CONSELHO DE MESTRES E
MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN
(COMCAP-RN)
REGIMENTO INTERNO
Capítulo
I
Do
Regimento
Art. 1º - O
presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Conselho
de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN),
fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A
obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será pré-requisito para
a permanência dos membros neste Comitê.
Art. 3º – O
Comitê Gestor do COMCAP-RN se pautará na inclusão, no diálogo, na formulação de
propostas de forma democrática, na construção de consensos e no que dispõe a
Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da
Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei
12.343, de 2 de dezembro de 2010, sempre
considerando os limites e as possibilidades de atuação das instituições e dos
indivíduos envolvidos.
Capítulo II
Da denominação, sede, foro e duração
Art. 4º -
Sob o nome de Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do
Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), doravante denominado Comitê Gestor,
fica constituído um Colegiado de indivíduos mestres e mestras de Capoeira do
Rio Grande do Norte, com função deliberativa e administrativa sobre o plano de
salvaguarda e que será regido pelo presente Regimento.
Art. 5º - O
Comitê Gestor não terá personalidade jurídica e não tem sede definida, sendo
definido o seu foro a comarca federal do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º - O
Comitê Gestor terá
duração de dois (2) anos, gozará de autonomia
administrativa e disciplinar, nos termos do presente
Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da composição
Art. 7º – O
Comitê Gestor será composto por:
I. Membros
Permanentes conforme previsto no Estatuto do COMCAP-RN.
II. quinze (15) Membros Titulares;
III. Até quinze (15) Membros
Suplentes;
§ 2º - A participação
dos Membros Permanentes será vitalícia.
§ 3º - A
representação dos Membros Titulares será composta por 15 Mestres e Mestras de
Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia
Geral convocada para esse fim.
§ 4º - A
representação dos Membros Suplentes será composta por até 15 Mestres e
Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em
Assembleia Geral convocada para esse fim.
§ 5º - Para
efeito de composição das chapas dos candidatos a membros do Conselho Gestor do
COMCAP-RN, atenta-se que:
I. Será prioritário
pelo menos uma vaga para Mestre ou Mestra representante de cada mesorregião do Rio
Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
II. Será prioritário
pelo menos uma vaga para representante Titular e uma vaga para representante
Suplente para Mestra de Capoeira;
Art. 8º – A
admissão de novos membros do Comitê Gestor, dependerá da aprovação em
Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos válidos.
Art. 9º – O
membro será excluído do Comitê Gestor quando:
I. Deixar
de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa
e não for substituído (por seu) por um suplente, seguindo a ordem de classificação;
II. Tiver
atuação pública e notória contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em
favor da Capoeira; e
III. Faltar
com o respeito e cortesia com os demais membros do Comitê Gestor.
§ 1º - A
exclusão será decidida pelos membros do Comitê Gestor por maioria absoluta dos
votos.
§ 2º - Em situação
de exclusão de membro nos casos citados neste artigo, caberá:
I. À
comunidade de Mestres e Mestras de Capoeira do RN deverá eleger o novo representante em Assembleia
Geral.
Art. 10 –
Aos membros do Comitê Gestor cabe observar as normas do presente Regimento
Interno, devendo abster-se da prática de qualquer ato contrário à finalidade deste
coletivo.
Art. 11 – A
qualquer tempo, qualquer membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito,
sua desistência desse coletivo.
Art. 12 - A
participação dos membros do Comitê Gestor é voluntária, não havendo, portanto,
qualquer tipo de remuneração, tampouco a concessão de quaisquer privilégios pela
participação no Comitê Gestor.
Capítulo IV
Dos Princípios
Art. 13 – O
Comitê Gestor do COMCAP-RN tem como princípios:
I - a
participação e o protagonismo dos atores que produzem, mantêm e transmitem este
patrimônio, como condição sine qua non;
II - a
descentralização e socialização de instrumentos de salvaguarda e de gestão com
vistas à autonomia dos mestres e mestras capoeiristas na preservação do seu
patrimônio cultural;
III - a
articulação institucional e intersetorial para execução coordenada de políticas
públicas e ações, envolvendo diferentes níveis de governo e sociedade civil,
considerando a natureza transversal do patrimônio imaterial.
Capítulo V
Da Finalidade
Art. 14 - O
comitê Gestor tem por finalidade:
I.
Contribuir para o processo de preservação, valorização e revitalização de todas
as formas e tradições da Capoeira;
II.
Contribuir para o processo de valorização do Ofício de Mestre de Capoeira;
III.
Debater, refletir, desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da
Capoeira no processo de salvaguarda;
IV.
Elaborar e executar projetos de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para
valorização da Capoeira durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos
de Capoeira;
V.
Articular projetos sociais e de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais
e não-governamentais;
VI.
Contribuir para o fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de
Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;
VII.
Contribuir, em parceria com grupos de Capoeira, instituições públicas e privadas, para a formação, capacitação
e treinamento de seus integrantes nas áreas de gestão, produção cultural,
elaboração de projetos, captação de recursos, marketing, comunicação,
pedagogia, idiomas, metodologia, pesquisas, bem como na confecção de
instrumentos e indumentárias dessa manifestação cultural;
VIII.
Colaborar e participar na estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira
em Natal ou em outros municípios do RN que venham a ter esse espaço de referência
dedicado a comunidade capoeirista do Estado;
IX.
Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do
Estado;
X. Criar
instrumentos formais, conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora,
viabilizando recursos para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de
capoeira do RN;
XI. Apoiar
as atividades de incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII.
Promover e apoiar eventos, atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos
e finalidade do Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira; e
XIII.
Promover a participação dos capoeiristas na elaboração, no planejamento, no acompanhamento
e na avaliação da execução das ações e dos planos de salvaguarda.
Art.15 -
Para a concretização de suas finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir
esforços para assegurar mais visibilidade e representação a nível nacional e
internacional da Capoeira do Rio Grande do Norte perante a administração
pública e as associações congêneres de todo o mundo;
II.
Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação
patrimonial de acordo com as necessidades detectadas;
III.
Mobilizar a comunidade para o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio
Grande do Norte, assim como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural
por meio de permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV.
Programar e organizar congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos,
seminários, palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres
sobre temas relacionados à Capoeira;
V. Divulgar
as ações do Comitê Gestor através da publicação de boletins informativos
destinados aos grupos de Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que
atuam com a cultura popular no Estado do Rio Grande do Norte;
VI. Buscar
captar recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza junto a
pessoas físicas e jurídicas, públicas ou entidades privadas, para aplicação em
programas, projetos e ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VII. Firmar
parceria com órgãos governamentais e pessoas jurídicas de direto privado
nacional ou estrangeiros para o desenvolvimento de programas e projetos
voltados para a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VIII.
Executar, mediante convênios, contratos e acordos com instituições públicas ou privadas,
inclusive internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para
o desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte; e
IX.
Promover encontros do Comitê Gestor com órgãos públicos e privados para a execução
de programas e projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Art. 16 - A
atuação dos Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração
as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste,
Litoral Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e
Borborema Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó
Oriental, Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste,
Mossoró, Pau dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).
Capítulo VI
Do Comitê Gestor
Art. 17 - O
Comitê Gestor é um órgão executivo
composto por todos os membros eleitos pelos mestres e mestras de capoeira do
Rio Grande do Norte que fazem parte do COMCAP-RN.
Art. 18 -
Compete ao Comitê Gestor:
I. Cumprir
e fazer cumprir o presente Regimento e as diretrizes do COMCAP-RN;
II.
Coordenar as ações do COMCAP-RN e tomar as iniciativas necessárias para a realização
de seus objetivos;
III.
Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do COMCAP-RN;
IV.
Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades do COMCAP-RN,
orientando a aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de
propostas, contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e
oficinas;
V. Manter
contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas, para
estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Capoeira no Rio Grande
do Norte;
VI. Zelar
pelo bom emprego dos recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII.
Responder a todas as propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou
enviadas pelos representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII.
Distribuir as tarefas entre seus membros;
IX. Prestar
todas as informações solicitadas e apresentar a qualquer membro que as
requeira, papéis e informações de interesse do COMCAP-RN;
X.
Elaborar, discutir e aprovar, no início de cada exercício, e sempre que se
fizer
necessário, o programa geral de atividades do COMCAP-RN;
XI. Submeter
anualmente os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
XII.
Convocar os membros do COMCAP-RN para as reuniões de trabalho e os
representantes dos grupos de capoeira para as reuniões
ampliadas;
XIII. Fazer
a abertura das reuniões ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar as decisões tomadas na
reunião ampliada;
XV. Acatar a admissão de novo membro aprovado em
Assembleia Geral;
XVI. Julgar
as faltas em que tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII.
Decidir sobre a exclusão de membros pelo cometimento de infração;
XVIII.
Exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do COMCAP-RN; e
XIX.
Decidir sobre os casos omissos no âmbito das funções do Comitê Gestor.
Capítulo VII
Da Organização
Art. 19 – O Comitê Gestor é formado por um
colegiado com gestão de 2 (anos) anos, podendo ser reeleito por igual período
ou mesmo ser dissolvido após decisão de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação
de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.
Art. 20 –
Vinculado ao Comitê Gestor será criada uma coordenação técnica, cujas
atribuições são:
I. Fornecer
suporte técnico para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio
Grande do Norte;
II.
Organizar a documentação produzida pelo Comitê Gestor;
III.
Despachar expediente às instâncias a que se dirigem;
IV. Manter
atualizado o cadastro de membros, livro de presença e registro das atas de
reuniões.
Parágrafo Único – A Coordenação Técnica poderá ser
constituída por: capoeiristas, não capoeiristas e membros do Comitê Gestor.
Todos aprovados previamente em reunião do coletivo, mantendo como Coordenador
um integrante do Comitê Gestor aprovado por seus pares.
Art. 21 – O Comitê Gestor poderá criar Grupos de
Trabalho, conduzidos por um
coordenador, proposto para
atuar nas seguintes áreas:
I. Educação
Patrimonial – escolar e comunitária;
II.
Pesquisa – histórica, antropológica, musical, saúde e social;
III.
Comunicação – relações públicas e divulgação;
IV.
Projetos sociais e desenvolvimento sustentável;
V. Produção
cultural e elaboração de projetos;
VI.
Intercâmbio cultural e parcerias;
VII.
Relações étnico-raciais;
VIII. Direitos
humanos;
IX.
Direitos a imagens e voz; e
X. Sustentabilidade
e meio ambiente.
Capítulo VIII
Das Reuniões
Art. 22 – O
Comitê Gestor deliberará de forma colegiada.
Parágrafo
Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em
caso de empate, caberá a quem estiver presidindo a reunião o voto de desempate.
Art. 23 – A
cada reunião serão escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar
a reunião.
Parágrafo
Único – Ao presidente caberá a coordenação da reunião e ao secretário o
registro e elaboração da ata.
Art. 24 – O
Comitê Gestor realizará dois tipos de reuniões:
I. Reuniões
de Trabalho (ordinárias e extraordinárias); e
II.
Reuniões Ampliadas.
Art. 25 – O
Comitê Gestor se reunirá ordinariamente a cada início de mês e, extraordinariamente
por convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de
cinco dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As
reuniões ordinárias acontecerão preferencialmente na primeira quarta-feira do
mês, sendo a primeira chamada às 19:45 e a segunda às 20:00 horas, salvo em
caso de alteração da data, horário ou local habitual ou por omissão regimental.
§ 2º - A
Assembleia Geral Ordinária acontecerá uma vez por ano, preferencialmente no mês
de novembro.
§ 3º - As
reuniões serão iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros
para presidir e secretariar a reunião e encerradas com
leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo IX
Das Eleições
Art. 26 – Mandato dos membros
I - Os membros do Comitê
Gestor, titulares e suplentes, serão indicados por seus pares mediante
processo de eleição, para exercerem mandato de dois anos.
II - Excepcionalmente a primeira gestão do Colegiado
terá início em 02/08/2021 e término no domingo anterior ou posterior ao dia da Consciência
Negra (20/11/2023).
Art. 27 – Fases do Processo de Eleição
Parágrafo
Único – Deverá ser
escolhida uma Comissão Eleitoral composta de dois membros do COMCAP-RN
previamente escolhidos, que conduzirão o processo eleitoral, não podendo fazer
parte desta os membros que serão candidatos e candidatas.
Art. 28 – Fase
de organização do processo da eleição do Colegiado
I - organizar, planejar e realizar o processo
de eleição;
II - divulgar
as normas que regulamentam o processo;
III - convocar
a comunidade para participar do processo eleitoral, mediante
IV - chamada
no Blog e no Grupo do WhatsApp do COMCAP-RN com antecedência mínima de 48
horas;
V - apresentar
à listagem de votantes:
a)
mestres e mestras da mesorregião
Agreste;
b)
mestres e mestras da mesorregião
Central;
c)
mestres e mestras da mesorregião
Leste;
d)
mestres e mestras da mesorregião
Oeste Potiguar.
Art. 29 – Condições de elegibilidade
I - Nacionalidade Brasileira
II - Residir no Estado do Rio Grande do
Norte;
III - Ter trabalho com capoeira no Estado do
Rio Grande do Norte;
IV - Ser mestre ou mestra integrante do
COMCAP-RN.
Art. 30 – Fases do processo eleitoral
I - Inscrição dos candidatos;
II - Validação das candidaturas pelo
coletivo;
III - Votação nominal dos candidatos
IV
- Resultado.
Art. 31 – Resultado
Final
I - Os candidatos que obtiverem maior número de
votos por categoria passarão a compor o Comitê Gestor como membros titulares e
suplentes, sempre obedecendo a ordem de classificação e prioridade.
II – O resulta final da eleição será divulgado
nas redes sociais do COMCAP-RN e encaminhado para divulgação nos portais do
IFRN, FJA, Memorial da Capoeira e Iphan-RN.
Capítulo X
Das Disposições Finais
Art. 32 – A
responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regimento
Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 33 – O
presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, pela
maioria absoluta dos membros do COMCAP-RN em Assembleia
Geral convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) em prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo
Único – O Comitê Gestor providenciará a remessa de circular contendo texto de
proposta de alteração do Regimento.
Art. 34 – O
presente Regimento entrará em vigor após aprovação dos membros do COMCAP-RN em
Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para
esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) no prazo mínimo de 30 dias.
Parágrafo
Único – O Regimento Interno do COMCAP-RN será registrado no Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em
seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).
Art. 35 –
Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional caberão as ações de
apoio, assessoria e mediação em parceria com o Comitê Gestor.
Art. 36 –
Os casos omissos neste regimento interno serão decididos em Assembleia Geral.
Ata redigida e lida
pelo secretário da 1ª Assembleia Geral do COMCAP-RN, Mestre de Capoeira Álcio
Henry Chaves da Costa.
Rio
Grande do Norte, 11 de julho de 2021
Relação dos mestres e mestras que aprovaram o
documento na integra:
1)
Álcio Henry Chaves
da Costa
2)
Alisson Samuel do
Nascimento
3)
Ana Paula Felipe
4)
Antonio Marcos da
silva
5)
Caio Marcelo dos
Anjos Veras
6)
Cicero Alves do
Nascimento
7)
Diógenes Silva de
Souza
8)
ERIVANALDO DE SOUZA
9)
Fernando Luís Dias
Varella
10)
Fracisco Nelson de
oliveira
11)
Francinaldo Costa
Dos Santos
12)
Francisco caninde
Batista da Silva
13)
Francisco Edino dos
Santos Félix
14)
Francisco Erivan da
Silva
15)
Gideão de Souza
Pontes
16)
Igor Yuri
Temístocles de Albuquerque
17)
Ivanaldo da Silva
18)
Ivanildo Silva de
Lima
19)
John Mayckel
Florêncio de Oliveira
20)
Josivan Alves
Feitosa
21)
Marcos Antonio
Gomes De Carvalho
22)
Nailton Cabral de
Macedo
23)
Nivaldo Freire da
Silva
24)
Ricardo Ferreira de
Lima
25)
Roberto Bezerra de
França
26)
Roberto Fagner
Silva de Araújo
27)
Robson Santos da
Silva
28)
Romualdo Silva da
Costa
29)
Rui da Silva
Azevedo
30)
Sandra Maria Gomes
da Silva Dantas.
31)
William Marinho de
Leiros Neto
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