REGIMENTO INTERNO DO COMCAP-RN APROVADO EM 11/07/2021

 CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Do Regimento

Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.

Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será pré-requisito para a permanência dos membros neste Comitê.

Art. 3º – O Comitê Gestor do COMCAP-RN se pautará na inclusão, no diálogo, na formulação de propostas de forma democrática, na construção de consensos e no que dispõe a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, sempre considerando os limites e as possibilidades de atuação das instituições e dos indivíduos envolvidos.

Capítulo II

Da denominação, sede, foro e duração

Art. 4º - Sob o nome de Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), doravante denominado Comitê Gestor, fica constituído um Colegiado de indivíduos mestres e mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte, com função deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido pelo presente Regimento.

Art. 5º - O Comitê Gestor não terá personalidade jurídica e não tem sede definida, sendo definido o seu foro a comarca federal do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º - O Comitê Gestor terá duração de dois (2) anos, gozará de autonomia
administrativa e disciplinar, nos termos do presente Regimento e na forma da lei.

Capítulo III

Da composição

Art. 7º – O Comitê Gestor será composto por:

I. Membros Permanentes conforme previsto no Estatuto do COMCAP-RN.

II. quinze  (15) Membros Titulares;

III. Até quinze (15) Membros Suplentes;

§ 2º - A participação dos Membros Permanentes será vitalícia. 

§ 3º - A representação dos Membros Titulares será composta por 15 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim. 

§ 4º - A representação dos Membros Suplentes será composta por até 15 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim.

§ 5º - Para efeito de composição das chapas dos candidatos a membros do Conselho Gestor do COMCAP-RN, atenta-se que:

I. Será prioritário pelo menos uma vaga para Mestre ou Mestra representante de cada mesorregião do Rio Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);

II. Será prioritário pelo menos uma vaga para representante Titular e uma vaga para representante Suplente para Mestra de Capoeira;

Art. 8º – A admissão de novos membros do Comitê Gestor, dependerá da aprovação em Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos válidos.

Art. 9º – O membro será excluído do Comitê Gestor quando:

I. Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa e não for substituído (por seu) por um suplente, seguindo a ordem de classificação;

II. Tiver atuação pública e notória contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira; e

III. Faltar com o respeito e cortesia com os demais membros do Comitê Gestor.

§ 1º - A exclusão será decidida pelos membros do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.

§ 2º - Em situação de exclusão de membro nos casos citados neste artigo, caberá:

I. À comunidade de Mestres e Mestras de Capoeira do RN deverá eleger o novo representante em Assembleia Geral.

Art. 10 – Aos membros do Comitê Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se da prática de qualquer ato contrário à finalidade deste coletivo.

Art. 11 – A qualquer tempo, qualquer membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência desse coletivo.

Art. 12 - A participação dos membros do Comitê Gestor é voluntária, não havendo, portanto, qualquer tipo de remuneração, tampouco a concessão de quaisquer privilégios pela participação no Comitê Gestor.

Capítulo IV

Dos Princípios

Art. 13 – O Comitê Gestor do COMCAP-RN tem como princípios:

I - a participação e o protagonismo dos atores que produzem, mantêm e transmitem este patrimônio, como condição sine qua non;

II - a descentralização e socialização de instrumentos de salvaguarda e de gestão com vistas à autonomia dos mestres e mestras capoeiristas na preservação do seu patrimônio cultural;

III - a articulação institucional e intersetorial para execução coordenada de políticas públicas e ações, envolvendo diferentes níveis de governo e sociedade civil, considerando a natureza transversal do patrimônio imaterial.

Capítulo V

Da Finalidade

Art. 14 - O comitê Gestor tem por finalidade:

I. Contribuir para o processo de preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da Capoeira;

II. Contribuir para o processo de valorização do Ofício de Mestre de Capoeira;

III. Debater, refletir, desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira no processo de salvaguarda;

IV. Elaborar e executar projetos de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;

V. Articular projetos sociais e de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e não-governamentais;

VI. Contribuir para o fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;

VII. Contribuir, em parceria com grupos de Capoeira, instituições públicas e privadas, para a formação, capacitação e treinamento de seus integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos, captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, idiomas, metodologia, pesquisas, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa manifestação cultural;

VIII. Colaborar e participar na estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros municípios do RN que venham a ter esse espaço de referência dedicado a comunidade capoeirista do Estado;

IX. Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do Estado;

X. Criar instrumentos formais, conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;

XI. Apoiar as atividades de incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;

XII. Promover e apoiar eventos, atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira; e

XIII. Promover a participação dos capoeiristas na elaboração, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da execução das ações e dos planos de salvaguarda.

Art.15 - Para a concretização de suas finalidades o Comitê Gestor deverá:

I. Reunir esforços para assegurar mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres de todo o mundo;

II. Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo com as necessidades detectadas;

III. Mobilizar a comunidade para o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;

IV. Programar e organizar congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados à Capoeira;

V. Divulgar as ações do Comitê Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura popular no Estado do Rio Grande do Norte;

VI. Buscar captar recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou entidades privadas, para aplicação em programas, projetos e ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;

VII. Firmar parceria com órgãos governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional ou estrangeiros para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio Grande do Norte;

VIII. Executar, mediante convênios, contratos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte; e

IX. Promover encontros do Comitê Gestor com órgãos públicos e privados para a execução de programas e projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.

 

Art. 16 - A atuação dos Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental, Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).

Capítulo VI

Do Comitê Gestor

Art. 17 - O Comitê Gestor  é um órgão executivo composto por todos os membros eleitos pelos mestres e mestras de capoeira do Rio Grande do Norte que fazem parte do COMCAP-RN.

Art. 18 - Compete ao Comitê Gestor:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as diretrizes do COMCAP-RN;

II. Coordenar as ações do COMCAP-RN e tomar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;

III. Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do COMCAP-RN;

IV. Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades do COMCAP-RN, orientando a aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;

V. Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Capoeira no Rio Grande do Norte;

VI. Zelar pelo bom emprego dos recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;

VII. Responder a todas as propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;

VIII. Distribuir as tarefas entre seus membros;

IX. Prestar todas as informações solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações de interesse do COMCAP-RN;

X. Elaborar, discutir e aprovar, no início de cada exercício, e sempre que se fizer
necessário, o programa geral de atividades do COMCAP-RN;

XI. Submeter anualmente os relatórios correspondentes ao exercício anterior;

XII. Convocar os membros do COMCAP-RN para as reuniões de trabalho e os
representantes dos grupos de capoeira para as reuniões ampliadas;

XIII. Fazer a abertura das reuniões ampliadas;

XIV. Executar ou fazer executar as decisões tomadas na reunião ampliada;

XV. Acatar a admissão de novo membro aprovado em Assembleia Geral;

XVI. Julgar as faltas em que tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;

XVII. Decidir sobre a exclusão de membros pelo cometimento de infração;

XVIII. Exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do COMCAP-RN; e

XIX. Decidir sobre os casos omissos no âmbito das funções do Comitê Gestor.

Capítulo VII
Da Organização


Art. 19 – O Comitê Gestor é formado por um colegiado com gestão de 2 (anos) anos, podendo ser reeleito por igual período ou mesmo ser dissolvido após decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.

Art. 20 – Vinculado ao Comitê Gestor será criada uma coordenação técnica, cujas atribuições são:

I. Fornecer suporte técnico para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio
Grande do Norte;

II. Organizar a documentação produzida pelo Comitê Gestor;

III. Despachar expediente às instâncias a que se dirigem;

IV. Manter atualizado o cadastro de membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.

Parágrafo Único – A Coordenação Técnica poderá ser constituída por: capoeiristas, não capoeiristas e membros do Comitê Gestor. Todos aprovados previamente em reunião do coletivo, mantendo como Coordenador um integrante do Comitê Gestor aprovado por seus pares.

Art. 21 – O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalho, conduzidos por um
coordenador, proposto para atuar nas seguintes áreas:

I. Educação Patrimonial – escolar e comunitária;

II. Pesquisa – histórica, antropológica, musical, saúde e social;

III. Comunicação – relações públicas e divulgação;

IV. Projetos sociais e desenvolvimento sustentável;

V. Produção cultural e elaboração de projetos;

VI. Intercâmbio cultural e parcerias;

VII. Relações étnico-raciais;

VIII. Direitos humanos;

IX. Direitos a imagens e voz; e

X. Sustentabilidade e meio ambiente.

Capítulo VIII

Das Reuniões

Art. 22 – O Comitê Gestor deliberará de forma colegiada.

Parágrafo Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a quem estiver presidindo a reunião o voto de desempate.

Art. 23 – A cada reunião serão escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.

Parágrafo Único – Ao presidente caberá a coordenação da reunião e ao secretário o registro e elaboração da ata.

Art. 24 – O Comitê Gestor realizará dois tipos de reuniões:

I. Reuniões de Trabalho (ordinárias e extraordinárias); e

II. Reuniões Ampliadas.

Art. 25 – O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente a cada início de mês e, extraordinariamente por convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.

§ 1º - As reuniões ordinárias acontecerão preferencialmente na primeira quarta-feira do mês, sendo a primeira chamada às 19:45 e a segunda às 20:00 horas, salvo em caso de alteração da data, horário ou local habitual ou por omissão regimental.

§ 2º - A Assembleia Geral Ordinária acontecerá uma vez por ano, preferencialmente no mês de novembro.

§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros
para presidir e secretariar a reunião e encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata. 

Capítulo IX

Das Eleições

Art. 26 – Mandato dos membros

I - Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados por seus pares mediante processo de eleição, para exercerem mandato de dois anos.

II - Excepcionalmente a primeira gestão do Colegiado terá início em 02/08/2021 e término no domingo anterior ou posterior ao dia da Consciência Negra (20/11/2023).

Art. 27 – Fases do Processo de Eleição

Parágrafo Único – Deverá ser escolhida uma Comissão Eleitoral composta de dois membros do COMCAP-RN previamente escolhidos, que conduzirão o processo eleitoral, não podendo fazer parte desta os membros que serão candidatos e candidatas.

Art. 28 – Fase de organização do processo da eleição do Colegiado

I - organizar, planejar e realizar o processo de eleição;

II - divulgar as normas que regulamentam o processo;

III - convocar a comunidade para participar do processo eleitoral, mediante

IV - chamada no Blog e no Grupo do WhatsApp do COMCAP-RN com antecedência mínima de 48 horas;

V - apresentar à listagem de votantes:

a)    mestres e mestras da mesorregião Agreste;

b)    mestres e mestras da mesorregião Central;

c)    mestres e mestras da mesorregião Leste;

d)    mestres e mestras da mesorregião Oeste Potiguar.

Art. 29 – Condições de elegibilidade

I - Nacionalidade Brasileira

II - Residir no Estado do Rio Grande do Norte;

III - Ter trabalho com capoeira no Estado do Rio Grande do Norte;

IV - Ser mestre ou mestra integrante do COMCAP-RN.

Art. 30 – Fases do processo eleitoral

I - Inscrição dos candidatos;

II - Validação das candidaturas pelo coletivo;

III - Votação nominal dos candidatos

IV -  Resultado.

Art. 31 – Resultado Final

I -  Os candidatos que obtiverem maior número de votos por categoria passarão a compor o Comitê Gestor como membros titulares e suplentes, sempre obedecendo a ordem de classificação e prioridade.

 II – O resulta final da eleição será divulgado nas redes sociais do COMCAP-RN e encaminhado para divulgação nos portais do IFRN, FJA, Memorial da Capoeira e Iphan-RN.

Capítulo X

Das Disposições Finais

Art. 32 – A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regimento
Interno caberá ao Comitê Gestor.

Art. 33 – O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, pela
maioria absoluta dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (
https://comcap-rn.blogspot.com/) em prazo mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único – O Comitê Gestor providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Regimento.

Art. 34 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) no prazo mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único – O Regimento Interno do COMCAP-RN será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).

Art. 35 – Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional caberão as ações de apoio, assessoria e mediação em parceria com o Comitê Gestor.

Art. 36 – Os casos omissos neste regimento interno serão decididos em Assembleia Geral.

Ata redigida e lida pelo secretário da 1ª Assembleia Geral do COMCAP-RN, Mestre de Capoeira Álcio Henry Chaves da Costa.

Rio Grande do Norte, 11 de julho de 2021

 Relação dos mestres e mestras que aprovaram o documento na integra:

1)           Álcio Henry Chaves da Costa

2)           Alisson Samuel do Nascimento

3)           Ana Paula Felipe

4)           Antonio Marcos da silva

5)           Caio Marcelo dos Anjos Veras

6)           Cicero Alves do Nascimento

7)           Diógenes Silva de Souza

8)           ERIVANALDO DE SOUZA

9)           Fernando Luís Dias Varella

10)        Fracisco Nelson de oliveira

11)        Francinaldo Costa Dos Santos

12)        Francisco caninde Batista da Silva

13)        Francisco Edino dos Santos Félix

14)        Francisco Erivan da Silva

15)        Gideão de Souza Pontes

16)        Igor Yuri Temístocles de Albuquerque

17)        Ivanaldo da Silva

18)        Ivanildo Silva de Lima

19)        John Mayckel Florêncio de Oliveira

20)        Josivan Alves Feitosa

21)        Marcos Antonio Gomes De Carvalho

22)        Nailton Cabral de Macedo

23)        Nivaldo Freire da Silva

24)        Ricardo Ferreira de Lima

25)        Roberto Bezerra de França

26)        Roberto Fagner Silva de Araújo

27)        Robson Santos da Silva

28)        Romualdo Silva da Costa

29)        Rui da Silva Azevedo

30)        Sandra Maria Gomes da Silva Dantas.

31)        William Marinho de Leiros Neto   

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