O Iphan está iniciando o preenchimento do Relatório Periódico da UNESCO da Roda de Capoeira. Como todos sabem, a Roda de Capoeira foi inscrita em 2014 na Lista Representativa do Patrimônio Cultural da Humanidade. E a cada seis anos, a Unesco solicita ao Estado brasileiro informações periódicas sobre sua salvaguarda, os principais problemas enfrentados etc. E esse processo de preenchimento do Relatório Periódico deve ser feito, por exigência da Unesco e recomendação da política de salvaguarda do IPHAN, com a participação dos detentores. Assim, gostaria de ver a disponibilidade de vocês para uma reunião virtual para conversarmos sobre esse documento importante para a salvaguarda da Roda de Capoeira. Abraço a todas e todos.
Link para preencher o relatório Periódico sobre a Roda de Capoeira (UNESCO) - Rio Grande do Norte (PRAZO FINAL 15 DE JANEIRO DE 2021). https://forms.gle/aW6vPXJrDu7wVihRA
Informes: (01) Mestre Arrepio perguntou aos presentes quem havia sido habilitado no edital da FJA, Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020(Lei Aldir Blanc), em seguida fez anotação dos nomes daqueles que foram contemplados; (02) Mestre Perninha resume sobre o que foi tratado com Iphan na reunião anterior do COMCAP, reforçando a importância da presença dos capoeiristas na próxima reunião com a referida instituição. Mestre Robson e demais mestres reforçam a importância de expressar o sentimento dos capoeiristas quanto a atuação do Iphan durante os últimos anos.
1º ponto de pauta (Definição dos grupos de trabalho para atuarem na organização da 1ª Assembleia Geral do COMCAP) - Foi definido os seguintes Grupos de Trabalho (GT): GT
01 – LOGISTICA/ INFRAESTRUTURA (TRANSPORTE/ALIMENTAÇÃO/ESTADIA); GT
02 – BIOSEGURANÇA (PROTOCOLO DE SEGURANÇA COVID); GT
03 – COMUNICAÇÃO (PRODUÇÃO ARTE VISUAL/ REGISTRO DO EVENTO/ MARKETING NAS
REDES SOCIAIS E OUTROS); GT
04 – ELABORAÇÃO (PROJETO/CAPTAÇÃO DE RECURSO/ SECRETARIA).
2º ponto de pauta (Escolha
dos nomes para compor e coordenar os grupos de trabalho) - Foi definido a seguinte composição: GT 01 – M. Arrepio, Mta Paulete GT 02 – M.
Fora do Ar, M. Ivanildo, M. Raivoso, M. Reginaldo GT 03 – M. Igo, M. Jr Aranha, M Gato, M. Gideão GT 04 – M. Caio, M. Perninha, M. Alcio, M. Nelson Gogó
Encaminhamentos: (01) Definido que a próxima reunião virtual do COMCAP-RN (6ª) ficou para o dia 14/12 às 20 horas. A pauta principal será o dialogo com Instituições para firmar parceria que ajude realizar a 1ª Assembleia Geral do COMCAP`-RN em 13 de maio de 2021. (02) Será providenciado ofício para convidar Representante do Iphan, FJA e Câmara Municipal de Natal para participar da 6ª Reunião para formação do COMCAP-RN.
1º ponto de pauta: Marília (Representante
do Iphan-RN) fez apresentação sobre o processo de construção do relatório periódico
Roda de Capoeira (Unesco), ficando agendado reunião virtual com os interessados
(capoeiristas) para os dias 10 e 15 de dezembro, iniciando as 20:00 horas.
2º ponto de pauta: Foi decidido o
dia 13 de maio de 2021 para realização da 1ª Assembleia Geral do COMCAP-RN,
evento que será realizado nas instalações do Memorial da Capoeira.
Próxima reunião virtual do
COMCAP-RN ficou para segunda-feira (30/11) às 20 horas. A pauta principal será
a criação de Grupos de Trabalho para realização da Assembleia Geral.
Lista de presença:
01-Fernando Luís Dias Varella (M. Perninha)
02- Roberto Bezerra de França (M. Pastinha)
03- Erivanaldo de Souza(M. Eri Caicó RN)
04- Romualdo (M.bocao)
05- Nivaldo Freire( Mestre Arrepio)
6- Edsangela dos Santos (M.sherra)
7- Sandra Maria Gomes Da Silva Dantas
8- Gideão de Souza Pontes ( Mestre Gideão)
9- Caio Marcelo dos Anjos Veras(Mestre Caio dos Anjos)
10- Diógenes S. Souza ( Mestre Moleque)
11- Francisco Nelson de Oliveira ( Mestre Nelson gogó)
CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO
Capítulo
I
Do
Regimento
Art. 1º - O presente Regimento
Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Conselho de Mestres e
Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), fixando
normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do
cumprimento das normas aqui expostas será pré-requisito para a permanência dos
membros neste Comitê.
Art. 3º – O Comitê Gestor do COMCAP-RN
se pautará na inclusão, no diálogo, na formulação de propostas de forma
democrática, na construção de consensos e no que dispõe a
Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da
Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei
12.343, de 2 de dezembro de 2010, sempre
considerando os limites e as possibilidades de atuação das instituições e dos
indivíduos envolvidos.
Capítulo II
Da denominação, sede,
foro e duração
Art. 4º - Sob o nome de Comitê
Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do
Norte (COMCAP-RN), doravante denominado Comitê Gestor, fica constituído um
Colegiado de indivíduos mestres e mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte,
com função deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que
será regido pelo presente Regimento.
Art. 5º - O Comitê Gestor não terá
personalidade jurídica e não tem sede definida, sendo definido o seu foro a
comarca federal do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º - O Comitê Gestor terá
duração indeterminada, gozará de autonomia administrativa e disciplinar, nos termos do presente
Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da composição
Art. 7º – O Comitê Gestor será
composto por:
I. Dois (2) Membros Permanentes:
Marcos Antonio Gomes de Carvalho (Mestre Marcos) e Cícero Alves do Nascimento
(Mestre Índio).
II. Dezenove (19) Membros Titulares;
III. Dezenove (19) Membros
Suplentes;
§ 2º - A participação dos Membros
Permanentes será vitalícia.
§ 3º - A representação dos Membros
Titulares será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do
Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse
fim.
§ 4º - A representação dos Membros
Suplentes será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do
Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim.
§ 5º - Para efeito de composição
das chapas dos candidatos a membros do Conselho Gestor do COMCAP-RN, atenta-se
que:
I. Será prioritário pelo menos uma
vaga para Mestre ou Mestra representante de cada mesorregião do Rio Grande do
Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
II. Será prioritário pelo menos uma
vaga para representante Titular e uma vaga para representante Suplente para
Mestra de Capoeira;
Art. 8º – A admissão de novos membros,
dependerá da aprovação em Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos.
Art. 9º – O membro será excluído do
Comitê Gestor quando:
I. Deixar de comparecer a três
reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa e não for
substituído pelo seu suplente;
II. Tiver atuação pública e notória
contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira; e
III. Faltar com o respeito e
cortesia com os demais membros do Comitê Gestor.
§ 1º - A exclusão será decidida
pelos membros do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.
§ 2º - Em situação de exclusão de
membro nos casos citados neste artigo, caberá:
I. À comunidade de Mestres e
Mestras de Capoeira do RN eleger o novo representante em Assembleia Geral.
Art. 10 – Aos membros do Comitê
Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se
da prática de qualquer ato contrário à finalidade deste coletivo.
Art. 11 – A qualquer tempo,
qualquer membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência
desse coletivo.
Art. 12 - A participação dos
membros do Comitê Gestor é voluntária, não havendo, portanto, qualquer tipo de
remuneração, tampouco a concessão de quaisquer privilégios pela participação do
Comitê Gestor.
Capítulo IV
Dos Princípios
Art. 13 – O Comitê Gestor do COMCAP-RN
tem como princípios:
I - a participação e o protagonismo
dos atores que produzem, mantêm e transmitem este patrimônio, como condição sine qua non;
II - a descentralização e
socialização de instrumentos de salvaguarda e de gestão com vistas à autonomia
dos mestres e mestras capoeiristas na preservação do seu patrimônio cultural;
III - a articulação institucional e
intersetorial para execução coordenada de políticas públicas e ações,
envolvendo diferentes níveis de governo e sociedade civil, considerando a
natureza transversal do patrimônio imaterial.
Capítulo V
Da Finalidade
Art. 14 - O comitê Gestor tem por
finalidade:
I. Contribuir para o processo de
preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da
Capoeira;
II. Contribuir para o processo de
valorização do Ofício de Mestre de Capoeira;
III. Debater, refletir, desenvolver
e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira no processo de
salvaguarda;
IV. Elaborar e executar projetos de
pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira
durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e de
desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e
não-governamentais;
VI. Contribuir para o
fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do
Rio Grande do Norte;
VII. Contribuir, em parceria com
grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus
integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos,
captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, idiomas, metodologia, pesquisa
histórica e sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e
indumentárias dessa manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na
estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros
municípios do RN que venham a ter esse espaço de referência dedicado a
comunidade capoeirista do Estado;
IX. Incorporar ao Plano de
Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do Estado;
X. Criar instrumentos formais,
conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos
para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;
XI. Apoiar as atividades de
incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover e apoiar eventos,
atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do
Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira; e
XIII. Promover a participação dos
capoeiristas na elaboração, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação
da execução das ações e dos planos de salvaguarda.
Art.15 - Para a concretização de
suas finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar
mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira
do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações
congêneres de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa ou
em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo
com as necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para o
apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como
as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de
permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar
congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários,
palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados
à Capoeira;
V. Divulgar as ações do Comitê
Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de
Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura
popular no Estado do Rio Grande do Norte;
VI. Buscar captar recursos
financeiros ou de contribuição de qualquer natureza junto a pessoas físicas e
jurídicas, públicas ou entidades privadas, para aplicação em programas, projetos
e ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VII. Firmar parceria com órgãos
governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional ou estrangeiros
para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio
Grande do Norte;
VIII. Executar, mediante convênios,
contratos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive
internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o
desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte; e
IX. Promover encontros do Comitê
Gestor com órgãos públicos e privados para a execução de programas e projetos
propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Art. 16 - A atuação dos
Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração as quatro
mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral
Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema
Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental,
Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau
dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).
Capítulo VI
Do Comitê Gestor
Art. 17 - O Comitê Gestor é um órgão executivo composto por todos os
membros eleitos pelos mestres e mestras de capoeira do Rio Grande do Norte que
fazem parte do COMCAP-RN.
Art. 18 - Compete ao Comitê Gestor:
I. Cumprir e fazer cumprir o
presente Regimento e as diretrizes do COMCAP-RN;
II. Coordenar as ações do COMCAP-RN
e tomar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar, acompanhar
e avaliar a execução das atividades do COMCAP-RN;
IV. Elaborar planos e estudos
visando ao desenvolvimento das atividades do COMCAP-RN, orientando a aplicação
dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e
convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver
ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e
convênios que beneficiem a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos
recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as
propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos
representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre
seus membros;
IX. Prestar todas as informações
solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e
informações de interesse do COMCAP-RN;
X. Elaborar, discutir e aprovar, no
início de cada exercício, e sempre que se fizer necessário, o programa geral de atividades do COMCAP-RN;
XI. Submeter anualmente os
relatórios correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do COMCAP-RN
para as reuniões de trabalho e os representantes dos grupos de capoeira para as reuniões
ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das reuniões
ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar as
decisões tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de
membro;
XVI. Julgar as faltas em que
tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de
membros pelo cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições
necessárias ao bom funcionamento do COMCAP-RN; e
XIX. Decidir sobre os casos omissos
no âmbito das funções do Comitê Gestor.
Capítulo VII Da
Organização
Art. 19 – O Comitê Gestor é formado por um
colegiado com gestão de 2 (anos) anos, podendo ser reeleito por igual período
ou mesmo ser dissolvido após decisão de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação
de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.
Art. 20 – Vinculado ao Comitê
Gestor será criada uma coordenação técnica, cujas atribuições são:
I. Fornecer suporte técnico para as
ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio Grande do Norte;
II. Organizar a documentação
produzida pelo Comitê Gestor;
III. Despachar expediente às
instâncias a que se dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro de
membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.
Parágrafo Único – A Coordenação Técnica ficará a cargo de
membro representante dos Grupos de Capoeiristas, ou grupo de membros se o
Comitê Gestor considerar conveniente, mantendo a Coordenação do grupo a um
indivíduo previamente estabelecido.
Art. 21 – O Comitê Gestor poderá
criar Grupos de Trabalho, conduzidos por dois coordenadores, propostos para atuarem nas seguintes
áreas:
I. Educação Patrimonial – escolar e
comunitária;
II. Pesquisa – histórica,
antropológica, musical e social;
III. Comunicação – relações
públicas e divulgação;
IV. Projetos sociais e
desenvolvimento sustentável;
V. Produção cultural e elaboração
de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e
parcerias;
VII. Relações étnico-raciais; e
VIII. Sustentabilidade e meio
ambiente.
Capítulo VIII
Das Reuniões
Art. 22 – O Comitê Gestor
deliberará de forma colegiada.
Parágrafo Único – As deliberações
do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá
a quem estiver presidindo a reunião o voto de desempate.
Art. 23 – A cada reunião serão
escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
Parágrafo Único – Ao presidente
caberá a coordenação da reunião e ao secretário o registro e elaboração da ata.
Art. 24 – O Comitê Gestor realizará
dois tipos de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho (ordinárias
e extraordinárias); e
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 25 – O Comitê Gestor se
reunirá ordinariamente a cada início de mês e, extraordinariamente por
convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco
dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias
acontecerão sempre na primeira quarta-feira do mês, às 20:00 horas, salvo em
caso de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - A reunião ampliada (Assembleia
Geral Ordinária) acontecerá uma vez por ano, preferencialmente no mês de
novembro.
§ 3º - As reuniões serão iniciadas
com a definição da pauta e eleição de membros para presidir e secretariar a reunião e encerradas com
leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 26 – A responsabilidade pela
aplicação do disposto no presente Regimento Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 27 – O presente Regimento
poderá ser alterado no todo ou em parte, pela maioria absoluta dos membros do COMCAP-RN em Assembleia
Geral convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) em prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo Único – O Comitê Gestor
providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do
Regimento.
Art. 28 – O presente Regimento
entrará em vigor após aprovação dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral, pela
maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para esse fim por meio de publicação
no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) no prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo Único – O Regimento
Interno do COMCAP-RN será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).
Art. 29 – Ao Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional caberão as ações de apoio, assessoria
e mediação em parceria com o Comitê Gestor.
Art. 30 – Os casos omissos neste
regimento interno serão decididos em Assembleia Geral.
Segue abaixo vídeo da 2ª Reunião do COMCAP-RN, texto da minuta do estatuto aprovado e relação dos participantes!
Vídeo:
Texto:
CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira
do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação
do Estatuto), movimento sociocultural, permanente e autônomo, representativo de
todos os Mestres e Mestras de Capoeira do Estado, destinado a organização,
preservação de valores e a construção de Políticas de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para
as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de
Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio
artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o
desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres e Mestras
de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos
nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a
salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a
conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do
Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras
de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento
das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial,
cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus
diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda
Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da
Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei
12.343, de 2 de dezembro de 2010;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum
da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia,
o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento
e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da
Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores
afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e
internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à
capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares,
contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos
detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação
entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a
transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e
fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins,
ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação
dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se
dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias,
reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da
Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que
organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os
mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento
social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais
representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será
representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros
Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros
Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os
seguintes requisitos:
·No mínimo um representante de cada uma das quatro
mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
· No
mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao Comitê Gestor do COMCAP-RN
mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham
seus trabalhos reconhecido pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira
integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas
coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de
Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos
específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da
Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral
do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse
fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando
nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se
reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia
Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número
inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo
Único - O Regimento Interno do
Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao
funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Art.9° - A Assembleia Geral ordinária do COMCAP-RN
acontecerá sempre na Semana da Consciência Negra, mês de novembro.
I – Fica na responsabilidade dos mestres e mestras
integrantes do Comitê Gestor organizar a Assembleia Geral ordinária e
extraordinária do COMCAP-RN em um prazo máximo de 30 dias antes da data
prevista para o encontro, em caso de omissão, essa responsabilidade fica a
cargo dos Mestres e Metras do RN escolhidos por seus pares para esse fim.
II – Qualquer membro do COMCAP-RN poderá requerer a
realização de uma Assembleia Geral extraordinária desde de que seja acatado por
maioria absoluta.
Art. 10 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados
em Assembleia Geral.
Relação dos Mestres e Mestras do RN que participaram da 2ª Reunião do COMCAP-RN (colocar nome completo e codinome) ou assistiram a gravação (http://comcap-rn.blogspot.com/) e concordam com o que foi decidido:
01-Fernando Luís Dias Varella (Perninha);
02- Ivanildo silva de Lima ( Ivanildo cdo)
03 Antonio lopes de Alencar junior (Junior Aranha)
04- Ivanildo da Silva (Prezépada)
05- Túlio Augusto Santos de Albuquerque (Túlio)
06 - Francisco Edino dos Santos Félix (Edino).
07- Alisson Samuel do Nascimento (Alisson Samuel)
08- Robson Santos (Robson Fora do Ar)
09 - Álcio Henry Chaves da Costa (Álcio)
10) Geraldo André do Nascimento Câmara (Capitão)
11) Roberto Fagner Silva de Araújo (Pequeno)
12) Caio Marcelo dos Anjos Veras (Caio dos Anjos)
13= Paulo Sérgio do Vale (Paulo do Vale)
14= Reinaldo Batista da Silva (Reinaldo)
15= Rejean Batista de Figueiredo (Capenga)
16=José Damião de Souza (Branquinho)
17= Antonio Marcos da Silva(Gato)
18=Francisco Nelson de Oliveira.( Nelson)
19= Sandra Maria Gomes da Silva Dantas (Sorvetinho)
20 = Roberto Bezerra de França ( Pastinha)
21=Flávio Batista da Silva (Teco)
Dia 20 DE JULHO DE 2020 (20H) iremos votar o texto do Estatuto do COMCAP-RN, seu voto é importante nesse processo, não deixe de participar desse momento. Segue o texto do Estatuto que está em elaboração, você pode contribuir deixando seu comentário aqui nesta postagem ou no momento da reunião, o link para acessar a sala virtual do aplicativo Jitsi (https://meet.jit.si/) será disponibilizado no Grupo do COMCAP-RN do WhatsApp (para solicitar acesso ao grupo envie um e-mail para comcap.rn@gmail.com). Qualquer pessoa poderá acompanhar a reunião através do nosso canal do YouTube, basta acessar o link que está no final dessa postagem.
CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA
DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte
(COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo
de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção
da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional,
estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira
e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e
toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico,
especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais
no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de
Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio
Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte,
com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal,
estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de
direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação
cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo
ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o
Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros
valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em
tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar
de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso
II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de
lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o
aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem
cultural;
XI – Promover
a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para
a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e
fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins,
ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação
dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do
COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como:
assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de
Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará
seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e
mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos
capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando
as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado
por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres
Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição
dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·No mímico um representante de cada uma das quatro
mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·No mínimo uma
mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras
de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o
reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante
do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas
coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de
Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos
específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da
Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN
em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se
reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia
Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número
inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo
Único - O Regimento
Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões
pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações doCOMCAP-RN.