cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do comitê Gestor;
XIX. Decidir sobre os casos omissos.
Art. 10 – Os membros do Colegiado não serão remunerados a qualquer título, nem tampouco serão atribuídos quaisquer privilégios pela participação do comitê Gestor.
Art. 11 – O comitê Gestor será composto por:
I. Representantes da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte;
II. Representantes da Fundação Cultural Capitania das Artes (FUCARTE) de Natal;
III. Representantes da Secretaria da Educação e da Cultura do RN (SEEC);
IV. Representantes da Fundação José Augusto;
V. Representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN);
VI. Representantes do Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
VII. Representantes do Conselho de Mestres de Capoeira do RN;
VIII. Representantes do Fórum Permanente da Capoeira do RN;
§ 1º - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através de sua Superintendência no Rio Grande do Norte, terá como membro titular no comitê Gestor a Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/RN e, como suplente, técnico de nível superior indicado pela Superintendente.
§ 2º - A Fundação Cultural Capitania das Artes (FUCARTE) será representada por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 3º - A Secretaria da Educação e da Cultura do RN (SEEC) será representada por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 4º - A Fundação José Augusto será representada por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 5º - O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) será representada por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 6º - A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) será representada por um membro titular e um suplente, indicados pela entidade.
§ 7º - O Conselho de Mestres de Capoeira do RN será representado por quatro membros titulares e quatro suplentes, indicados pela entidade.
§ 8º - Fórum Permanente da Capoeira do RN será representado por três membros titulares e três suplentes, indicados pela entidade.
§ 9º - A indicação dos representantes da FUCARTE, SEEC, Fundação José Augusto, IFRN, UFRN serão formalizadas por ofício assinado, pelos respectivos dirigentes, dirigido, à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
§ 10º - A participação dos membros será voluntária.
Art. 12 – A admissão de novos membros dependerá da aprovação do comitê Gestor por maioria dos votos.
Art. 13 – O membro representante de instituições públicas e de entidades da sociedade civil será excluído do comitê quando:
I. Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa;
II. Tiver atuação pública e notória aos interesses do comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira.
§ 1º - A exclusão será decidida pelos membros do comitê por maioria simples de voto.
§ 2º - Em caso de exclusão nos casos citados neste artigo, caberá:
I. Às instituições públicas federais e municipais indicarem novo representante;
II. Às entidades da sociedade civil elegerem, em assembleia geral de seus membros, novo representante para o Comitê Gestor;
Art. 14 – Aos membros do comitê Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se da prática de qualquer ator contrários à finalidade deste Comitê Gestor.
Art. 15 – Qualquer membro poderá comunicar, por escrito, sua desistência do quadro do Comitê a qualquer momento.
Art. 16 – Os representantes de instituições e entidades serão investidos como membros do Comitê mediante assinatura de Portaria pela Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
Capítulo V
Da Organização
Art. 17 – O Comitê Gestor terá, na sua estrutura, uma coordenação técnica que ficará a cargo do membro representante da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte.
§ Único – Cabe à coordenação técnica:
I. Fornecer o suporte técnico para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio Grande do Norte;
II. Organizar a documentação produzida pelo Comitê Gestor;
III. Despachar expediente às instâncias a que se dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro de membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.
Art. 18 – O Comitê Gestor poderá se subdividir em Grupos de Trabalho, conduzidos por dois coordenadores, propostos para atuarem nas seguintes áreas:
I. Educação – escolar e comunitária;
II. Pesquisa – histórica, antropológica, musical e social;
III. Comunicação – relações públicas e divulgação;
IV. Projetos sociais e desenvolvimento sustentável;
V. Produção cultural e elaboração de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e parcerias;
VII. Relações étnico-raciais.
Capítulo VI
Das Reuniões
Art. 19 – O Comitê Gestor deliberará de forma colegiada.
§ Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a quem estiver presidindo a reunião o voto de qualidade.
Art. 20 – A cada reunião serão escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
§ Único – Ao presidente caberá a coordenação da reunião e ao secretário a elaboração da ata.
Art. 21 – O Comitê Gestor realizará dois tipos de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho (ordinárias e extraordinárias);
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 22 – O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente por convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias acontecerão sempre na ultima sexta-feira do mês, às 10:00 horas, salvo em caso de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - As reuniões ampliadas acontecerão 02 vezes por ano, uma em cada semestre, conforme calendário aprovado pelo Comitê.
§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros para presidir e secretariar a reunião e encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23 – A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regimento Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 24 – O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, pela maioria dos membros do Comitê Gestor em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita ou eletrônica enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Comitê Gestor providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Regimento.
Art. 25 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovado pelo Comitê Gestor, pela maioria dos membros, em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Regimento Interno do Comitê Gestor da Salvaguarda da Roda da Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira do Rio Grande do Norte será registrado em Cartório e publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 26 – casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.

Natal (RN), _______ de ________ de ______.

Reunião Ordinária do Comitê Gestor COMCAP-RN de setembro de 2022

A Reunião Ordinária do Comitê teve a presença de vários mestres que fazem parte do COMCAP-RN. Pauta: 01- Informes; 02- O Candidato a deputad...