quarta-feira, 15 de julho de 2020

2ª Reunião em 2020 para formação do COMCAP-RN (Minuta Estatuto)


Atenção Mestres (a) de capoeira do RN! 
Dia 20 DE JULHO DE 2020 (20H) iremos votar o texto do Estatuto do COMCAP-RN, seu voto é importante nesse processo, não deixe de participar desse momento. Segue o texto do Estatuto que está em elaboração, você pode contribuir deixando seu comentário aqui nesta postagem ou no momento da reunião, o link para acessar a sala virtual  do aplicativo Jitsi (https://meet.jit.si/) será disponibilizado no Grupo do COMCAP-RN do WhatsApp (para solicitar acesso ao grupo envie um e-mail para comcap.rn@gmail.com).  Qualquer pessoa poderá acompanhar a reunião através do nosso canal do YouTube, basta acessar o link que está no final dessa postagem. 



CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)

MINUTA DO ESTATUTO

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mímico um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.








Um comentário:

  1. Eu Mestre Reginaldo de Ceará=Mirim/RN estou de acordo com o estatuto do conselho de Mestres do RN, voto por unanimidade no artigo 5 e 12.De acordo parágrafo único.

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