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CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO
Capítulo
I
Do
Regimento
Art. 1º - O presente Regimento
Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Conselho de Mestres e
Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), fixando
normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do
cumprimento das normas aqui expostas será pré-requisito para a permanência dos
membros neste Comitê.
Art. 3º – O Comitê Gestor do COMCAP-RN
se pautará na inclusão, no diálogo, na formulação de propostas de forma
democrática, na construção de consensos e no que dispõe a
Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da
Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei
12.343, de 2 de dezembro de 2010, sempre
considerando os limites e as possibilidades de atuação das instituições e dos
indivíduos envolvidos.
Capítulo II
Da denominação, sede,
foro e duração
Art. 4º - Sob o nome de Comitê
Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do
Norte (COMCAP-RN), doravante denominado Comitê Gestor, fica constituído um
Colegiado de indivíduos mestres e mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte,
com função deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que
será regido pelo presente Regimento.
Art. 5º - O Comitê Gestor não terá
personalidade jurídica e não tem sede definida, sendo definido o seu foro a
comarca federal do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º - O Comitê Gestor terá
duração indeterminada, gozará de autonomia
administrativa e disciplinar, nos termos do presente
Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da composição
Art. 7º – O Comitê Gestor será
composto por:
I. Dois (2) Membros Permanentes:
Marcos Antonio Gomes de Carvalho (Mestre Marcos) e Cícero Alves do Nascimento
(Mestre Índio).
II. Dezenove (19) Membros Titulares;
III. Dezenove (19) Membros
Suplentes;
§ 2º - A participação dos Membros
Permanentes será vitalícia.
§ 3º - A representação dos Membros
Titulares será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do
Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse
fim.
§ 4º - A representação dos Membros
Suplentes será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do
Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim.
§ 5º - Para efeito de composição
das chapas dos candidatos a membros do Conselho Gestor do COMCAP-RN, atenta-se
que:
I. Será prioritário pelo menos uma
vaga para Mestre ou Mestra representante de cada mesorregião do Rio Grande do
Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
II. Será prioritário pelo menos uma
vaga para representante Titular e uma vaga para representante Suplente para
Mestra de Capoeira;
Art. 8º – A admissão de novos membros,
dependerá da aprovação em Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos.
Art. 9º – O membro será excluído do
Comitê Gestor quando:
I. Deixar de comparecer a três
reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa e não for
substituído pelo seu suplente;
II. Tiver atuação pública e notória
contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira; e
III. Faltar com o respeito e
cortesia com os demais membros do Comitê Gestor.
§ 1º - A exclusão será decidida
pelos membros do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.
§ 2º - Em situação de exclusão de
membro nos casos citados neste artigo, caberá:
I. À comunidade de Mestres e
Mestras de Capoeira do RN eleger o novo representante em Assembleia Geral.
Art. 10 – Aos membros do Comitê
Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se
da prática de qualquer ato contrário à finalidade deste coletivo.
Art. 11 – A qualquer tempo,
qualquer membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência
desse coletivo.
Art. 12 - A participação dos
membros do Comitê Gestor é voluntária, não havendo, portanto, qualquer tipo de
remuneração, tampouco a concessão de quaisquer privilégios pela participação do
Comitê Gestor.
Capítulo IV
Dos Princípios
Art. 13 – O Comitê Gestor do COMCAP-RN
tem como princípios:
I - a participação e o protagonismo
dos atores que produzem, mantêm e transmitem este patrimônio, como condição sine qua non;
II - a descentralização e
socialização de instrumentos de salvaguarda e de gestão com vistas à autonomia
dos mestres e mestras capoeiristas na preservação do seu patrimônio cultural;
III - a articulação institucional e
intersetorial para execução coordenada de políticas públicas e ações,
envolvendo diferentes níveis de governo e sociedade civil, considerando a
natureza transversal do patrimônio imaterial.
Capítulo V
Da Finalidade
Art. 14 - O comitê Gestor tem por
finalidade:
I. Contribuir para o processo de
preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da
Capoeira;
II. Contribuir para o processo de
valorização do Ofício de Mestre de Capoeira;
III. Debater, refletir, desenvolver
e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira no processo de
salvaguarda;
IV. Elaborar e executar projetos de
pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira
durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e de
desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e
não-governamentais;
VI. Contribuir para o
fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do
Rio Grande do Norte;
VII. Contribuir, em parceria com
grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus
integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos,
captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, idiomas, metodologia, pesquisa
histórica e sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e
indumentárias dessa manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na
estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros
municípios do RN que venham a ter esse espaço de referência dedicado a
comunidade capoeirista do Estado;
IX. Incorporar ao Plano de
Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do Estado;
X. Criar instrumentos formais,
conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos
para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;
XI. Apoiar as atividades de
incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover e apoiar eventos,
atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do
Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira; e
XIII. Promover a participação dos
capoeiristas na elaboração, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação
da execução das ações e dos planos de salvaguarda.
Art.15 - Para a concretização de
suas finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar
mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira
do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações
congêneres de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa ou
em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo
com as necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para o
apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como
as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de
permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar
congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários,
palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados
à Capoeira;
V. Divulgar as ações do Comitê
Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de
Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura
popular no Estado do Rio Grande do Norte;
VI. Buscar captar recursos
financeiros ou de contribuição de qualquer natureza junto a pessoas físicas e
jurídicas, públicas ou entidades privadas, para aplicação em programas, projetos
e ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VII. Firmar parceria com órgãos
governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional ou estrangeiros
para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio
Grande do Norte;
VIII. Executar, mediante convênios,
contratos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive
internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o
desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte; e
IX. Promover encontros do Comitê
Gestor com órgãos públicos e privados para a execução de programas e projetos
propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Art. 16 - A atuação dos
Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração as quatro
mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral
Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema
Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental,
Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau
dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).
Capítulo VI
Do Comitê Gestor
Art. 17 - O Comitê Gestor é um órgão executivo composto por todos os
membros eleitos pelos mestres e mestras de capoeira do Rio Grande do Norte que
fazem parte do COMCAP-RN.
Art. 18 - Compete ao Comitê Gestor:
I. Cumprir e fazer cumprir o
presente Regimento e as diretrizes do COMCAP-RN;
II. Coordenar as ações do COMCAP-RN
e tomar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar, acompanhar
e avaliar a execução das atividades do COMCAP-RN;
IV. Elaborar planos e estudos
visando ao desenvolvimento das atividades do COMCAP-RN, orientando a aplicação
dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e
convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver
ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e
convênios que beneficiem a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos
recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as
propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos
representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre
seus membros;
IX. Prestar todas as informações
solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e
informações de interesse do COMCAP-RN;
X. Elaborar, discutir e aprovar, no
início de cada exercício, e sempre que se fizer
necessário, o programa geral de atividades do COMCAP-RN;
XI. Submeter anualmente os
relatórios correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do COMCAP-RN
para as reuniões de trabalho e os
representantes dos grupos de capoeira para as reuniões
ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das reuniões
ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar as
decisões tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de
membro;
XVI. Julgar as faltas em que
tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de
membros pelo cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições
necessárias ao bom funcionamento do COMCAP-RN; e
XIX. Decidir sobre os casos omissos
no âmbito das funções do Comitê Gestor.
Capítulo VII
Da
Organização
Art. 19 – O Comitê Gestor é formado por um
colegiado com gestão de 2 (anos) anos, podendo ser reeleito por igual período
ou mesmo ser dissolvido após decisão de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação
de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.
Art. 20 – Vinculado ao Comitê
Gestor será criada uma coordenação técnica, cujas atribuições são:
I. Fornecer suporte técnico para as
ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio
Grande do Norte;
II. Organizar a documentação
produzida pelo Comitê Gestor;
III. Despachar expediente às
instâncias a que se dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro de
membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.
Parágrafo Único – A Coordenação Técnica ficará a cargo de
membro representante dos Grupos de Capoeiristas, ou grupo de membros se o
Comitê Gestor considerar conveniente, mantendo a Coordenação do grupo a um
indivíduo previamente estabelecido.
Art. 21 – O Comitê Gestor poderá
criar Grupos de Trabalho, conduzidos por dois
coordenadores, propostos para atuarem nas seguintes
áreas:
I. Educação Patrimonial – escolar e
comunitária;
II. Pesquisa – histórica,
antropológica, musical e social;
III. Comunicação – relações
públicas e divulgação;
IV. Projetos sociais e
desenvolvimento sustentável;
V. Produção cultural e elaboração
de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e
parcerias;
VII. Relações étnico-raciais; e
VIII. Sustentabilidade e meio
ambiente.
Capítulo VIII
Das Reuniões
Art. 22 – O Comitê Gestor
deliberará de forma colegiada.
Parágrafo Único – As deliberações
do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá
a quem estiver presidindo a reunião o voto de desempate.
Art. 23 – A cada reunião serão
escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
Parágrafo Único – Ao presidente
caberá a coordenação da reunião e ao secretário o registro e elaboração da ata.
Art. 24 – O Comitê Gestor realizará
dois tipos de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho (ordinárias
e extraordinárias); e
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 25 – O Comitê Gestor se
reunirá ordinariamente a cada início de mês e, extraordinariamente por
convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco
dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias
acontecerão sempre na primeira quarta-feira do mês, às 20:00 horas, salvo em
caso de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - A reunião ampliada (Assembleia
Geral Ordinária) acontecerá uma vez por ano, preferencialmente no mês de
novembro.
§ 3º - As reuniões serão iniciadas
com a definição da pauta e eleição de membros
para presidir e secretariar a reunião e encerradas com
leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 26 – A responsabilidade pela
aplicação do disposto no presente Regimento
Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 27 – O presente Regimento
poderá ser alterado no todo ou em parte, pela
maioria absoluta dos membros do COMCAP-RN em Assembleia
Geral convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) em prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo Único – O Comitê Gestor
providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do
Regimento.
Art. 28 – O presente Regimento
entrará em vigor após aprovação dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral, pela
maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para esse fim por meio de publicação
no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) no prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo Único – O Regimento
Interno do COMCAP-RN será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).
Art. 29 – Ao Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional caberão as ações de apoio, assessoria
e mediação em parceria com o Comitê Gestor.
Art. 30 – Os casos omissos neste
regimento interno serão decididos em Assembleia Geral.
GRAVAÇÃO DA REUNIÃO: