Observação: Minuta do Regimento Interno aguardando contribuições
até 04 de setembro de 2018 através dos comentários no blog COMCAP & FOPECA
do RN (http://comcap-rn.blogspot.com/)
ou através do e-mail comcap.rn@gmail.com
MINUTA VERSÃO 10/08/2018
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I –
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado
do Rio Grande do Norte, constituído em 20 de novembro de 2018, é uma instância
da Superintendência do IPHAN-RN, para a organização e construção da Política de
Salvaguarda.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para
as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de
Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio
artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o
desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de
Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos
nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a
salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a
conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do
Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos Mestres de
Capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento
das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial,
cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios,
especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que
adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei
(PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum
da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia,
o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da
Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento
e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da
Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores
afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e
internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à
capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares,
contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos
detentores desse bem cultural; I – Promover a articulação entre
os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a
transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII
– Valorizar os
mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada
e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para
garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo
Único – O Conselho de Mestres
se dedicará, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias,
reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da
Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º.
No
desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º.
O Conselho de
Mestres de Capoeira do Estado do Rio
Grande do Norte terá um Código
de Ética e Conduta que organizará o seu funcionamento.
Capítulo
II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º
- O Conselho de
Mestres de Capoeira do Estado do
Rio Grande do Norte
será composto por 22 integrantes, sendo 11 titulares e 11 suplentes, eleitos em
assembleia pela comunidade de capoeiristas do RN, convocada para este fim e
amplamente divulgada no portal do Iphan-RN e outros canais de comunicação.
I – Será
priorizado pelo menos uma vaga no Conselho para representante de cada mesorregião
do Rio Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar).
Art.6º
- Podem se
candidatar ao Conselho, mestres e mestras de capoeira com no mínimo 35 anos de
idade, 25 anos de capoeira, residentes e com atuação no estado reconhecida pela
comunidade de capoeiras do Estado do
Rio Grande do Norte.
I – Os mestres e
mestras que se candidatarem ao Conselho deverão ter suas informações constatando
no Cadastro Nacional da Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
Capítulo
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º
- Todo Mestre de
Capoeira, integrante do Conselho, deverá:
I - Representar
de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua
comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente
de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de
práticas e de administração da Capoeira;
II –
Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da
Capoeira.
Art.8°
- O Conselho de
Mestres de Capoeira do Estado do
Rio Grande do Norte
terá gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser dissolvida por decisão da
Assembleia Geral Extraordinária do Conselho, especialmente convocada para esse
fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando
nova eleição.
I – Os mestres
integrantes do Conselho poderão se reeleger, desde que sejam novamente eleitos
pela assembleia a que se refere o Art. 5º.
Parágrafo
Único - O Código de
Ética e Conduta irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao
funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio
Grande do Norte.
Vamos que vamos capoeira do RN
ResponderExcluirMuito bem formulado. Parabéns!
ResponderExcluir1. Sugiro, que o conselho de mestre oriente os grupos de capoeira a ter o registro de pessoa jurídica CNPJ passando a existir de fato e de direito.
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