Atenção Mestres (a) de capoeira do RN!
Dia 20 DE JULHO DE 2020 (20H) iremos votar o texto do Estatuto do COMCAP-RN, seu voto é importante nesse processo, não deixe de participar desse momento. Segue o texto do Estatuto que está em elaboração, você pode contribuir deixando seu comentário aqui nesta postagem ou no momento da reunião, o link para acessar a sala virtual do aplicativo Jitsi (https://meet.jit.si/) será disponibilizado no Grupo do COMCAP-RN do WhatsApp (para solicitar acesso ao grupo envie um e-mail para comcap.rn@gmail.com). Qualquer pessoa poderá acompanhar a reunião através do nosso canal do YouTube, basta acessar o link que está no final dessa postagem.
CONSELHO DE MESTRES (A) DE CAPOEIRA
DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres (a) de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte
(COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), é um movimento social representativo
de todos os mestres de capoeira do Estado, destinado a organização e construção
da Política de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional,
estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira
e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e
toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico,
especialmente do Ofício de Mestres (a) de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais
no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de
Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio
Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte,
com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal,
estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de
direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação
cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo
ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o
Plano Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros
valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em
tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar
de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso
II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de
lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o
aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem
cultural;
XI – Promover
a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para
a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e
fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins,
ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação
dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do
COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como:
assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de
Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará
seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e
mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos
capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando
as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado
por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres
Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição
dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·
No mímico um representante de cada uma das quatro
mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·
No mínimo uma
mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao COMCAP-RN, mestres e mestras
de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos o
reconhecimento público e notório pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante
do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas
coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de
Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos
específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da
Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN
em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se
reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia
Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número
inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo
Único - O Regimento
Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões
pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Eu Mestre Reginaldo de Ceará=Mirim/RN estou de acordo com o estatuto do conselho de Mestres do RN, voto por unanimidade no artigo 5 e 12.De acordo parágrafo único.
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