Segue abaixo vídeo da 2ª Reunião do COMCAP-RN, texto da minuta do estatuto aprovado e relação dos participantes!
Vídeo:
Texto:
CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira
do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação
do Estatuto), movimento sociocultural, permanente e autônomo, representativo de
todos os Mestres e Mestras de Capoeira do Estado, destinado a organização,
preservação de valores e a construção de Políticas de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para
as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de
Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio
artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o
desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres e Mestras
de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos
nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a
salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a
conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do
Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras
de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento
das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial,
cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus
diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda
Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da
Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei
12.343, de 2 de dezembro de 2010;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum
da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia,
o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento
e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da
Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores
afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e
internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à
capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares,
contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos
detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação
entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a
transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e
fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins,
ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação
dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se
dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias,
reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da
Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que
organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os
mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento
social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais
representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será
representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros
Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros
Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os
seguintes requisitos:
·
No mínimo um representante de cada uma das quatro
mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·
No
mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao Comitê Gestor do COMCAP-RN
mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham
seus trabalhos reconhecido pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira
integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas
coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de
Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos
específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da
Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral
do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse
fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando
nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se
reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia
Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número
inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo
Único - O Regimento Interno do
Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao
funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Art.9° - A Assembleia Geral ordinária do COMCAP-RN
acontecerá sempre na Semana da Consciência Negra, mês de novembro.
I – Fica na responsabilidade dos mestres e mestras
integrantes do Comitê Gestor organizar a Assembleia Geral ordinária e
extraordinária do COMCAP-RN em um prazo máximo de 30 dias antes da data
prevista para o encontro, em caso de omissão, essa responsabilidade fica a
cargo dos Mestres e Metras do RN escolhidos por seus pares para esse fim.
II – Qualquer membro do COMCAP-RN poderá requerer a
realização de uma Assembleia Geral extraordinária desde de que seja acatado por
maioria absoluta.
Art. 10 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados
em Assembleia Geral.
Relação dos Mestres e Mestras do RN que participaram da 2ª Reunião do COMCAP-RN (colocar nome completo e codinome) ou assistiram a gravação (http://comcap-rn.blogspot.com/) e concordam com o que foi decidido:
01-Fernando Luís Dias Varella (Perninha);02- Ivanildo silva de Lima ( Ivanildo cdo)
03 Antonio lopes de Alencar junior (Junior Aranha)
04- Ivanildo da Silva (Prezépada)
05- Túlio Augusto Santos de Albuquerque (Túlio)
06 - Francisco Edino dos Santos Félix (Edino).
07- Alisson Samuel do Nascimento (Alisson Samuel)
08- Robson Santos (Robson Fora do Ar)
09 - Álcio Henry Chaves da Costa (Álcio)
10) Geraldo André do Nascimento Câmara (Capitão)
11) Roberto Fagner Silva de Araújo (Pequeno)
12) Caio Marcelo dos Anjos Veras (Caio dos Anjos)
13= Paulo Sérgio do Vale (Paulo do Vale)
14= Reinaldo Batista da Silva (Reinaldo)
15= Rejean Batista de Figueiredo (Capenga)
16=José Damião de Souza (Branquinho)
17= Antonio Marcos da Silva(Gato)
18=Francisco Nelson de Oliveira.( Nelson)
19= Sandra Maria Gomes da Silva Dantas (Sorvetinho)
20 = Roberto Bezerra de França ( Pastinha)
21=Flávio Batista da Silva (Teco)
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