Observação: Minuta do Regimento Interno aguardando contribuições até 04 de setembro de 2018 através dos comentários no blog COMCAP & FOPECA do RN (http://comcap-rn.blogspot.com/) ou através do e-mail comcap.rn@gmail.com
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA SALVAGUARDA DA RODA DE CAPOEIRA E DO OFÍCIO DO MESTRE DE CAPOEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE
Mais Informações
Capítulo I
Do Regimento
Art. 1º - O presente Regimento Interno
disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda da Roda de
Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte, fixando
normas para participação de seus membros e organização do Comitê.
Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das
normas aqui expostas será absoluta por parte dos membros.
Capítulo II
Da denominação, sede, foro e duração.
Art. 3º - Sob o nome de Comitê Gestor do plano
de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira no Rio
Grande do Norte – doravante denominado Comitê Gestor – fica constituído um
Colegiado de instituições e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos,
que atuam com a Capoeira no Rio Grande do Norte, com função deliberativa e
administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido pelo presente
Regimento.
Art. 4º - O Comitê Gestor não tem sede definida
e seu foro é o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - O Comitê Gestor terá duração
indeterminada, gozará de autonomia administrativa e disciplinar, nos termos do
presente Regimento e na forma da lei.
Capítulo III
Da Finalidade
Art. 6º - O comitê Gestor tem por finalidade:
I. Contribuir para o processo de preservação, valorização
e revitalização de todas as formas e tradições da Capoeira.
II. Contribuir para o processo de valorização
do Ofício de Mestre de Capoeira.
III. Debater, refletir, desenvolver e
assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira durante todo processo
de salvaguarda desenvolvido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional;
IV. Elaborar e executar projetos de pesquisa,
extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira durante todo
processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;
V. Articular projetos sociais e de
desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e
não-governamentais.
VI. Contribuir o fortalecimento, a consolidação
e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;
VII. Contribuir, em parceria com grupos de
Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus integrantes nas
áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos, captação de
recursos, marketing, comunicação, pedagogia, pesquisa histórica e
sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa
manifestação cultural;
VIII. Colaborar e participar na estruturação,
organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros municípios do RN
que venha a ter esse espaço de referência dedicando a comunidade capoeirista do
Estado;
IX. Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos
de capoeira de todos os municípios do Estado;
X. Criar instrumentos formais, conforme as
possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos para o
desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;
XI. Apoiar as atividades de incentivo ao
intercâmbio cultural de promoção da cidadania;
XII. Promover ou apoiar eventos, atividades e
projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do Comitê Gestor de
Salvaguarda da Capoeira.
Art.7º - Para a concretização de suas
finalidades o Comitê Gestor deverá:
I. Reunir esforços para assegurar mais
visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do
Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres
de todo o mundo;
II. Promover, por sua iniciativa ou em parceria
com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo com as
necessidades detectadas;
III. Mobilizar a comunidade para o apoio à
proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como as
atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de permanente
aperfeiçoamento de suas condições de atuação;
IV. Programar e organizar congressos,
exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras,
conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados
à Capoeira.
V. Colaborar na captação de recursos
financeiros ou de contribuição de qualquer natureza para programas e projetos
de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Divulgar as ações do Comitê Gestor através
da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de Capoeira, aos
órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura popular no Estado do
Rio Grande do Norte;
VII. Buscar recursos financeiros junto a
pessoas físicas e jurídicas, ou seja, instituições públicas e entidades
privadas, para aplicação em ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do
Norte;
VIII. Firmar parceria com órgãos governamentais
e pessoas jurídicas de direto privado nacional e estrangeiro para o
desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio Grande
do Norte;
IX. Executar, mediante convênios, contatos e
acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais,
atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento
científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte;
X. Promover encontros do Comitê Gestor com
órgãos públicos e/ou privados para a execução de programas e projetos propostos
para a Capoeira no Rio Grande do Norte.
Capítulo IV
Da composição
Art. 8º - O Comitê gestor será coordenado por
um Colegiado órgão executivo, composto por todos os membros indicados pelo
poder público e por entidades da sociedade civil.
Art. 9º - Compete ao Colegiado:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
e as diretrizes do comitê Gestor;
II. Coordenar as ações do comitê Gestor e
tornar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;
III. Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades do Comitê da Salvaguarda da Roda de Capoeira e do
Ofício do Mestre de Capoeira no Rio Grande do Norte;
IV. Elaborar planos e estudos visando ao
desenvolvimento das atividades do comitê Gestor, orientando a aplicação dos
recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e
convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;
V. Manter contatos e desenvolver ações junto a
entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e convênios que
beneficiam a Capoeira no Rio Grande do Norte;
VI. Zelar pelo bom emprego dos recursos
alocados para o Plano de Salvaguarda;
VII. Responder a todas as propostas, sugestões
e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos representantes de grupos de
Capoeira do Rio Grande do Norte;
VIII. Distribuir as tarefas entre seus membros;
IX. Prestar todas as informações solicitadas e
apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações de interesse
do Comitê Gestor;
X. Elaborar, discutir e aprovar, no início de
cada exercício, e sempre que se fizer necessário, o programa geral de
atividades do Comitê Gestor;
XI. Submeter anualmente os relatórios
correspondentes ao exercício anterior;
XII. Convocar os membros do Comitê Gestor para
as reuniões de trabalho e os representantes dos grupos de capoeira para as
reuniões ampliadas;
XIII. Fazer a abertura das reuniões ampliadas;
XIV. Executar ou fazer executar as decisões
tomadas na reunião ampliada;
XV. Decidir sobre a admissão de membro;
XVI. Julgar as faltas em que tiverem incorrido
os membros e aplicar as penalidades cabíveis;
XVII. Decidir sobre a exclusão de membros pelo
cometimento de infração;
XVIII. Exercer outras atribuições necessárias
ao bom funcionamento do Comitê Gestor;
XIX. Decidir sobre os casos omissos.
Art. 10 – Os membros do Colegiado não serão
remunerados a qualquer título, nem tampouco serão atribuídos quaisquer privilégios
pela participação do Comitê Gestor.
Art. 11 – O Comitê Gestor será composto por:
I. Representante da Superintendência do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte;
II. Representante da Fundação José Augusto;
III. Representante da Fundação Cultural
Capitania das Artes (FUNCARTE);
IV. Representante do Instituto Federal do Rio
Grande do Norte (IFRN);
V. Representante do Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN);
VI. Representantes dos Grupos de Capoeira do RN.
§ 1º - O Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, através de sua Superintendência no Rio Grande do Norte,
nomeará como membro no Comitê Gestor um servidor titular e um suplente indicado
para tal finalidade.
§ 2º - A Fundação José Augusto através do seu
dirigente máximo, nomeará como membro no Comitê Gestor um servidor titular e um
suplente indicado para tal finalidade.
§ 3º - A Fundação Cultural Capitania das Artes
(FUNCARTE) através do seu dirigente máximo, nomeará como membro no Comitê Gestor
um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 4º - O Instituto Federal do Rio Grande do
Norte através da Pró-reitoria de Extensão, nomeará como membro no Comitê Gestor
um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 5º - O Universidade Federal do Rio Grande do
Norte através da Pró-reitoria de Extensão, nomeará como membro no Comitê Gestor
um servidor titular e um suplente indicado para tal finalidade.
§ 6º - Os Representantes dos Grupos de Capoeira
do RN serão composto por 20 integrantes, sendo 10 titulares e 10 suplentes,
eleitos em assembleia pela comunidade de capoeiristas do RN, convocada para
este fim e amplamente divulgada no portal do Iphan-RN e outros canais de
comunicação. Para efeito de classificação dos candidatos, atenta-se que:
I. Será
priorizado pelo menos uma vaga para representante de cada mesorregião do Rio
Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
II. Será
priorizado pelo menos 20% das vagas para representantes do sexo feminino;
III. Será
obrigatório ter as informações do capoeirista candidato constando no Cadastro
Nacional da Capoeira, disponível no portal http://www.capoeira.gov.br (IPHAN).
§ 4º - A atuação dos Representantes dos Grupos
de Capoeira do RN levará em consideração as quatro mesorregiões do Rio Grande
do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba, Natal);
Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema Potiguar); Central
Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental, Serra de Santana);
Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau dos Ferros, Serra
de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).
§ 5º - A participação dos membros será
voluntária.
Art. 12 – A admissão de novos membros dependerá
da aprovação do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.
Art. 13 – O membro representante de
instituições públicas e de entidades da sociedade civil será excluído do Comitê
Gestor quando:
I. Deixar de comparecer a três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa;
II. Tiver atuação pública e notória contra os
interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira;
§ 1º - A exclusão será decidida pelos membros
do Comitê Gestor por maioria simples de voto.
§ 2º - Em caso de exclusão nos casos citados
neste artigo, caberá:
I. Às
instituições públicas federais indicarem novo representante;
II. Às entidades da sociedade civil elegerem,
em assembleia geral de seus membros, novo representante para o Comitê Gestor;
Art. 14 – Aos membros do Comitê Gestor cabe
observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se da prática
de qualquer ator contrários à finalidade deste coletivo.
Art. 15 – A qualquer tempo, o membro do Comitê
Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência desse coletivo.
Art. 16 – Os representantes de instituições e
entidades serão investidos como membros do Comitê Gestor mediante assinatura de
Portaria pela Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional no Rio Grande do Norte.
Capítulo V
Da Organização
Art. 17 – O Comitê Gestor terá, na sua
estrutura, uma coordenação técnica que ficará a cargo do membro representante
da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no
Rio Grande do Norte.
§ Único – Cabe à coordenação técnica:
I. Fornecer o suporte técnico para as ações de
Salvaguarda da Capoeira no Rio Grande do Norte;
II. Organizar a documentação produzida pelo Comitê
Gestor;
III. Despachar expediente às instâncias a que se
dirigem;
IV. Manter atualizado o cadastro de membros,
livro de presença e registro das atas de reuniões.
Art. 18 – O Comitê Gestor poderá se subdividir
em Grupos de Trabalho, conduzidos por dois coordenadores, propostos para
atuarem nas seguintes áreas:
I.
Educação – escolar e comunitária;
II. Pesquisa – histórica, antropológica,
musical e social;
III. Comunicação – relações públicas e
divulgação;
IV. Projetos sociais e desenvolvimento
sustentável;
V. Produção cultural e elaboração de projetos;
VI. Intercâmbio cultural e parcerias;
VII. Relações étnico-raciais.
Capítulo VI
Das Reuniões
Art. 19 – O Comitê Gestor deliberará de forma
colegiada.
§ Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão
por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a quem estiver
presidindo a reunião o voto de qualidade.
Art. 20 – A cada reunião serão escolhidos dois
membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.
§ Único – Ao presidente caberá a coordenação da
reunião e ao secretário a elaboração da ata.
Art. 21 – O Comitê Gestor realizará dois tipos
de reuniões:
I. Reuniões de Trabalho (ordinárias e
extraordinárias);
II. Reuniões Ampliadas.
Art. 22 – O Comitê Gestor se reunirá
ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente por convocação de
qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias,
lavrando-se ata respectiva no livro competente.
§ 1º - As reuniões ordinárias acontecerão
sempre na última quarta-feira do mês, às 19:00 horas, salvo em caso de
alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.
§ 2º - As reuniões ampliadas acontecerão 02
vezes por ano, uma em cada semestre, conforme calendário aprovado pelo Comitê.
§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a
definição da pauta e eleição de membros para presidir e secretariar a reunião e
encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23 – A responsabilidade pela aplicação do
disposto no presente Regimento Interno caberá ao Comitê Gestor.
Art. 24 – O presente Regimento poderá ser
alterado no todo ou em parte, pela maioria absoluta dos membros do Comitê
Gestor em reunião convocada para esse fim por meio de correspondência escrita
ou eletrônica enviada no prazo mínimo de 15 dias.
§ Único – O Comitê Gestor providenciará a
remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Regimento.
Art. 25 – O presente Regimento entrará em vigor
após aprovado pelo Comitê Gestor, pela maioria absoluta dos membros, em reunião
convocada para esse fim por meio de correspondência escrita enviada no prazo
mínimo de 15 dias.
§ Único – O Regimento Interno do Comitê Gestor
da Salvaguarda da Roda da Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira do Rio
Grande do Norte será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).
Art. 26 – casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado.
Natal (RN), _______ de ________ de ______.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua colaboração para a construção de uma capoeira mais inclusiva aqui no Estado. Caso tenha interesse em participar da discussões do Fopeca no grupo do WhatsApp, acesse através do link:https://chat.whatsapp.com/AGWhRLug8BXFZbuX7yM71N