quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Relatório Periódico da UNESCO da Roda de Capoeira (2 ENCONTROS: 10 e 15 de dezembro - 20h)

PREZADOS (AS) CAPOEIRISTAS DO RN 

O Iphan está iniciando o preenchimento do Relatório Periódico da UNESCO da Roda de Capoeira. Como todos sabem, a Roda de Capoeira foi inscrita em 2014 na Lista Representativa do Patrimônio Cultural da Humanidade. E a cada seis anos, a Unesco solicita ao Estado brasileiro informações periódicas sobre sua salvaguarda, os principais problemas enfrentados etc. E esse processo de preenchimento do Relatório Periódico deve ser feito, por exigência da Unesco e recomendação da política de salvaguarda do IPHAN, com a participação dos detentores. Assim, gostaria de ver a disponibilidade de vocês para uma reunião virtual para conversarmos sobre esse documento importante para a salvaguarda da Roda de Capoeira. Abraço a todas e todos.

Link para preencher o relatório Periódico sobre a Roda de Capoeira (UNESCO) - Rio Grande do Norte (PRAZO FINAL 15 DE JANEIRO DE 2021).
https://forms.gle/aW6vPXJrDu7wVihRA

Assista a reunião do dia 10/12 (20H)












Assista a reunião do dia 15/12 (20H)






sexta-feira, 27 de novembro de 2020

5ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN

 


Assuntos tratados na reunião

 

Informes: (01) Mestre Arrepio perguntou aos presentes quem havia sido habilitado no edital da FJA, Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020(Lei Aldir Blanc), em seguida fez anotação dos nomes daqueles que foram contemplados; (02) Mestre Perninha resume sobre o que foi tratado com Iphan  na reunião anterior do COMCAP, reforçando a importância  da presença dos capoeiristas na próxima reunião com a referida instituição. Mestre Robson e demais mestres reforçam a importância de expressar o sentimento dos capoeiristas quanto a atuação do Iphan durante os últimos anos.   

 1º ponto de pauta (Definição dos grupos de trabalho para atuarem na organização da 1ª Assembleia Geral do COMCAP) - Foi definido os seguintes Grupos de Trabalho (GT): 
GT 01 – LOGISTICA/ INFRAESTRUTURA (TRANSPORTE/ALIMENTAÇÃO/ESTADIA);
GT 02 – BIOSEGURANÇA (PROTOCOLO DE SEGURANÇA COVID);
GT 03 – COMUNICAÇÃO (PRODUÇÃO ARTE VISUAL/ REGISTRO DO EVENTO/ MARKETING NAS REDES SOCIAIS E OUTROS);
GT 04 – ELABORAÇÃO (PROJETO/CAPTAÇÃO DE RECURSO/ SECRETARIA).
 
2º ponto de pauta (Escolha dos nomes para compor e coordenar os grupos de trabalho) - Foi definido a seguinte composição: 
GT 01 – M. Arrepio, Mta Paulete
GT 02 – M. Fora do Ar, M. Ivanildo, M. Raivoso, M. Reginaldo
GT 03 – M. Igo, M. Jr Aranha, M Gato, M. Gideão
GT 04 – M. Caio, M. Perninha, M. Alcio, M. Nelson Gogó
 
Encaminhamentos: (01) Definido que a próxima reunião virtual do COMCAP-RN (6ª) ficou para  o dia 14/12 às 20 horas. A pauta principal será o dialogo com Instituições para firmar parceria que ajude realizar a 1ª Assembleia Geral do COMCAP`-RN em 13 de maio de 2021. (02) Será providenciado ofício para convidar Representante do Iphan, FJA e   Câmara Municipal de Natal para participar da 6ª Reunião para formação do COMCAP-RN. 


Lista de presentes:

1.    Mestre Gato (2)

2.    Mestre Caio (2)

3.    Mestre Arrepio (2)

4.    Mestre Ivanildo (2)

5.    Mestre Igor (2)

6.    Mestre Robson Fora do Ar (2)

7.    Mestre Perninha (2)

8.    Mestre Edino (2)

9.    Mestre Jó (

10. Mestre Jr Aranha (2)

11. Mestre Reginaldo (

12. Mestre Chorão (

13. Mestre Alcio (2)

14. Mestre Gideão (2)

15. Mestre Capitão (2)

16. Mestre Raivoso (

17. Mestra Paulete (2)

18. Mestra Sherra (2)

19. Mestra Sorvetinho (

20. Mestre Popai

21. Mestre Eri


Assista a gravação da reunião


terça-feira, 24 de novembro de 2020

4ª Reunião para formação do COMCAP (com IPHAN-RN)


 


Assuntos tratados na reunião

1º ponto de pauta: Marília (Representante do Iphan-RN) fez apresentação sobre o processo de construção do relatório periódico Roda de Capoeira (Unesco), ficando agendado reunião virtual com os interessados (capoeiristas) para os dias 10 e 15 de dezembro, iniciando as 20:00 horas.

 2º ponto de pauta: Foi decidido o dia 13 de maio de 2021 para realização da 1ª Assembleia Geral do COMCAP-RN, evento que será realizado nas instalações do Memorial da Capoeira.

 Próxima reunião virtual do COMCAP-RN ficou para segunda-feira (30/11) às 20 horas. A pauta principal será a criação de Grupos de Trabalho para realização da Assembleia Geral. 

Lista de presença:
01-Fernando Luís Dias Varella (M. Perninha)
02- Roberto Bezerra de França (M. Pastinha)
03- Erivanaldo de Souza(M. Eri  Caicó RN)
04- Romualdo (M.bocao)
05- Nivaldo Freire( Mestre Arrepio)
6- Edsangela dos Santos (M.sherra)
7- Sandra Maria Gomes Da Silva Dantas
8- Gideão de Souza Pontes ( Mestre Gideão)
9- Caio Marcelo dos Anjos Veras(Mestre Caio dos Anjos)
10- Diógenes S. Souza ( Mestre Moleque)
11- Francisco Nelson de Oliveira ( Mestre Nelson gogó)
12 - Igor Yuri T Albuquerque (M Igor)
13 - Ana Paula Felipe( M Paulette)
14 - Álcio Henry Chaves da Costa




terça-feira, 28 de julho de 2020

3ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (REGIMENTO INTERNO APROVADO EM 21-09)



Adicionar legenda



SEGUE MINUTA APROVADO PELO COLETIVO:



CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Do Regimento

Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.

Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será pré-requisito para a permanência dos membros neste Comitê.

Art. 3º – O Comitê Gestor do COMCAP-RN se pautará na inclusão, no diálogo, na formulação de propostas de forma democrática, na construção de consensos e no que dispõe a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, sempre considerando os limites e as possibilidades de atuação das instituições e dos indivíduos envolvidos.

Capítulo II

Da denominação, sede, foro e duração

Art. 4º - Sob o nome de Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), doravante denominado Comitê Gestor, fica constituído um Colegiado de indivíduos mestres e mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte, com função deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido pelo presente Regimento.

Art. 5º - O Comitê Gestor não terá personalidade jurídica e não tem sede definida, sendo definido o seu foro a comarca federal do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º - O Comitê Gestor terá duração indeterminada, gozará de autonomia
administrativa e disciplinar, nos termos do presente Regimento e na forma da lei.

Capítulo III

Da composição

Art. 7º – O Comitê Gestor será composto por:

I. Dois (2) Membros Permanentes: Marcos Antonio Gomes de Carvalho (Mestre Marcos) e Cícero Alves do Nascimento (Mestre Índio).

II. Dezenove (19) Membros Titulares;

III. Dezenove (19) Membros Suplentes;

§ 2º - A participação dos Membros Permanentes será vitalícia. 

§ 3º - A representação dos Membros Titulares será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim. 

§ 4º - A representação dos Membros Suplentes será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim.

§ 5º - Para efeito de composição das chapas dos candidatos a membros do Conselho Gestor do COMCAP-RN, atenta-se que:

I. Será prioritário pelo menos uma vaga para Mestre ou Mestra representante de cada mesorregião do Rio Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);

II. Será prioritário pelo menos uma vaga para representante Titular e uma vaga para representante Suplente para Mestra de Capoeira;

Art. 8º – A admissão de novos membros, dependerá da aprovação em Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos.

Art. 9º – O membro será excluído do Comitê Gestor quando:

I. Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa e não for substituído pelo seu suplente;

II. Tiver atuação pública e notória contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira; e

III. Faltar com o respeito e cortesia com os demais membros do Comitê Gestor.

§ 1º - A exclusão será decidida pelos membros do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.

§ 2º - Em situação de exclusão de membro nos casos citados neste artigo, caberá:

I. À comunidade de Mestres e Mestras de Capoeira do RN eleger o novo representante em Assembleia Geral.

Art. 10 – Aos membros do Comitê Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se da prática de qualquer ato contrário à finalidade deste coletivo.

Art. 11 – A qualquer tempo, qualquer membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência desse coletivo.

Art. 12 - A participação dos membros do Comitê Gestor é voluntária, não havendo, portanto, qualquer tipo de remuneração, tampouco a concessão de quaisquer privilégios pela participação do Comitê Gestor.

Capítulo IV

Dos Princípios

Art. 13 – O Comitê Gestor do COMCAP-RN tem como princípios:

I - a participação e o protagonismo dos atores que produzem, mantêm e transmitem este patrimônio, como condição sine qua non;

II - a descentralização e socialização de instrumentos de salvaguarda e de gestão com vistas à autonomia dos mestres e mestras capoeiristas na preservação do seu patrimônio cultural;

III - a articulação institucional e intersetorial para execução coordenada de políticas públicas e ações, envolvendo diferentes níveis de governo e sociedade civil, considerando a natureza transversal do patrimônio imaterial.

Capítulo V

Da Finalidade

Art. 14 - O comitê Gestor tem por finalidade:

I. Contribuir para o processo de preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da Capoeira;

II. Contribuir para o processo de valorização do Ofício de Mestre de Capoeira;

III. Debater, refletir, desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira no processo de salvaguarda;

IV. Elaborar e executar projetos de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;

V. Articular projetos sociais e de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e não-governamentais;

VI. Contribuir para o fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;

VII. Contribuir, em parceria com grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos, captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, idiomas, metodologia, pesquisa histórica e sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa manifestação cultural;

VIII. Colaborar e participar na estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros municípios do RN que venham a ter esse espaço de referência dedicado a comunidade capoeirista do Estado;

IX. Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do Estado;

X. Criar instrumentos formais, conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;

XI. Apoiar as atividades de incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;

XII. Promover e apoiar eventos, atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira; e

XIII. Promover a participação dos capoeiristas na elaboração, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da execução das ações e dos planos de salvaguarda.

Art.15 - Para a concretização de suas finalidades o Comitê Gestor deverá:

I. Reunir esforços para assegurar mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres de todo o mundo;

II. Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo com as necessidades detectadas;

III. Mobilizar a comunidade para o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;

IV. Programar e organizar congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados à Capoeira;

V. Divulgar as ações do Comitê Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura popular no Estado do Rio Grande do Norte;

VI. Buscar captar recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou entidades privadas, para aplicação em programas, projetos e ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;

VII. Firmar parceria com órgãos governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional ou estrangeiros para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio Grande do Norte;

VIII. Executar, mediante convênios, contratos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte; e

IX. Promover encontros do Comitê Gestor com órgãos públicos e privados para a execução de programas e projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.

Art. 16 - A atuação dos Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental, Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).

Capítulo VI

Do Comitê Gestor

Art. 17 - O Comitê Gestor  é um órgão executivo composto por todos os membros eleitos pelos mestres e mestras de capoeira do Rio Grande do Norte que fazem parte do COMCAP-RN.

Art. 18 - Compete ao Comitê Gestor:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as diretrizes do COMCAP-RN;

II. Coordenar as ações do COMCAP-RN e tomar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;

III. Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do COMCAP-RN;

IV. Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades do COMCAP-RN, orientando a aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;

V. Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Capoeira no Rio Grande do Norte;

VI. Zelar pelo bom emprego dos recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;

VII. Responder a todas as propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;

VIII. Distribuir as tarefas entre seus membros;

IX. Prestar todas as informações solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações de interesse do COMCAP-RN;

X. Elaborar, discutir e aprovar, no início de cada exercício, e sempre que se fizer
necessário, o programa geral de atividades do COMCAP-RN;

XI. Submeter anualmente os relatórios correspondentes ao exercício anterior;

XII. Convocar os membros do COMCAP-RN para as reuniões de trabalho e os
representantes dos grupos de capoeira para as reuniões ampliadas;

XIII. Fazer a abertura das reuniões ampliadas;

XIV. Executar ou fazer executar as decisões tomadas na reunião ampliada;

XV. Decidir sobre a admissão de membro;

XVI. Julgar as faltas em que tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;

XVII. Decidir sobre a exclusão de membros pelo cometimento de infração;

XVIII. Exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do COMCAP-RN; e

XIX. Decidir sobre os casos omissos no âmbito das funções do Comitê Gestor.

Capítulo VII
Da Organização


Art. 19 – O Comitê Gestor é formado por um colegiado com gestão de 2 (anos) anos, podendo ser reeleito por igual período ou mesmo ser dissolvido após decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.

Art. 20 – Vinculado ao Comitê Gestor será criada uma coordenação técnica, cujas atribuições são:

I. Fornecer suporte técnico para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio
Grande do Norte;

II. Organizar a documentação produzida pelo Comitê Gestor;

III. Despachar expediente às instâncias a que se dirigem;

IV. Manter atualizado o cadastro de membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.

Parágrafo Único – A Coordenação Técnica ficará a cargo de membro representante dos Grupos de Capoeiristas, ou grupo de membros se o Comitê Gestor considerar conveniente, mantendo a Coordenação do grupo a um indivíduo previamente estabelecido.

Art. 21 – O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalho, conduzidos por dois
coordenadores, propostos para atuarem nas seguintes áreas:

I. Educação Patrimonial – escolar e comunitária;

II. Pesquisa – histórica, antropológica, musical e social;

III. Comunicação – relações públicas e divulgação;

IV. Projetos sociais e desenvolvimento sustentável;

V. Produção cultural e elaboração de projetos;

VI. Intercâmbio cultural e parcerias;

VII. Relações étnico-raciais; e

VIII. Sustentabilidade e meio ambiente.

Capítulo VIII

Das Reuniões

Art. 22 – O Comitê Gestor deliberará de forma colegiada.

Parágrafo Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a quem estiver presidindo a reunião o voto de desempate.

Art. 23 – A cada reunião serão escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.

Parágrafo Único – Ao presidente caberá a coordenação da reunião e ao secretário o registro e elaboração da ata.

Art. 24 – O Comitê Gestor realizará dois tipos de reuniões:

I. Reuniões de Trabalho (ordinárias e extraordinárias); e

II. Reuniões Ampliadas.

Art. 25 – O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente a cada início de mês e, extraordinariamente por convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.

§ 1º - As reuniões ordinárias acontecerão sempre na primeira quarta-feira do mês, às 20:00 horas, salvo em caso de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.

§ 2º - A reunião ampliada (Assembleia Geral Ordinária) acontecerá uma vez por ano, preferencialmente no mês de novembro.

§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros
para presidir e secretariar a reunião e encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata. 

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art. 26 – A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regimento
Interno caberá ao Comitê Gestor.

Art. 27 – O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, pela
maioria absoluta dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (
https://comcap-rn.blogspot.com/) em prazo mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único – O Comitê Gestor providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Regimento.

Art. 28 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) no prazo mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único – O Regimento Interno do COMCAP-RN será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).

Art. 29 – Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional caberão as ações de apoio, assessoria e mediação em parceria com o Comitê Gestor.

Art. 30 – Os casos omissos neste regimento interno serão decididos em Assembleia Geral.

 


GRAVAÇÃO DA REUNIÃO:

 





terça-feira, 21 de julho de 2020

Webinar CSC-RN: Capoeira nas escolas do município de Campina Grande (27 de julho às 20h)


Acesse o link e faça sua inscrição.



Gravação na integra do evento. 




MINUTA DO ESTATUTO DO COMCAP-RN APROVADA EM 20/07/2020.

Segue abaixo vídeo da 2ª Reunião do COMCAP-RN, texto da minuta do estatuto aprovado e relação dos participantes!

Vídeo:


Texto:

CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), movimento sociocultural, permanente e autônomo, representativo de todos os Mestres e Mestras de Capoeira do Estado, destinado a organização, preservação de valores e a construção de Políticas de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres e Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010; 
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mínimo um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao Comitê Gestor do COMCAP-RN mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos reconhecido pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Art.9° - A Assembleia Geral ordinária do COMCAP-RN acontecerá sempre na Semana da Consciência Negra, mês de novembro.
I – Fica na responsabilidade dos mestres e mestras integrantes do Comitê Gestor organizar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária do COMCAP-RN em um prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para o encontro, em caso de omissão, essa responsabilidade fica a cargo dos Mestres e Metras do RN escolhidos por seus pares para esse fim.
II – Qualquer membro do COMCAP-RN poderá requerer a realização de uma Assembleia Geral extraordinária desde de que seja acatado por maioria absoluta.  
Art. 10 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados em Assembleia Geral.


Relação dos Mestres e Mestras do RN que participaram da 2ª Reunião do COMCAP-RN (colocar nome completo e codinome) ou assistiram a gravação (http://comcap-rn.blogspot.com/) e concordam com o que foi decidido:                                                               

01-Fernando Luís Dias Varella (Perninha);
02- Ivanildo silva de Lima  ( Ivanildo cdo)
03 Antonio lopes de Alencar junior (Junior Aranha)
04- Ivanildo da Silva (Prezépada)
05- Túlio Augusto Santos de Albuquerque (Túlio)
06 - Francisco Edino dos Santos Félix (Edino).
07- Alisson Samuel do Nascimento (Alisson Samuel)
08- Robson Santos (Robson Fora do Ar)
09 - Álcio Henry Chaves da Costa (Álcio)
10) Geraldo André do Nascimento Câmara (Capitão)
11) Roberto Fagner Silva de Araújo (Pequeno)
12) Caio Marcelo dos Anjos Veras (Caio dos Anjos)
13= Paulo Sérgio do Vale (Paulo do Vale)
14= Reinaldo Batista da Silva (Reinaldo)
15= Rejean Batista de Figueiredo (Capenga)
16=José Damião de Souza (Branquinho)
17= Antonio Marcos da Silva(Gato)
18=Francisco Nelson de Oliveira.( Nelson)
19= Sandra Maria Gomes da Silva Dantas (Sorvetinho)
20 = Roberto Bezerra de França ( Pastinha)
21=Flávio Batista da Silva (Teco)

































quarta-feira, 15 de julho de 2020

2ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (Minuta Estatuto)


Atenção Mestres (a) de capoeira do RN! 
Dia 20 DE JULHO DE 2020 (20H) iremos votar o texto do Estatuto do COMCAP-RN, seu voto é importante nesse processo, não deixe de participar desse momento. Segue o texto do Estatuto que está em elaboração, você pode contribuir deixando seu comentário aqui nesta postagem ou no momento da reunião, o link para acessar a sala virtual  do aplicativo Jitsi (https://meet.jit.si/) será disponibilizado no Grupo do COMCAP-RN do WhatsApp (para solicitar acesso ao grupo envie um e-mail para comcap.rn@gmail.com).  Qualquer pessoa poderá acompanhar a reunião através do nosso canal do YouTube, basta acessar o link que está no final dessa postagem. 



CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO ESTATUTO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mímico um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.








Reunião Ordinária do Comitê Gestor COMCAP-RN de setembro de 2022

A Reunião Ordinária do Comitê teve a presença de vários mestres que fazem parte do COMCAP-RN. Pauta: 01- Informes; 02- O Candidato a deputad...