CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em 11-07-2021, movimento sociocultural, permanente e autônomo, representativo de todos os Mestres e Mestras de Capoeira do Estado, destinado a organização, preservação de valores e a construção de Políticas de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres e Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, saúde, educação, esporte, lazer e direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Marcos Antonio Gomes de Carvalho – Mestre Marco e Cícero Alves do Nascimento - Mestre Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
· No mínimo um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
· No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Parágrafo Único – Mestres e mestras com idade igual ou superior a 60 anos e com no mínimo 30 anos de mestria terá direito de ser Membro Permanente do Comitê Gestor do COMCAP-RN.
Art.6º - Poderá participar do COMCAP-RN e se candidatar ao Comitê Gestor mestres e mestras de capoeira residentes e com trabalho (s) no Rio Grande do Norte, desde de que sejam aprovados pela Comissão de Mestres (as) de Capoeira do COMCAP-RN constituída para esse fim.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres e mestras integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Art.9° - A Assembleia Geral ordinária do COMCAP-RN acontecerá sempre na Semana da Consciência Negra, mês de novembro.
I – Fica na responsabilidade dos mestres e mestras integrantes do Comitê Gestor organizar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária do COMCAP-RN em um prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para o encontro, em caso de omissão, essa responsabilidade fica a cargo dos Mestres e Mestras do RN escolhidos por seus pares para esse fim.
II – Qualquer membro do COMCAP-RN poderá requerer a realização de uma Assembleia Geral extraordinária desde de que seja acatado por maioria absoluta.
Art. 10 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados em Assembleia Geral.
Ata redigida e lida pelo secretário da 1ª Assembleia Geral do COMCAP-RN, Mestre de Capoeira Álcio Henry Chaves da Costa.
Rio Grande do Norte, 11 de julho de 2021
Relação dos mestres e mestras que aprovaram o documento na integra:
1) Álcio Henry Chaves da Costa
2) Alexandre Mendonça da Silva
3) Alisson Samuel do Nascimento
4) Ana Paula Felipe
5) Antonio Marcos da silva
6) Bruno Savini
7) Caio Marcelo dos Anjos Veras
8) Diógenes Silva de Souza
9) Elísio de Assunção Mendes
10) ERIVANALDO DE SOUZA
11) Fernando Luís Dias Varella
12) Fracisco Nelson de oliveira
13) Francinaldo Costa Dos Santos
14) Francisco caninde Batista da Silva
15) Francisco Dantas de Queiroz Junior
16) Francisco Edino dos Santos Félix
17) Francisco Erivan da Silva
18) Gideão de Souza Pontes
19) Igor Yuri Temístocles de Albuquerque
20) Ivanildo Silva de Lima
21) John Mayckel Florêncio de Oliveira
22) Joselito Ferreira de Lima
23) Josivan Alves Feitosa
24) Marcos Antonio Gomes De Carvalho
25) Nailton Cabral de Macedo
26) Nivaldo Freire da Silva
27) Paulo Sérgio do Vale
28) Ricardo Ferreira de Lima
29) Roberto Bezerra de França
30) Robson Santos da Silva
31) Romualdo Silva da Costa
32) Rui da Silva Azevedo
33) Sandra Maria Gomes da Silva Dantas.
34) Weberson de Sousa Bezerra
35) Wellington de Souza marques
36) William Marinho de Leiros Neto
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