terça-feira, 15 de outubro de 2019

Em 11/10/2019 aconteceu a 1ª Reunião para criação da Câmara Setorial da Capoeira no RN



FJA – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO E REPRESENTANTES DA SALVAGUARDA DA CAPOEIRA
1ª REUNIÃO PARA CRIAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DA CAPOEIRA NO RN
  ATA DE REUNIÃO  11/10/2019 – 14:00h

PARTICIPANTES (Anexo 01): Caio Marcelo dos Anjos Veras (Mestre Caio dos Anjos), Nivaldo Freire da Silva (Mestre Arrepio), Fernando Luís Dias Varella (Mestre Perninha), Francisco Nelson de Oliveira (Mestre Nelson), Robson Machado Bezerra (Mestre Nordestino), Marcones Tavares (Contramestre de Capoeira), Aluízio Matias Dos Santos (Coordenador da Fundação José Augusto – FJA) e Joaquim Crispiniano Neto (Diretor Geral da Fundação José Augusto).
PAUTA:
      Informes;
      Apresentação da minuta do Regimento Interno para criação da Câmara Setorial da Capoeira do RN;
      Encaminhamentos para 2ª reunião.
ATA DA REUNIÃO:
Às catorze horas do dia onze de outubro de dois mil e dezenove, reuniram-se o grupo de capoeiristas que fazem parte da Salvaguarda da Capoeira no RN, Coordenador e o Diretor Geral da Fundação José Augusto (FJA). O primeiro ponto de pauta foi apresentado pelo Mestre Arrepio nos informes, ele falou sobre a importância de criar uma Câmara Setorial para representar a comunidade capoeirista do Estado, podendo, com essa ação, beneficiar, através de editais direcionados para o fomento da prática e do ensino da capoeira, professores, mestres e outros que contribuem para a salvaguardar dessa arte que é patrimônio imaterial do povo brasileiro. O Diretor Geral da FJA, Sr. Crispiniano, comentou sobre a sua expectativa positiva para a possibilidade de criação de uma câmara setorial destinada a capoeira, ele disse: “essa Câmara Setorial promete! Através dela vocês irão conseguir muitas coisas, principalmente devido a sua pluralidade”.  O Mestre Arrepio, ao continuar a sua fala, externou sobre o seu trabalho para poder se constituir como pessoa jurídica, sobre a importância desse trabalho para concretizar a construção do Memorial da Capoeira e outras ações que salvaguarda a capoeira no Estado, além disso, ele reafirmou da necessidade dos grupos de capoeira aqui do RN em se regularizarem como pessoa jurídica para poderem participar de editais públicos, podendo com isso, pleitear recursos que muitas vezes não são aproveitados  pelos capoeiristas devido à ausência de um coletivo que demande esses montantes.   O Mestre Caio dos Anjos falou de sua satisfação em saber da disponibilidade dos representantes da FJA em querer ajudar na construção da Câmara Setorial da Capoeira no RN, gerando uma possibilidade de direcionar editais para melhorar a capoeira no Estado. O segundo ponto da pauta foi apresentado pelo Mestre Perninha, ele fez uma breve exposição da minuta (Anexo 02) que cria o Regimento Interno da Câmara Técnica Setorial da Capoeira no Rio Grande do Norte, documento em 8 páginas que disciplina o funcionamento da Câmara, ao final da apresentação do documento, foi aberto espaço para que os presentes inferissem suas dúvidas. O senhor Aluízio Matias (Coordenador da FJA) achou o texto muito interessante, ficando de estudar a possibilidade de implementa-lo para todas as câmaras setoriais. Após apresentação dos dois primeiros pontos da pauta, foi aberto a fala para contribuições de todos os presentes, todos foram unanimes quanto a importância da Reunião para fortalecer a organização da capoeira no Estado, sendo reconhecido a participação inicial de capoeiristas de quatro municípios do RN e as dificuldades que outros tiveram, impossibilitando suas participações (trabalho, falta de recurso para transporte, morar distante da capital). Como último ponto da pauta, foi definido a próxima reunião para o dia 17 de outubro de 2019, as 16:00 horas, na Fundação José Augusto, situada a rua Jundiaí, 641 - Tirol, Natal - RN, 59020-120. Nada mais a ser tratado, a reunião foi concluída por volta das quinze horas.
ANEXOS
Anexo 01: Assinatura dos participantes
Anexo 02: Minuta
MINUTA - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA SETORIAL DA CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
CAPÍTULO I
DO OBJETO
 Art. 1º - Este Regimento tem por objeto a regulamentação do funcionamento das Câmara Técnica Setorial de apoio ao Conselho de Mestre de Capoeira do Rio Grande do Norte (Comcap-RN), de acordo com o disposto na Lei ***************************, mediante o detalhamento de suas competências, de sua composição, das atribuições de seus membros e de suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º - A Câmara Técnica Setorial, órgãos de apoio técnico às deliberações do ***************************, é um fórum de formação paritária entre o poder público estadual e a sociedade civil, destinados a legitimar e aperfeiçoar o processo de formulação de planos, implementação de programas e execução de projetos, obras e serviços de interesse comum dos capoeiristas do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único - Para o exercício de sua finalidade, as Câmara Técnica
Setorial contará com o apoio técnico da Fundação José Augusto.
Art. 3º - As Resoluções do ************ instituindo Câmara Técnica Setorial explicitarão a composição e as competências complementares às estabelecidas neste Regimento.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO
Art. 4º - A Câmara Técnica Setorial é composta, nos termos do ******************************** por **** membros, sendo *** representantes do setor público e 6 da sociedade civil, entre estes, **** do segmento empresarial, **** do segmento acadêmico-profissional e ***** da comunidade.
Parágrafo Único - As entidades indicarão seus representantes titulares e suplentes, no prazo máximo de 30 dias da data de publicação da Resolução do ********* que instituir Câmara Técnica Setorial.
Art. 5º - A Câmara Técnica Setorial terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos entre seus membros titulares, para um mandato de um ano, alternando-se cargos e mandatos entre representantes do setor público e da sociedade civil.
Art. 6º -A atividade dos membros de Câmaras Técnicas Setoriais é considerada serviço público relevante e não ensejará a percepção de qualquer remuneração.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º -Compete à Câmara Técnica Setorial:
I - elaborar e encaminhar, através da Secretaria-Executiva do ************, Projetos de Resolução sobre matéria de suas competências;
II - deliberar sobre os termos de referência de planos e sobre as medidas de implementação de programas e execução de projetos, obras e serviços de interesse comum dos capoeiristas do Estado;
III - deliberar sobre os planos, programas, projetos, obras e serviços no âmbito das suas competências, sempre como instância prévia à decisão do ************;
IV - desenvolver outras atividades pertinentes às suas finalidades de apoio
técnico-institucional ao ****************; e
V - instituir subcomissões temáticas, compostas paritariamente por representantes do setor público e da sociedade civil e coordenadas por um dos membros da Câmara Técnica Setorial designado pelo Presidente.
Art. 8º -Compete ao Câmara Técnica Setorial:
I - convocar reuniões plenárias através da Secretaria-Executiva do
******************;
II - designar relatores para emitirem pareceres sobre os assuntos relativos
aos trabalhos específicos da Câmara;
III - conceder vistas aos processos;
IV - resolver questões de ordem suscitadas nas reuniões plenárias;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões das reuniões plenárias;
VI - nomear, entre os membros da Câmara, os coordenadores de
subcomissões temáticas;
VII - encaminhar à ************** as matérias aprovadas em reuniões plenárias, com
vistas à elaboração dos Projetos de Resolução do ******************;
VIII - convidar para as reuniões plenárias pessoas físicas ou jurídicas que possam trazer esclarecimentos sobre os assuntos de interesse das Câmara;
IX - representar as Câmara Técnica Setorial junto ao *************** e em
todos os atos que se fizerem necessários;
X - desempenhar outras atribuições inerentes ao exercício de suas competências; e
XI - convocar as reuniões plenárias.
Art. 9º -Compete aos membros de Câmara Técnica Setorial:
I - comparecer às reuniões plenárias e delas participar, observando o que dispõe este Regimento;
II - relatar processos para os quais sejam designados relator;
III - solicitar diligências, informações e outras medidas julgadas necessárias ao desempenho das atividades da Câmara;
IV - apresentar, discutir e votar indicações, requerimentos, moções e propostas; e
V - solicitar ao Presidente da Câmara a convocação das reuniões plenárias que julgar necessárias.
Art. 10 - Compete à *************:
I - adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões tomadas nos plenários das Câmaras;
II - prestar assessoramento técnico às Câmaras, com vistas à realização das suas competências;
III - conduzir o processo de compatibilização das propostas técnicas submetidas às Câmaras;
IV - proceder as avaliações técnicas das matérias em discussão no âmbito da
Câmara, visando subsidiar as decisões em plenário;
V - apoiar a convocação e operacionalização das reuniões plenárias;
VI - designar, entre o seu pessoal técnico, os Coordenador de Apoio à Câmara Técnica Setorial; e
VII - desempenhar outras atribuições inerentes ao exercício das suas competências.
Art. 11 - Compete aos Coordenadores de Apoio à Câmara Técnica Setorial:
I - assistir ao Presidente da Câmara na realização das suas competências;
II - preparar o material necessário à realização das atividades da Câmara e providenciar sua distribuição;
III - preparar a pauta das reuniões da Câmara e encaminhá-la a todos os membros depois de aprovada pelo Presidente;
IV - remeter aos membros da Câmara as convocações para reuniões, bem como as cópias das atas e dos documentos destinados a subsidiar o conhecimento das matérias a serem discutidas em plenário;
V - secretariar as reuniões plenárias e redigir as respectivas atas;
VI - promover a divulgação das decisões das reuniões plenárias;
VII - preparar e controlar o expediente administrativo da Câmara e proceder aos despachos com seu Presidente; e
VIII - desempenhar outras atribuições inerentes ao exercício de suas competências.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 12 - A Câmara Técnica Setorial reunir-se-ão sempre que convocadas pelo seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 13 - As convocações para as reuniões plenárias da Câmara Técnica Setorial serão formuladas observando o prazo mínimo de antecedência de 5 dias úteis.
Art. 14 - As reuniões plenárias da Câmara Técnica Setorial serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes do setor público e da sociedade civil ou, 30 minutos após, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Único - Na ausência do Coordenador de Apoio, será nomeado
pelo Presidente um Coordenador ad-hoc para secretariar a reunião.
Art. 15 - As reuniões da Câmara Técnica Setorial obedecerão à seguinte sequência:
I - assinatura do livro de presença e verificação de quorum;
II - instalação dos trabalhos;
III - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior;
IV - assinatura da Ata;
V - leitura e distribuição do expediente;
VI - execução da Ordem do Dia, compreendendo a discussão e a votação das
matérias constantes da pauta; e
VII - apresentação de assuntos de ordem geral, compatíveis com as finalidades
da Câmara.
Art. 16 - As manifestações da Câmara Técnica Setorial dar-se-ão sob a
forma de Recomendação.
§ 1º - As propostas de Recomendação serão formalmente apresentadas pelos membros da Câmara Técnica Setorial, em reunião plenária, contendo justificativas técnicas e metodológicas compatíveis com os objetivos de planos, implementação de programas ou execução de projetos, obras e serviços em análise, observado o interesse comum no âmbito da capoeira do Estado.
§ 2º - Não serão acolhidas, para efeito de votação, as propostas de Recomendação que privilegiarem o interesse pessoal em detrimento do coletivo.
Art. 17 - Na execução da Ordem do Dia, a apreciação de matérias pelo plenário da Câmara Técnica Setorial obedecerá à seguinte sistemática:
I - os processos serão relatados e apresentados pelo relator previamente designado pelo Presidente;
II - após a apresentação dos pareceres pelo relator, será iniciada a discussão da matéria;
III - a matéria é votada pelos conselheiros; e
IV - será providenciada assinatura das Recomendações aprovadas na reunião.
§ 1º - Das reuniões serão lavradas atas sucintas, manuscritas em livro próprio, nas quais deverão constar:
a) número de ordem, data, hora e local da reunião;
b) relação nominal dos membros presentes e demais participantes;

c) descrição sumária dos assuntos tratados e das deliberações tomadas.
§ 2º - As atas serão datilografadas e reproduzidas para distribuição aos membros da Câmara Técnica Setorial, reservando-se o original para arquivamento na Secretaria-Executiva do ********************.
SEÇÃO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 18 - Nas decisões da Câmara Técnica Setorial buscar-se-á o atendimento do interesse comum da comunidade capoeirista no âmbito Estadual, não sendo admissível a votação de matéria na qual não prevaleça essa compreensão.
Art. 19 - A votação de cada matéria constante da Ordem do Dia será aberta e nominal, devendo os membros da Câmara se manifestarem, independentemente, em dois colégios: o do setor público e o da sociedade civil.
§1º - Nos casos de empate, o Presidente convocará nova reunião, a ser realizada no prazo máximo de 10 dias úteis, onde a matéria será rediscutida e novamente votada.
§ 2º - Persistindo o empate, prevalecerá o voto dado pelo Presidente na segunda votação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - A decisão de uma Subcomissão Temática não prevalecerá nas decisões de sua respectiva Câmara Técnica Setorial.
Art. 21 - As Recomendações de Câmara Técnica Setorial são irrecorríveis, não prevalecendo, necessariamente, nas decisões do *******************.
Art. 22 - A Secretaria de Planejamento do Estado proverá os recursos orçamentários necessários ao funcionamento da Câmara Técnica Setorial, no que diz respeito à realização das suas reuniões plenárias.
Art. 23 - As modificações ao presente Regimento serão resolvidas pelo
************************.
Art. 24 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara Técnica Setorial, observando o disposto na Lei
Complementar nº *****************.

Anexo 03: Fotos da Reunião






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