FJA
– FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO E REPRESENTANTES DA SALVAGUARDA DA CAPOEIRA
1ª
REUNIÃO PARA CRIAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DA CAPOEIRA NO RN
ATA DE REUNIÃO 11/10/2019 – 14:00h
PARTICIPANTES
(Anexo 01): Caio Marcelo dos Anjos Veras (Mestre Caio dos Anjos), Nivaldo
Freire da Silva (Mestre Arrepio), Fernando Luís Dias Varella (Mestre Perninha),
Francisco Nelson de Oliveira (Mestre Nelson), Robson Machado Bezerra (Mestre
Nordestino), Marcones Tavares (Contramestre de Capoeira), Aluízio
Matias Dos Santos (Coordenador da Fundação José Augusto – FJA)
e Joaquim Crispiniano Neto (Diretor Geral da Fundação José Augusto).
PAUTA:
•
Informes;
•
Apresentação
da minuta do Regimento Interno para criação da Câmara Setorial da Capoeira do
RN;
•
Encaminhamentos
para 2ª reunião.
ATA DA
REUNIÃO:
Às catorze horas do dia onze de
outubro de dois mil e dezenove, reuniram-se o grupo de capoeiristas que fazem
parte da Salvaguarda da Capoeira no RN, Coordenador e o Diretor Geral da Fundação José
Augusto (FJA). O
primeiro ponto de pauta foi apresentado pelo Mestre Arrepio nos informes, ele
falou sobre a importância de criar uma Câmara Setorial para representar a comunidade
capoeirista do Estado, podendo, com essa ação, beneficiar, através de editais
direcionados para o fomento da prática e do ensino da capoeira, professores, mestres
e outros que contribuem para a salvaguardar dessa arte que é patrimônio
imaterial do povo brasileiro. O Diretor Geral da FJA, Sr. Crispiniano, comentou sobre a sua expectativa
positiva para a possibilidade de criação de uma câmara setorial destinada a
capoeira, ele disse: “essa Câmara Setorial promete! Através dela vocês irão
conseguir muitas coisas, principalmente devido a sua pluralidade”. O Mestre Arrepio, ao continuar a sua fala,
externou sobre o seu trabalho para poder se constituir como pessoa jurídica,
sobre a importância desse trabalho para concretizar a construção do Memorial da
Capoeira e outras ações que salvaguarda a capoeira no Estado, além disso, ele
reafirmou da necessidade dos grupos de capoeira aqui do RN em se regularizarem
como pessoa jurídica para poderem participar de editais públicos, podendo com
isso, pleitear recursos que muitas vezes não são aproveitados pelos capoeiristas devido à ausência de um
coletivo que demande esses montantes. O Mestre Caio dos Anjos falou de sua
satisfação em saber da disponibilidade dos representantes da FJA em querer
ajudar na construção da Câmara Setorial da Capoeira no RN, gerando uma
possibilidade de direcionar editais para melhorar a capoeira no Estado. O
segundo ponto da pauta foi apresentado pelo Mestre Perninha, ele fez uma breve
exposição da minuta (Anexo 02) que cria o Regimento Interno da Câmara Técnica
Setorial da Capoeira no Rio Grande do Norte, documento em 8 páginas que
disciplina o funcionamento da Câmara, ao final da apresentação do documento,
foi aberto espaço para que os presentes inferissem suas dúvidas. O senhor Aluízio Matias (Coordenador da
FJA) achou o texto muito interessante, ficando de estudar a possibilidade de
implementa-lo para todas as câmaras setoriais. Após apresentação dos dois
primeiros pontos da pauta, foi aberto a fala para contribuições de todos os
presentes, todos foram unanimes quanto a importância da Reunião para fortalecer
a organização da capoeira no Estado, sendo reconhecido a participação inicial
de capoeiristas de quatro municípios do RN e as dificuldades que outros tiveram,
impossibilitando suas participações (trabalho, falta de recurso para
transporte, morar distante da capital). Como último ponto da pauta, foi
definido a próxima reunião para o dia 17 de outubro de 2019, as 16:00 horas, na
Fundação José Augusto, situada a rua Jundiaí, 641 - Tirol, Natal - RN,
59020-120. Nada mais a ser tratado, a reunião foi concluída por volta
das quinze horas.
ANEXOS
Anexo
01: Assinatura dos participantes
Anexo
02: Minuta
MINUTA -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA SETORIAL DA CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Este Regimento tem por objeto a regulamentação do funcionamento
das Câmara Técnica Setorial de apoio ao Conselho
de Mestre de Capoeira do Rio Grande do Norte (Comcap-RN), de acordo com o
disposto na Lei ***************************, mediante o detalhamento de suas
competências, de sua composição, das atribuições de seus membros e de suas
normas de funcionamento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º - A Câmara Técnica Setorial, órgãos de apoio técnico às deliberações
do ***************************, é um fórum de formação paritária entre o poder
público estadual e a sociedade civil, destinados a legitimar e aperfeiçoar o
processo de formulação de planos, implementação de programas e execução de projetos,
obras e serviços de interesse comum dos capoeiristas do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único - Para o exercício de sua finalidade, as Câmara Técnica
Setorial contará com o apoio
técnico da Fundação José Augusto.
Art. 3º - As Resoluções do ************ instituindo Câmara Técnica Setorial
explicitarão a composição e as competências complementares às estabelecidas
neste Regimento.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO
Art. 4º - A Câmara Técnica Setorial é composta, nos termos do
******************************** por **** membros, sendo *** representantes do
setor público e 6 da sociedade civil, entre estes, **** do segmento
empresarial, **** do segmento acadêmico-profissional e ***** da comunidade.
Parágrafo Único - As entidades indicarão seus representantes titulares e suplentes,
no prazo máximo de 30 dias da data de publicação da Resolução do ********* que
instituir Câmara Técnica Setorial.
Art. 5º - A Câmara Técnica Setorial terá um Presidente e um Vice-Presidente
eleitos entre seus membros titulares, para um mandato de um ano, alternando-se
cargos e mandatos entre representantes do setor público e da sociedade civil.
Art. 6º -A atividade dos membros de Câmaras Técnicas Setoriais é
considerada serviço público relevante e não ensejará a percepção de qualquer
remuneração.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º -Compete à Câmara Técnica Setorial:
I - elaborar e encaminhar, através
da Secretaria-Executiva do ************, Projetos de Resolução sobre matéria de
suas competências;
II - deliberar sobre os termos de
referência de planos e sobre as medidas de implementação de programas e
execução de projetos, obras e serviços de interesse comum dos capoeiristas do
Estado;
III - deliberar sobre os planos,
programas, projetos, obras e serviços no âmbito das suas competências, sempre
como instância prévia à decisão do ************;
IV - desenvolver outras atividades
pertinentes às suas finalidades de apoio
técnico-institucional ao
****************; e
V - instituir subcomissões
temáticas, compostas paritariamente por representantes do setor público e da
sociedade civil e coordenadas por um dos membros da Câmara Técnica Setorial
designado pelo Presidente.
Art. 8º -Compete ao Câmara Técnica Setorial:
I - convocar reuniões plenárias
através da Secretaria-Executiva do
******************;
II - designar relatores para
emitirem pareceres sobre os assuntos relativos
aos trabalhos específicos da
Câmara;
III - conceder vistas aos processos;
IV - resolver questões de ordem suscitadas nas
reuniões plenárias;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões das
reuniões plenárias;
VI - nomear, entre os membros da Câmara, os
coordenadores de
subcomissões temáticas;
VII - encaminhar à ************** as matérias
aprovadas em reuniões plenárias, com
vistas à elaboração dos Projetos de Resolução
do ******************;
VIII - convidar para as reuniões plenárias
pessoas físicas ou jurídicas que possam trazer esclarecimentos sobre os
assuntos de interesse das Câmara;
IX - representar as Câmara Técnica Setorial
junto ao *************** e em
todos os atos que se fizerem necessários;
X - desempenhar outras atribuições inerentes ao
exercício de suas competências; e
XI - convocar as reuniões plenárias.
Art. 9º -Compete aos membros de
Câmara Técnica Setorial:
I - comparecer às reuniões plenárias e delas
participar, observando o que dispõe este Regimento;
II - relatar processos para os quais sejam
designados relator;
III - solicitar diligências, informações e
outras medidas julgadas necessárias ao desempenho das atividades da Câmara;
IV - apresentar, discutir e votar indicações,
requerimentos, moções e propostas; e
V - solicitar ao Presidente da Câmara a
convocação das reuniões plenárias que julgar necessárias.
Art. 10 - Compete à
*************:
I - adotar as providências necessárias ao
cumprimento das decisões tomadas nos plenários das Câmaras;
II - prestar assessoramento técnico às Câmaras,
com vistas à realização das suas competências;
III - conduzir o processo de compatibilização
das propostas técnicas submetidas às Câmaras;
IV - proceder as avaliações técnicas das
matérias em discussão no âmbito da
Câmara, visando subsidiar as decisões em
plenário;
V - apoiar a convocação e operacionalização das
reuniões plenárias;
VI - designar, entre o seu pessoal técnico, os
Coordenador de Apoio à Câmara Técnica Setorial; e
VII - desempenhar outras atribuições inerentes
ao exercício das suas competências.
Art. 11 - Compete aos
Coordenadores de Apoio à Câmara Técnica Setorial:
I - assistir ao Presidente da Câmara na
realização das suas competências;
II - preparar o material necessário à
realização das atividades da Câmara e providenciar sua distribuição;
III - preparar a pauta das reuniões da Câmara e
encaminhá-la a todos os membros depois de aprovada pelo Presidente;
IV - remeter aos membros da Câmara as convocações
para reuniões, bem como as cópias das atas e dos documentos destinados a
subsidiar o conhecimento das matérias a serem discutidas em plenário;
V - secretariar as reuniões
plenárias e redigir as respectivas atas;
VI - promover a divulgação das
decisões das reuniões plenárias;
VII - preparar e controlar o
expediente administrativo da Câmara e proceder aos despachos com seu
Presidente; e
VIII - desempenhar outras
atribuições inerentes ao exercício de suas competências.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 12 - A Câmara Técnica Setorial reunir-se-ão sempre que convocadas pelo
seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 13 - As convocações para as reuniões plenárias da Câmara Técnica
Setorial serão formuladas observando o prazo mínimo de antecedência de 5 dias
úteis.
Art. 14 - As reuniões plenárias da Câmara Técnica Setorial serão realizadas,
em primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes do setor
público e da sociedade civil ou, 30 minutos após, em segunda convocação, com
qualquer número.
Parágrafo Único - Na ausência do Coordenador de Apoio, será nomeado
pelo Presidente um Coordenador ad-hoc
para secretariar a reunião.
Art. 15 - As reuniões da Câmara Técnica Setorial obedecerão à seguinte
sequência:
I - assinatura do livro de presença
e verificação de quorum;
II - instalação dos trabalhos;
III - leitura, discussão e votação
da Ata da reunião anterior;
IV - assinatura da Ata;
V - leitura e distribuição do expediente;
VI - execução da Ordem do Dia, compreendendo a
discussão e a votação das
matérias constantes da pauta; e
VII - apresentação de assuntos de ordem geral,
compatíveis com as finalidades
da Câmara.
Art. 16 - As manifestações da
Câmara Técnica Setorial dar-se-ão sob a
forma de Recomendação.
§ 1º - As propostas de Recomendação
serão formalmente apresentadas pelos membros da Câmara Técnica Setorial, em
reunião plenária, contendo justificativas técnicas e metodológicas compatíveis
com os objetivos de planos, implementação de programas ou execução de projetos,
obras e serviços em análise, observado o interesse comum no âmbito da capoeira
do Estado.
§ 2º - Não serão acolhidas, para
efeito de votação, as propostas de Recomendação que privilegiarem o interesse
pessoal em detrimento do coletivo.
Art. 17 - Na execução da Ordem do
Dia, a apreciação de matérias pelo plenário da Câmara Técnica Setorial
obedecerá à seguinte sistemática:
I - os processos serão relatados e apresentados
pelo relator previamente designado pelo Presidente;
II - após a apresentação dos pareceres pelo
relator, será iniciada a discussão da matéria;
III - a matéria é votada pelos conselheiros; e
IV - será providenciada assinatura das
Recomendações aprovadas na reunião.
§ 1º - Das reuniões serão lavradas
atas sucintas, manuscritas em livro próprio, nas quais deverão constar:
a) número de ordem, data, hora e local da
reunião;
b) relação nominal dos membros presentes e
demais participantes;
c) descrição sumária dos assuntos
tratados e das deliberações tomadas.
§ 2º - As atas serão datilografadas e reproduzidas para distribuição aos
membros da Câmara Técnica Setorial, reservando-se o original para arquivamento
na Secretaria-Executiva do ********************.
SEÇÃO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 18 - Nas decisões da Câmara Técnica Setorial buscar-se-á o atendimento
do interesse comum da comunidade capoeirista no âmbito Estadual, não sendo
admissível a votação de matéria na qual não prevaleça essa compreensão.
Art. 19 - A votação de cada matéria constante da Ordem do Dia será aberta e
nominal, devendo os membros da Câmara se manifestarem, independentemente, em
dois colégios: o do setor público e o da sociedade civil.
§1º - Nos casos de empate, o Presidente convocará nova reunião, a ser
realizada no prazo máximo de 10 dias úteis, onde a matéria será rediscutida e
novamente votada.
§ 2º - Persistindo o empate, prevalecerá o voto dado pelo Presidente na
segunda votação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - A decisão de uma Subcomissão Temática não prevalecerá nas decisões
de sua respectiva Câmara Técnica Setorial.
Art. 21 - As Recomendações de Câmara Técnica Setorial são irrecorríveis, não
prevalecendo, necessariamente, nas decisões do *******************.
Art. 22 - A Secretaria de Planejamento do Estado proverá os recursos orçamentários
necessários ao funcionamento da Câmara Técnica Setorial, no que diz respeito à
realização das suas reuniões plenárias.
Art. 23 - As modificações ao presente Regimento serão resolvidas pelo
************************.
Art. 24 - Os casos omissos no presente
Regimento serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara Técnica Setorial,
observando o disposto na Lei
Complementar nº *****************.
Anexo
03: Fotos da Reunião
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