terça-feira, 28 de julho de 2020

3ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (REGIMENTO INTERNO APROVADO EM 21-09)



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SEGUE MINUTA APROVADO PELO COLETIVO:



CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Do Regimento

Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), fixando normas para participação de seus membros e organização do Comitê.

Art. 2º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui expostas será pré-requisito para a permanência dos membros neste Comitê.

Art. 3º – O Comitê Gestor do COMCAP-RN se pautará na inclusão, no diálogo, na formulação de propostas de forma democrática, na construção de consensos e no que dispõe a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, sempre considerando os limites e as possibilidades de atuação das instituições e dos indivíduos envolvidos.

Capítulo II

Da denominação, sede, foro e duração

Art. 4º - Sob o nome de Comitê Gestor do Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), doravante denominado Comitê Gestor, fica constituído um Colegiado de indivíduos mestres e mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte, com função deliberativa e administrativa sobre o plano de salvaguarda e que será regido pelo presente Regimento.

Art. 5º - O Comitê Gestor não terá personalidade jurídica e não tem sede definida, sendo definido o seu foro a comarca federal do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 6º - O Comitê Gestor terá duração indeterminada, gozará de autonomia
administrativa e disciplinar, nos termos do presente Regimento e na forma da lei.

Capítulo III

Da composição

Art. 7º – O Comitê Gestor será composto por:

I. Dois (2) Membros Permanentes: Marcos Antonio Gomes de Carvalho (Mestre Marcos) e Cícero Alves do Nascimento (Mestre Índio).

II. Dezenove (19) Membros Titulares;

III. Dezenove (19) Membros Suplentes;

§ 2º - A participação dos Membros Permanentes será vitalícia. 

§ 3º - A representação dos Membros Titulares será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim. 

§ 4º - A representação dos Membros Suplentes será composta por 19 Mestres e Mestras de Capoeira do Rio Grande do Norte eleitos pelos seus (a) pares em Assembleia Geral convocada para esse fim.

§ 5º - Para efeito de composição das chapas dos candidatos a membros do Conselho Gestor do COMCAP-RN, atenta-se que:

I. Será prioritário pelo menos uma vaga para Mestre ou Mestra representante de cada mesorregião do Rio Grande do Norte (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);

II. Será prioritário pelo menos uma vaga para representante Titular e uma vaga para representante Suplente para Mestra de Capoeira;

Art. 8º – A admissão de novos membros, dependerá da aprovação em Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos.

Art. 9º – O membro será excluído do Comitê Gestor quando:

I. Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa e não for substituído pelo seu suplente;

II. Tiver atuação pública e notória contra os interesses do Comitê Gestor ou das ações em favor da Capoeira; e

III. Faltar com o respeito e cortesia com os demais membros do Comitê Gestor.

§ 1º - A exclusão será decidida pelos membros do Comitê Gestor por maioria absoluta dos votos.

§ 2º - Em situação de exclusão de membro nos casos citados neste artigo, caberá:

I. À comunidade de Mestres e Mestras de Capoeira do RN eleger o novo representante em Assembleia Geral.

Art. 10 – Aos membros do Comitê Gestor cabe observar as normas do presente Regimento Interno, devendo abster-se da prática de qualquer ato contrário à finalidade deste coletivo.

Art. 11 – A qualquer tempo, qualquer membro do Comitê Gestor poderá comunicar, por escrito, sua desistência desse coletivo.

Art. 12 - A participação dos membros do Comitê Gestor é voluntária, não havendo, portanto, qualquer tipo de remuneração, tampouco a concessão de quaisquer privilégios pela participação do Comitê Gestor.

Capítulo IV

Dos Princípios

Art. 13 – O Comitê Gestor do COMCAP-RN tem como princípios:

I - a participação e o protagonismo dos atores que produzem, mantêm e transmitem este patrimônio, como condição sine qua non;

II - a descentralização e socialização de instrumentos de salvaguarda e de gestão com vistas à autonomia dos mestres e mestras capoeiristas na preservação do seu patrimônio cultural;

III - a articulação institucional e intersetorial para execução coordenada de políticas públicas e ações, envolvendo diferentes níveis de governo e sociedade civil, considerando a natureza transversal do patrimônio imaterial.

Capítulo V

Da Finalidade

Art. 14 - O comitê Gestor tem por finalidade:

I. Contribuir para o processo de preservação, valorização e revitalização de todas as formas e tradições da Capoeira;

II. Contribuir para o processo de valorização do Ofício de Mestre de Capoeira;

III. Debater, refletir, desenvolver e assessorar ações e medidas para a valorização da Capoeira no processo de salvaguarda;

IV. Elaborar e executar projetos de pesquisa, extensão, produção cultural e ensino para valorização da Capoeira durante todo processo de salvaguarda em parceria com grupos de Capoeira;

V. Articular projetos sociais e de desenvolvimento sustentável com instituições governamentais e não-governamentais;

VI. Contribuir para o fortalecimento, a consolidação e autonomia dos grupos de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte;

VII. Contribuir, em parceria com grupos de Capoeira, para a formação, capacitação e treinamento de seus integrantes nas áreas de gestão, produção cultural, elaboração de projetos, captação de recursos, marketing, comunicação, pedagogia, idiomas, metodologia, pesquisa histórica e sociocultural, bem como na confecção de instrumentos e indumentárias dessa manifestação cultural;

VIII. Colaborar e participar na estruturação, organização e gestão da Casa do Capoeira em Natal ou em outros municípios do RN que venham a ter esse espaço de referência dedicado a comunidade capoeirista do Estado;

IX. Incorporar ao Plano de Salvaguarda grupos de capoeira de todos os municípios do Estado;

X. Criar instrumentos formais, conforme as possibilidades de cada entidade colaboradora, viabilizando recursos para o desenvolvimento de ações em parceria com grupos de capoeira do RN;

XI. Apoiar as atividades de incentivo ao intercâmbio cultural de promoção da cidadania;

XII. Promover e apoiar eventos, atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidade do Comitê Gestor de Salvaguarda da Capoeira; e

XIII. Promover a participação dos capoeiristas na elaboração, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da execução das ações e dos planos de salvaguarda.

Art.15 - Para a concretização de suas finalidades o Comitê Gestor deverá:

I. Reunir esforços para assegurar mais visibilidade e representação a nível nacional e internacional da Capoeira do Rio Grande do Norte perante a administração pública e as associações congêneres de todo o mundo;

II. Promover, por sua iniciativa ou em parceria com o sistema educativo, ações de educação patrimonial de acordo com as necessidades detectadas;

III. Mobilizar a comunidade para o apoio à proteção e continuidade da Capoeira do Rio Grande do Norte, assim como as atividades de pesquisa, documentação e difusão cultural por meio de permanente aperfeiçoamento de suas condições de atuação;

IV. Programar e organizar congressos, exposições temporárias e itinerantes, cursos, seminários, palestras, conferencias, jornadas e outras atividades congêneres sobre temas relacionados à Capoeira;

V. Divulgar as ações do Comitê Gestor através da publicação de boletins informativos destinados aos grupos de Capoeira, aos órgãos do poder público e entidades que atuam com a cultura popular no Estado do Rio Grande do Norte;

VI. Buscar captar recursos financeiros ou de contribuição de qualquer natureza junto a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou entidades privadas, para aplicação em programas, projetos e ações de interesse da Capoeira no Rio Grande do Norte;

VII. Firmar parceria com órgãos governamentais e pessoas jurídicas de direto privado nacional ou estrangeiros para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a Capoeira no Rio Grande do Norte;

VIII. Executar, mediante convênios, contratos e acordos com instituições públicas ou privadas, inclusive internacionais, atividades em todos os campos que venham contribuir para o desenvolvimento científico e cultural da Capoeira no Rio Grande do Norte; e

IX. Promover encontros do Comitê Gestor com órgãos públicos e privados para a execução de programas e projetos propostos para a Capoeira no Rio Grande do Norte.

Art. 16 - A atuação dos Representantes dos Grupos de Capoeira do RN levará em consideração as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte: Leste Potiguar (Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba, Natal); Agreste Potiguar (Agreste Potiguar, Baixa Verde e Borborema Potiguar); Central Potiguar (Angicos, Macau, Seridó Ocidental, Seridó Oriental, Serra de Santana); Oeste Potiguar (Chapada do Apodi, Médio Oeste, Mossoró, Pau dos Ferros, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu).

Capítulo VI

Do Comitê Gestor

Art. 17 - O Comitê Gestor  é um órgão executivo composto por todos os membros eleitos pelos mestres e mestras de capoeira do Rio Grande do Norte que fazem parte do COMCAP-RN.

Art. 18 - Compete ao Comitê Gestor:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as diretrizes do COMCAP-RN;

II. Coordenar as ações do COMCAP-RN e tomar as iniciativas necessárias para a realização de seus objetivos;

III. Dirigir, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do COMCAP-RN;

IV. Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades do COMCAP-RN, orientando a aplicação dos recursos dos projetos e coordenando a elaboração de propostas, contratos e convênios referentes à realização de pesquisas e oficinas;

V. Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas, para estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Capoeira no Rio Grande do Norte;

VI. Zelar pelo bom emprego dos recursos alocados para o Plano de Salvaguarda;

VII. Responder a todas as propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou enviadas pelos representantes de grupos de Capoeira do Rio Grande do Norte;

VIII. Distribuir as tarefas entre seus membros;

IX. Prestar todas as informações solicitadas e apresentar a qualquer membro que as requeira, papéis e informações de interesse do COMCAP-RN;

X. Elaborar, discutir e aprovar, no início de cada exercício, e sempre que se fizer
necessário, o programa geral de atividades do COMCAP-RN;

XI. Submeter anualmente os relatórios correspondentes ao exercício anterior;

XII. Convocar os membros do COMCAP-RN para as reuniões de trabalho e os
representantes dos grupos de capoeira para as reuniões ampliadas;

XIII. Fazer a abertura das reuniões ampliadas;

XIV. Executar ou fazer executar as decisões tomadas na reunião ampliada;

XV. Decidir sobre a admissão de membro;

XVI. Julgar as faltas em que tiverem incorrido os membros e aplicar as penalidades cabíveis;

XVII. Decidir sobre a exclusão de membros pelo cometimento de infração;

XVIII. Exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do COMCAP-RN; e

XIX. Decidir sobre os casos omissos no âmbito das funções do Comitê Gestor.

Capítulo VII
Da Organização


Art. 19 – O Comitê Gestor é formado por um colegiado com gestão de 2 (anos) anos, podendo ser reeleito por igual período ou mesmo ser dissolvido após decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.

Art. 20 – Vinculado ao Comitê Gestor será criada uma coordenação técnica, cujas atribuições são:

I. Fornecer suporte técnico para as ações de Salvaguarda da Capoeira no Rio
Grande do Norte;

II. Organizar a documentação produzida pelo Comitê Gestor;

III. Despachar expediente às instâncias a que se dirigem;

IV. Manter atualizado o cadastro de membros, livro de presença e registro das atas de reuniões.

Parágrafo Único – A Coordenação Técnica ficará a cargo de membro representante dos Grupos de Capoeiristas, ou grupo de membros se o Comitê Gestor considerar conveniente, mantendo a Coordenação do grupo a um indivíduo previamente estabelecido.

Art. 21 – O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalho, conduzidos por dois
coordenadores, propostos para atuarem nas seguintes áreas:

I. Educação Patrimonial – escolar e comunitária;

II. Pesquisa – histórica, antropológica, musical e social;

III. Comunicação – relações públicas e divulgação;

IV. Projetos sociais e desenvolvimento sustentável;

V. Produção cultural e elaboração de projetos;

VI. Intercâmbio cultural e parcerias;

VII. Relações étnico-raciais; e

VIII. Sustentabilidade e meio ambiente.

Capítulo VIII

Das Reuniões

Art. 22 – O Comitê Gestor deliberará de forma colegiada.

Parágrafo Único – As deliberações do Comitê dar-se-ão por maioria simples dos votos e, em caso de empate, caberá a quem estiver presidindo a reunião o voto de desempate.

Art. 23 – A cada reunião serão escolhidos dois membros do Comitê para presidir e secretariar a reunião.

Parágrafo Único – Ao presidente caberá a coordenação da reunião e ao secretário o registro e elaboração da ata.

Art. 24 – O Comitê Gestor realizará dois tipos de reuniões:

I. Reuniões de Trabalho (ordinárias e extraordinárias); e

II. Reuniões Ampliadas.

Art. 25 – O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente a cada início de mês e, extraordinariamente por convocação de qualquer membro, mediante comunicação com antecedência de cinco dias, lavrando-se ata respectiva no livro competente.

§ 1º - As reuniões ordinárias acontecerão sempre na primeira quarta-feira do mês, às 20:00 horas, salvo em caso de alteração da data, horário ou local habituais ou por omissão regimental.

§ 2º - A reunião ampliada (Assembleia Geral Ordinária) acontecerá uma vez por ano, preferencialmente no mês de novembro.

§ 3º - As reuniões serão iniciadas com a definição da pauta e eleição de membros
para presidir e secretariar a reunião e encerradas com leitura, aprovação e assinatura da ata. 

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art. 26 – A responsabilidade pela aplicação do disposto no presente Regimento
Interno caberá ao Comitê Gestor.

Art. 27 – O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, pela
maioria absoluta dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (
https://comcap-rn.blogspot.com/) em prazo mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único – O Comitê Gestor providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração do Regimento.

Art. 28 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação dos membros do COMCAP-RN em Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para esse fim por meio de publicação no Blog do COMCAP-RN (https://comcap-rn.blogspot.com/) no prazo mínimo de 30 dias.

Parágrafo Único – O Regimento Interno do COMCAP-RN será registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Norte e publicado em seu site oficial (http://portal.iphan.gov.br/rn).

Art. 29 – Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional caberão as ações de apoio, assessoria e mediação em parceria com o Comitê Gestor.

Art. 30 – Os casos omissos neste regimento interno serão decididos em Assembleia Geral.

 


GRAVAÇÃO DA REUNIÃO:

 





3 comentários:

  1. Estou de acordo com o regime interno, porém acrescento para avaliação o seguinte:
    Mapeamento e atualizacao de dados dos capoeirista dos municípios do do RN, para favorecer a ordem e a disciplina no município, a partir do mapeamento a criação de um conselho Municipal dirigidonpelos Mestres locais, assegurando a capoeira nosso bem imaterial.
    Capoeira municipal com organização e fundamento baseado no Conselho se tornando uma organização vinculada à COMCAP.
    Trata se de um conjunto de Mestres da Sanvanguarda para melhoria da capoeira do município.
    Com minuta e regras para os demais fiscalizados, ou seja, professores, monitores, estejam cumprindo normas de segurança para melhoria e aperfeiçoamento de todos.
    Por exemplos: diante dessa pandemia professores e contra mestres não estão usando a bioseguracao, como máscara, distanciamento e álcool em gel.
    Para segurança de todos e da nossa capoeira vamos fiscalizar esses grupos nos favorecidos do conhecimento.
    Mestre Reginaldo de Ceará Mirim/RN

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