sexta-feira, 10 de agosto de 2018

1ª Opção - Minuta para criação do Regimento Interno do Coselho de Mestres de Capoeira do RN




Observação: Minuta do Regimento Interno aguardando contribuições até 04 de setembro de 2018 através dos comentários no blog COMCAP & FOPECA do RN (http://comcap-rn.blogspot.com/) ou através do e-mail comcap.rn@gmail.com
 



MINUTA VERSÃO 10/08/2018

CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)



REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, constituído em 20 de novembro de 2018, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RN, para a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos Mestres de Capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural; I – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte terá um Código de Ética e Conduta que organizará o seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte será composto por 22 integrantes, sendo 11 titulares e 11 suplentes, eleitos em assembleia pela comunidade de capoeiristas do RN, convocada para este fim e amplamente divulgada no portal do Iphan-RN e outros canais de comunicação.
I – Será priorizado pelo menos uma vaga no Conselho para representante de cada mesorregião do Rio Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar).
Art.6º - Podem se candidatar ao Conselho, mestres e mestras de capoeira com no mínimo 35 anos de idade, 25 anos de capoeira, residentes e com atuação no estado reconhecida pela comunidade de capoeiras do Estado do Rio Grande do Norte.
I – Os mestres e mestras que se candidatarem ao Conselho deverão ter suas informações constatando no Cadastro Nacional da Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte terá gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Conselho poderão se reeleger, desde que sejam novamente eleitos pela assembleia a que se refere o Art. 5º.
Parágrafo Único - O Código de Ética e Conduta irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte.

3 comentários:

  1. 1. Sugiro, que o conselho de mestre oriente os grupos de capoeira a ter o registro de pessoa jurídica CNPJ passando a existir de fato e de direito.

    ResponderExcluir

Agradecemos sua colaboração para a construção de uma capoeira mais inclusiva aqui no Estado. Caso tenha interesse em participar da discussões do Fopeca no grupo do WhatsApp, acesse através do link:https://chat.whatsapp.com/AGWhRLug8BXFZbuX7yM71N

Reunião Ordinária do Comitê Gestor COMCAP-RN de setembro de 2022

A Reunião Ordinária do Comitê teve a presença de vários mestres que fazem parte do COMCAP-RN. Pauta: 01- Informes; 02- O Candidato a deputad...