terça-feira, 21 de julho de 2020

MINUTA DO ESTATUTO DO COMCAP-RN APROVADA EM 20/07/2020.

Segue abaixo vídeo da 2ª Reunião do COMCAP-RN, texto da minuta do estatuto aprovado e relação dos participantes!

Vídeo:


Texto:

CONSELHO DE MESTRES E MESTRAS DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE-RN (COMCAP-RN)
MINUTA DO ESTATUTO
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres e Mestras de Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte (COMCAP-RN), constituído em (data de aprovação do Estatuto), movimento sociocultural, permanente e autônomo, representativo de todos os Mestres e Mestras de Capoeira do Estado, destinado a organização, preservação de valores e a construção de Políticas de Salvaguarda.
Art.2º. O COMCAP-RN tem por finalidade:
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipais da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres e Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio Grande do Norte, com destaque aos saberes dos mestres e mestras de capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipais específicas da política racial, cultural, esportiva e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal e o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010; 
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme inciso II deste artigo;
X – Desenvolver atividades visando à formação e à capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres e mestras, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – Os membros do COMCAP-RN se dedicarão, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões periódicas ou extraordinárias, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o COMCAP-RN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O COMCAP-RN terá um Regimento Interno que organizará seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O COMCAP-RN será composto por todos os mestres e mestras de capoeira do RN que desejarem participar desse movimento social dos capoeiristas do Estado, sendo esse, dividido em quatro regionais representando as quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. O COMCAP-RN será representado por um Comitê Gestor que deverá ser composto por 2 Membros Permanentes (Mestres Marcos e Índio), 19 Membros Titulares e 19 Membros Suplentes. Para composição dos Titulares e Suplentes será necessário atender os seguintes requisitos:
·         No mínimo um representante de cada uma das quatro mesorregiões do Estado (Agreste, Central, Leste e Oeste Potiguar);
·          No mínimo uma mestra de capoeira do RN.
Art.6º - Pode se candidatar ao Comitê Gestor do COMCAP-RN mestres e mestras de capoeira residentes no Rio Grande do Norte, desde de que tenham seus trabalhos reconhecido pela comunidade capoeirista do Estado.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todos os mestres e mestras de capoeira integrante do COMCAP-RN, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira.
Art.8° - O Comitê Gestor terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvida a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral do COMCAP-RN em votação com maioria absoluta, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.
I – Os mestres integrantes do Comitê Gestor poderão se reeleger mais uma única vez consecutiva, desde que sejam novamente eleitos em Assembleia Geral.
II - A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros do COMCAP-RN.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Comitê Gestor irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao funcionamento e desenvolvimento das ações do COMCAP-RN.
Art.9° - A Assembleia Geral ordinária do COMCAP-RN acontecerá sempre na Semana da Consciência Negra, mês de novembro.
I – Fica na responsabilidade dos mestres e mestras integrantes do Comitê Gestor organizar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária do COMCAP-RN em um prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para o encontro, em caso de omissão, essa responsabilidade fica a cargo dos Mestres e Metras do RN escolhidos por seus pares para esse fim.
II – Qualquer membro do COMCAP-RN poderá requerer a realização de uma Assembleia Geral extraordinária desde de que seja acatado por maioria absoluta.  
Art. 10 - Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados em Assembleia Geral.


Relação dos Mestres e Mestras do RN que participaram da 2ª Reunião do COMCAP-RN (colocar nome completo e codinome) ou assistiram a gravação (http://comcap-rn.blogspot.com/) e concordam com o que foi decidido:                                                               

01-Fernando Luís Dias Varella (Perninha);
02- Ivanildo silva de Lima  ( Ivanildo cdo)
03 Antonio lopes de Alencar junior (Junior Aranha)
04- Ivanildo da Silva (Prezépada)
05- Túlio Augusto Santos de Albuquerque (Túlio)
06 - Francisco Edino dos Santos Félix (Edino).
07- Alisson Samuel do Nascimento (Alisson Samuel)
08- Robson Santos (Robson Fora do Ar)
09 - Álcio Henry Chaves da Costa (Álcio)
10) Geraldo André do Nascimento Câmara (Capitão)
11) Roberto Fagner Silva de Araújo (Pequeno)
12) Caio Marcelo dos Anjos Veras (Caio dos Anjos)
13= Paulo Sérgio do Vale (Paulo do Vale)
14= Reinaldo Batista da Silva (Reinaldo)
15= Rejean Batista de Figueiredo (Capenga)
16=José Damião de Souza (Branquinho)
17= Antonio Marcos da Silva(Gato)
18=Francisco Nelson de Oliveira.( Nelson)
19= Sandra Maria Gomes da Silva Dantas (Sorvetinho)
20 = Roberto Bezerra de França ( Pastinha)
21=Flávio Batista da Silva (Teco)

































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